EDITAL Nº 9/PPGDPP/UFFS/2024

CONVOCA CANDIDATO CLASSIFICADO EM LISTA DE SUPLÊNCIA CONFORME EDITAL Nº 10/PPGDPP/UFFS/2023

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS (PPGDPP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca candidato classificado em lista de suplência conforme item 1.1 do Edital 10/PPGDPP/UFFS/2023, a realizar matrícula em vaga remanescente no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), curso de mestrado, para ingresso em 2024.1, conforme normas estabelecidas no Edital nº 07/PPGDPP/UFFS/2023.
 
 1 DA CONVOCAÇÃO:
Classificação Candidato(a)
18º Suzete Rutilli Gonçalves Sahym

 

2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS Campus Cerro Largo, sala 1-2-16 Unidade Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, no dia 02 de abril de 2024, das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30.
2.1.1 O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.
2.2 A matrícula deverá ser realizada em Requerimento próprio, disponível na Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS Campus Cerro Largo, devidamente preenchido e assinado. Para o ato da matrícula, o candidato selecionado deve apresentar cópia simples, acompanhada do original, dos seguintes documentos:
2.2.1 Para os candidatos ao Curso de Mestrado:
I - documento de identidade com foto (RG) e do CPF;
II - diploma de curso de nível superior de graduação; ou comprovante de colação de grau; ou declaração da instituição de ensino superior (IES) de que o candidato concluiu o curso de nível superior em Instituição reconhecida pelo MEC. Em caso de aluno estrangeiro, esta documentação deve ser fornecida por Instituição de Ensino Superior reconhecida por órgão equivalente ao MEC em seu país de origem;
III - histórico Escolar do curso de nível superior de graduação;
IV - certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro. No caso de candidato estrangeiro, a referida comprovação de Quitação Eleitoral emitida por instância equivalente em seu país de origem;
VI - documentos que provam estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato brasileiro, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro.
 
 

Data do ato: Cerro Largo-RS, 28 de março de 2024.
Data de publicação: 28 de março de 2024.

Edemar Rotta
Coordenador do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Desenvolvimento e Políticas Públicas (Mestrado)

Documento Histórico

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