EDITAL Nº 7/PPGH/UFFS/2024
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para o Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), do campus Chapecó com ingresso em 2024.2, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução n. 55/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023.
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Mestrado em História candidatos que concluíram curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso superior até o ato de matrícula.
1.2 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Doutorado em História candidatos que concluíram curso superior de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e que tenham concluído curso de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e de Mestrado reconhecido pela CAPES, ou candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso de Mestrado até o ato de matrícula.
1.3 A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior de Graduação e/ou diploma de curso de Mestrado expedido por instituição estrangeira e reconhecido (pelo MEC, ou pela CAPES, ou instância legal do país onde o curso foi realizado) poderá ser admitida desde que o candidato comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento da Pós-Graduação (Resolução n. 55/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023)
2 DAS VAGAS
2.1 São oferecidas até 15 (quinze) vagas no Programa de Pós-Graduação em História, nível Mestrado e; até 10 (dez) vagas no Programa de Pós-Graduação em História, nível Doutorado, ambos para ingresso no segundo semestre de 2024.
2.2 As 15 vagas para o curso de Mestrado serão distribuídas pelas linhas de pesquisa do programa, sendo 07 vagas direcionadas para a linha 01: História Ambiental, das Migrações e das Ciências; 03 vagas para a linha 02: Fronteiras, Movimentos Sociais e Poder; e 05 vagas direcionadas para a linha 03: Cultura, Resistências e Decolonialidades.
2.3 As 10 vagas para o curso de Doutorado serão distribuídas pelas linhas de pesquisa do programa, sendo 04 vagas direcionadas para a linha 01: História Ambiental, das Migrações e das Ciências; 03 vagas para a linha 02: Fronteiras, Movimentos Sociais e Poder; e 03 vagas direcionadas para a linha 03: Cultura, Resistências e Decolonialidades.
2.3.1 A Comissão de Seleção poderá remanejar vagas entre as linhas de pesquisas, caso a(s) vaga(s) estejam sem uso na fase final do processo de seleção ou entenda que o candidato deva ser realocado para outra linha de pesquisa.
2.4 O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2.5 Orientadores habilitados neste edital e suas respectivas áreas de atuação estão descritos e disponíveis em: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco>cursos>mestradoch>mestrado-em-historia>corpo-docente
2.6 De acordo com o disposto na Resolução Nº 35/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em História, da UFFS, Cursos de Mestrado e Doutorado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.
2.6.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo para o curso de Mestrado e 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo para o curso de Doutorado;
2.6.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo para o curso Mestrado e 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo para o curso de Doutorado;
2.6.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo para o curso de Mestrado e 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo para o curso de Doutorado;
2.7 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.6.1, 2.6.2 e 2.6.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo à ordem de classificação para o curso de Mestrado e para o curso de Doutorado;
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições devem ser realizadas de 15/03/2024 a 02/06/2024, exclusivamente pelo e-mail
da Secretaria do PPGH, sec.ppgh@uffs.edu.br.
3.2 Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios ou outro recurso não explicitado neste edital.
3.3 Para a inscrição o candidato deverá acessar e preencher o Formulário de Inscrição, disponível em www.uffs.edu.br/ppgh> Ingresso > Processo Seletivo Regular > Formulário de Inscrição, e anexar no e-mail obrigatoriamente a cópia digitalizada dos seguintes documentos:
I - formulário de inscrição, conforme ANEXO I (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgh>Ingresso>Processo Seletivo Regular), devidamente preenchido e assinado;
II - documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil (Modelo Antigo e Novo), o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III - CPF (não necessária caso o RG ou a CNH contenha o número);
IV - cópia do diploma de curso superior de Graduação (para o curso de Mestrado), de Graduação e, se tiver, diploma de Mestrado (para o curso de Doutorado) reconhecido pelo MEC ou diplomas de curso superior (de Graduação e/ou Graduação e Mestrado) cursados no exterior revalidado no Brasil ou reconhecidos pela instância legal do país onde os cursos foram realizado, ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau na Graduação e/ou Dissertação de Mestrado até o ato de matrícula;
V - histórico escolar do curso de Graduação para o curso de Mestrado e; o histórico escolar da Graduação e, se tiver, histórico do Mestrado para o curso de Doutorado;
VI - curriculum vitae, necessariamente, na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq (completo), não documentado, sem os comprovantes em anexo. Os candidatos estrangeiros devem fornecer currículo vitae não documentado, sem os comprovantes em anexo.
VII – proposta de projeto de pesquisa de Mestrado e/ou Doutorado, sem identificação na capa e corpo do texto, de acordo com o item 4.3.5 e 4.3.6, ANEXO II (disponível em:www.uffs.edu.br/ppgh>Ingresso>Processo Seletivo Regular) e demais orientações deste edital;
VIII – Para candidatos ao curso de Doutorado, produzir e entregar um Ensaio, com até 1500 palavras, articulando: a linha de pesquisa, as bibliografias sugeridas e o tema/problema de pesquisa, conforme a linha escolhida pelo candidato à vaga de doutorado. O ensaio deve estar no mesmo PDF arquivo do projeto de pesquisa. Aos postulantes às vagas de Mestrado, fica desobrigado produzir ensaio.
3.3.1 Os documentos digitalizados não devem exceder, ao todo, 10 MB em formato PDF.
3.3.2 O candidato que concorrer a reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, deverá apenas indicar no formulário de inscrição para qual das vagas está concorrendo.
3.4 Caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste edital.
3.5 A Secretaria de Pós-Graduação do PPGH e a Coordenação do PPGH não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.6 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo designada em portaria.
3.7 A relação das inscrições homologadas para a primeira etapa do Processo Seletivo será divulgada
a partir de 10 de junho de 2024, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgh>Ingresso>Processo Seletivo Regular).
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGH, designada em Portaria.
4.2 O Processo Seletivo constará de três etapas diferenciadas, na seguinte ordem:
- a) A primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será composta Análise do Projeto de Pesquisa, para o curso de Mestrado e Doutorado e ensaio para o curso de Doutorado;
- b) A segunda etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será composta pela Arguição sobre a proposta de Projeto de Pesquisa de Mestrado e/ou Doutorado, além da bibliografia indicada neste edital para leitura prévia;
- c) A terceira etapa, de caráter classificatório, será a pontuação do Currículo Lattes do candidato(a) 3 Avaliação da primeira etapa: Projeto de pesquisa:
4.3.1 Será objeto de avaliação análise do projeto de pesquisa entregue no ato da inscrição.
4.3.2 Serão considerados aprovados, nesta etapa do Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem média aritmética igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).
4.3.3 A avaliação dos projetos de pesquisa de Mestrado e Doutorado serão realizados pelas linhas de pesquisa e dois membros da Comissão de Seleção atribuirão uma nota de 0,00 (zero vírgula zero) a 10,00 (dez vírgula zero) ao candidato (a).
4.3.4 A etapa é eliminatória e serão desclassificados os candidatos que não obtiverem média igual ou superior a 7,00 (sete vírgula zero).
4.3.5 O projeto de Pesquisa deverá possuir até 15 páginas para o curso de Mestrado e 30 para o curso de Doutorado (incluindo capa, sumário e referências), com letra Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5 justificado e margens 2,5 (superior/inferior) e 3,0 (esquerda/direita). Serão descontados 2 (dois) pontos dos projetos que apresentarem mais de 15 páginas para o Mestrado e mais de 30 páginas para o Doutorado.
4.3.6 O modelo de Projeto de Pesquisa se encontra no ANEXO II no site oficial da UFFS (www.uffs.edu.br>pos-graduacao>mestrado>mestrado-em-historia>seleção-e-ingresso>processo-seletivo-regular).
4.3.7 O envio de mais de um projeto de Pesquisa, ou em desacordo com a formatação proposta neste edital e seu Anexo II, resultará na eliminação do candidato.
4.3.8 Será avaliado nesta etapa se o projeto apresenta todos os elementos apontados no modelo, Anexo II, se o tema do projeto é inovador, a possibilidade de execução, se há adesão à linha de pesquisa proposta, e coerência do problema de pesquisa, da justificativa, da revisão bibliográfica, dos objetivos, do referencial teórico, metodológico e o rol de fontes documentais.
4.3.9 Apenas os candidatos aprovados na primeira etapa participarão da segunda etapa.
4.4 Avaliação da segunda etapa: Arguição sobre projeto de pesquisa e da bibliografia indicada:
4.4.1 A segunda etapa, correspondente à arguição sobre projeto de pesquisa e arguição sobre a bibliografia indicada, será no formato remoto, presencial, pela internet, realizada via videoconferência, em datas serem divulgados no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br>pos-graduacao>mestrado>mestrado-em-historia>ingresso>processo-seletivo-regular) a partir do dia 20 de junho de 2024.
4.4.2 O candidato deverá ingressar na sala de videoconferência para realização da segunda etapa do processo, no horário estipulado e divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgh>Ingresso>ProcessoSeletivoRegular). O Candidato deverá estar munido de original do documento oficial de identidade com foto, que deverá ser apresentado no início da videoconferência. A arguição será gravada.
4.4.3 A bibliografia indicada para a arguição e elaboração do projeto de pesquisa é a que segue:
I - Linha 01: História Ambiental, das Migrações e das Ciências:
- a) CAVALCANTI, Leonardo. A década de 2010 (2011-2020): Dinamismo e mudanças significativas no panorama migratório e de refúgio no Brasil, p. 8-23. In: Relatório Anual OBMigra 2021. Disponível em: https://portaldeimigracao.mj.gov.br/images/Obmigra_2020/OBMigra_2021/Relat%C3%B3rio_Anual_2021/Relato%CC%81rioAnualCompleto.pdf
- b) COMISSOLI, Adriano. SCHMITT, Anderson Marcelo Schmitt; WINTER, Murillo Dias (Org.). Fronteiras na História: atores sociais e historicidade na formação do Brasil Meridional (Séculos XVIII-XX). 1ed. Chapecó: Editora da UFFS, 2021, v. 1. p. 11 a 36. Disponível em: https://www.uffs.edu.br/institucional/reitoria/editora-uffs/fronteiras_na_historia_atores_sociais_e_historicidade_na_construcao_do_brasil_meridional_seculos_xvii_xx
- c) MYSKIW, Antonio M. O Programa de Pós-Graduação em História da UFFS. Fronteiras: Revista Catarinense de História, n. 37, p. 271-286, 28 jul. 2021. DOI: https://doi.org/10.36661/2238-9717.2021n37.12489
- d) MORETTO, SAMIRA PERUCHI, Brandt, Marlon. Desmatamento e monocultivos de espécies florestais exóticas na Floresta Ombrófila Mista no Oeste catarinense. CADERNOS DO CEOM, v. 36, p. 144-156, 2023. In: https://bell.unochapeco.edu.br/revistas/index.php/rcc/article/view/7686
- e) WATKINS, Case. Palmeiras Africanas em Solos Brasileiros: Transformação Socioecológica e a Construção de uma Paisagem Afro-Brasileira. Historia Ambiental Latinoamericana Y Caribeña (HALAC) Revista De La Solcha, 10(1), 150-193., 2020. DOI: https://doi.org/10.32991/2237-2717.2020v10i1.p150-193.
- f) WORSTER, Donald. Transformações da terra: para uma perspectiva agroecológica na História. Ambiente & Sociedade. Campinas, v. V, n. 2, ago-dez. 2002. v. VI, n. 1, jan-jul. 2003. DOI: https://doi.org/10.1590/S1414-753X2003000200003
- g) BRANDT, Marlon; CARVALHO, Miguel Mundstock Xavier de. Suinocultura e antropização da Floresta Ombrófila Mista do Oeste de Santa Catarina (décadas de 1910 a 1950). Estudos Históricos, 2023. DOI: http://dx.doi.org/10.1590/s2178-149420230307
II - Linha 02: Fronteiras, Movimentos Sociais e Poder:
- a) RODRIGUES, Rogério Rosa; MACHADO, Paulo Pinheiro; VALENTINI, Delmir José; et all (Orgs). A Guerra Santa do Contestado Tintim por Tintim. São Paulo: Letra & Voz, 2023. https://gimc.com.br/publicacoes/a-guerra-santa-do-contestado-tintim-por-tintim/
- b) MYSKIW, Antonio M. O Programa de Pós-Graduação em História da UFFS. Fronteiras: Revista Catarinense de História, n. 37, p. 271-286, 28 jul. 2021. DOI: https://doi.org/10.36661/2238-9717.2021n37.12489
- c) SCOTT, Joan. Os usos políticos da história. Fronteiras: Revista Catarinense de História, n. 41, p. 37-52, 24 jan. 2023. DOI: https://doi.org/10.36661/2238-9717.2023n41.13300
- d) MYSKIW, Antonio M.; BUTZGE, Clóvis A.; LEMOS, Marilene Ap.. (Orgs.). O Sul e suas fronteiras: Linguagens e História. Passo Fundo: Acervus Editora, 2022. https://www.acervuseditora.com.br/nossasobras/o-sul-e-suas-fronteiras
- e) MEDEIROS, Leonilde S. de. Movimentos sociais no governo Bolsonaro. Revista Da ANPEGE, 2020, 16(29), pp. 490-521. DOI: https://doi.org/10.5418/ra2020.v16i29.12502
- f) TEDESCO, João C. ; ROCHA, Humberto J. da; MYSKIW, Antonio M. (Orgs). História dos Movimentos Sociais de Luta pela Terra no Sul do Brasil (1940-1980). Passo Fundo: Acervus Editora, 2021. https://www.acervuseditora.com.br/nossasobras/historia-dos-movimentos-sociais-de-luta-pela-terra
III – Linha 03: Cultura, Resistências e Decolonialidades.
- a) SILVA, Émerson Neves (org). América Latina em perspectiva: análise da escalada do autoritarismo e neoliberalismo sobre o agrário no século XXI. Passo Fundo: Acervus Editora, 2021. https://www.acervuseditora.com.br/america-latina-em-perspectiva
- b) LINO, Jaisson Teixeira; BRIGUENTI, Clovis Antonio e WIIK, Flavio (org.). História Indígena no sul do Brasil, Século XX. Narivarí: Editora Aranduká, 2023.Disponível em https://aranduka.com.br/wp-content/uploads/2022/05/Histo%CC%81ria-indi%CC%81gena-no-Sul-do-Brasil-se%CC%81culo-XX-Novos-estudos-nos-campos-de-saberes-decoloniais.pdf
- c) CAMPOS, Luana; LINO, Jaisson Teixeira. A revaloração do patrimônio indígena brasileiro frente às alterações climáticas. Fronteiras: Revista Catarinense de História, n. 42, p. 88-109, 15 ago. 2023. DOI: https://doi.org/10.29327/253484.1.42-6
- d) SILVEIRA, Aline Dias da. Algumas experiências, perspectivas e desafios da Medievalística no Brasil frente às demandas atuais. Revista Brasileira de História, São Paulo, v. 36, n. 72, p. 39-59, mai./ago. 2016. DOI: https://doi.org/10.1590/1806-93472016v36n72_004
- e) BERTUOL, E.; NEVES DA SILVA, ÉMERSON. A permanência da colonialidade. Fronteiras: Revista Catarinense de História, n. 42, p. 60-87, 15 ago. 2023. DOI: https://doi.org/10.29327/253484.1.42-5
4.4.4 A bibliografia básica indicada acima não veda o candidato de consultar outros autores que tratam dos temas e das linhas de pesquisas indicadas, bem como artigos científicos e outras formas de produção e divulgação de resultados de pesquisas.
4.4.5 A arguição será avaliada por no mínimo dois avaliadores pertencentes ao corpo docente permanente do PPGH, que atribuirão notas de 0 (zero) a 10 (dez).
4.4.6 Será avaliado nesta etapa a argumentação sobre o projeto de pesquisa e da bibliografia indicada na linha de pesquisa escolhida/indicada pelo candidato(a).
4.4.7 Serão considerados aprovados, nesta etapa do Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 7,0 (sete vírgula zero).
4.4.8 Apenas os candidatos aprovados na segunda etapa participarão da terceira etapa.
4.4.9 Será avaliado nesta etapa a inserção do candidato na pesquisa e sua participação em atividades acadêmicas.
4.4.10 O candidato que não realizar a entrevista via videoconferência será desclassificado e automaticamente excluído do processo seletivo.
4.5 Avaliação da terceira etapa: Pontuação do Currículo:
4.5.1 Será objeto de avaliação do currículo através da análise da tabela de pontuação entregue no ato da inscrição – ANEXO I (disponível em: www.uffs.edu.br>pos-graduacao>mestrado>mestrado-em-historia>seleção-e-ingresso>processo-seletivo-regular)
4.5.2 A comissão fará a conferência da pontuação através das informações presentes no Currículo Lattes ou Currículo Vitae, no caso de estrangeiros, entregue no ato da Inscrição.
4.5.3 Será atribuído nota 10,0 (dez) para o candidato com maior pontuação e as demais receberão as notas por equivalência.
4.5.4 O candidato que entregar a tabela de pontuação em desconformidade com o apresentado no currículo, ou não preenchida corretamente, de acordo com as instruções contidas no ANEXO I, receberá nota 0 (zero).
4.5.5 A comissão poderá solicitar documentos adicionais para comprovação da produção, caso entenda ser necessário.
4.6 O resultado de cada uma das etapas de seleção será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgh> Seleção e Ingresso> Processo seletivo regular 2024), contendo exclusivamente a relação dos candidatos classificados.
4.7 Para efeito de classificação final serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final, dada pela média aritmética das notas das três etapas, igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero), sendo selecionados para ingresso os primeiros classificados de acordo com o número de vagas ofertadas.
5 DOS RESULTADOS
5.1 Os resultados da seleção serão divulgados no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgh>Seleção e Ingresso>Processo Seletivo Regular 2024) contendo a classificação dos candidatos.
5.2 Para efeito de classificação final dos aprovados em todas as etapas do processo seletivo serão considerados aprovados os candidatos com nota mínima de 7,0 (sete virgula zero).
5.2.1 Ocorrendo empate na nota final entre dois candidatos será dada preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
5.2.2 Caso não ocorram classificados em uma linha de pesquisa, ou o número de classificados em uma linha de pesquisa seja menor que o número de vagas previsto no edital, estas vagas poderão ser redirecionadas para outra linha de pesquisa, obedecendo aos mesmos critérios de classificação e o número total de vagas ofertadas, previsto neste edital.
6 DO CRONOGRAMA
6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS |
DATAS |
Período de Inscrições |
15/03/2024 a 02/06/2024 |
Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas |
A partir de 05/06/2024 |
Período de recursos |
até 24 horas após a publicação do resultado |
Homologação das inscrições |
A partir de 10/06/2024 |
Divulgação provisória do resultado da primeira etapa (Projeto de Pesquisa) |
A partir de 12/06/2024 |
Período de recursos |
até 24 horas após a publicação do resultado |
Homologação do resultado da primeira etapa (Projeto de Pesquisa) |
A partir de 14/06/2024 |
Segunda etapa: Arguição sobre projeto de pesquisa e bibliografia indicada neste edital. |
24/06/2024 a 28/06/2024 |
Divulgação provisória do resultado da segunda e terceira etapa (Arguição e Currículo) |
A partir de 01/07/2024 |
Período de recursos |
até 24 horas após a publicação do resultado |
Homologação do resultado final do processo seletivo |
A partir de 03/07/2024 |
Matrículas |
05/08/2024 a 16/08/2024 |
Início das Aulas |
19/08/2024 |
6.2 A duração e horário da Segunda Etapa será divulgada na página www.uffs.edu.br/ppgh>Ingresso>Processo Seletivo Regular, a partir de 20 de junho de 2024.
6.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
7 DOS RECURSOS
7.1 Considerando o art. 56 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.
7.2 Os recursos deverão ser encaminhados para Secretaria de Pós-Graduação, campus Chapecó, via e-mail sec.ppgh@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
7.4 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPGH.
7.4.1 A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil horas após o encerramento do prazo de recurso.
7.4.2 O parecer será disponibilizado via e-mail ao candidato, pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH).
8 DA MATRÍCULA
8.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do Programa de Pós-Graduação em História, campus Chapecó, de acordo com período informado no item 6.1 deste edital.
8.2 Para matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos seguintes documentos
abaixo, para o e-mail sec.ppgh@uffs.edu.br:
I - formulário de matrícula, a ser disponibilizado em: www.uffs.edu.br/ppgh>Formulários, devidamente preenchido e assinado;
II – cópia carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III - cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;
IV - diploma de curso superior de Graduação (para o curso de Mestrado), diploma de Graduação e, se tiver, diploma Mestrado (para o curso de Doutorado), reconhecido pelo MEC e CAPES ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares do curso de Graduação e a data em que ocorreu a colação de grau, ou Declaração do Programa de Mestrado que o candidato irá defender antes do período de matrícula informado no cronograma deste edital;
V - histórico Escolar de curso de nível superior (Graduação) para os candidatos de Mestrado, ou histórico escolar da Graduação e, se tiver, histórico do Mestrado, para os candidatos de Doutorado;
VI - Certidão de Quitação Eleitoral atualizada com situação regular (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VIII - comprovante de vacina da Rubéola para candidatas mulheres de acordo com a LEI Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996.
IX - para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.6.1 deste edital;
X - formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgh> Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.6.1 deste edital;
XI - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.6.2 deste edital;
XII - formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgh> Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.6.3 deste edital.
8.2.1 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGH, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 8.2 para autenticação.
8.3 O candidato que não realizar a matrícula no período previsto neste edital perderá direito à vaga.
8.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.
8.5 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, no formato on-line via videoconferência, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.
8.6 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGH www.uffs.edu.br/ppgh>Ingresso > Processo Seletivo Regular.
8.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.
8.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppgh@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
8.9 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.
8.10 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.
8.11 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.
8.12 Os candidatos com Deficiência, classificados no PS, poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 As disciplinas do curso de Mestrado e Doutorado poderão ser ofertadas em turno integral ou concentradas em dois ou mais dias da semana (matutino, vespertino e noturno).
10.2 Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada ou sequencial.
10.3 O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
10.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
10.5 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGH (www.uffs.edu.br/ppgh> Ingresso Seletivo Regular 2024).
10.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.
10.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Chapecó-SC, 14 de março de 2024.
Antonio Marcos Myskiw
Coordenador do PPGH
Data do ato: Chapecó-SC, 14 de março de 2024.
Data de publicação: 14 de março de 2024.
Antonio Marcos Myskiw
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História (Mestrado)