EDITAL Nº 8/PPGH/UFFS/2024

CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DE DEMANDA SOCIAL/CAPES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2691/GR/UFFS/2023, torna pública a concessão de bolsa do Programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), para o Programa de Pós-Graduação em História (PPGH/UFFS), campus Chapecó, de acordo com a Portaria CAPES nº 76/2010, a Portaria CAPES nº 133/2023 e a Portaria CAPES nº 187/2023 e outras legislações vigentes.

1 DOS OBJETIVOS

1.1 Conceder bolsas de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), do campus Chapecó, da UFFS.

2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA

2.1 Serão concedidas 02 (duas) bolsas DS/CAPES de Mestrado conforme cotas disponibilizadas pela CAPES, sendo 1 (uma) bolsa DS/CAPES para a linha 1 e 1 (uma) bolsa DS/CAPES para a linha 2, do PPGH, direcionadas aos alunos regulares da turma 2023.2

2.2 O valor da bolsa será definido em Portaria da CAPES vigente na data da publicação deste edital  

2.3 O período de vigência da bolsa DS/CAPES será de 10 (dez) meses, ou até a data de conclusão do curso de Mestrado de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro.

 

2.3.1 A concessão da bolsa deverá ser reavaliada a cada 12 (doze) meses cabendo ao PPGH decidir pela manutenção da bolsa ou pela substituição do bolsista.

3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO

3.1 Podem concorrer às bolsas de DS/CAPES os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em História da UFFS.

3.2 Exigir-se-á do pós-graduando, para concessão de bolsa de estudos:I - dedicação integralmente às atividades do programa de pós-graduação;

II - comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;

III - realizar estágio de docência;

IV - ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;

3.3 No caso de abandono do curso e/ou descumprimento das obrigações previstas neste edital ou na Portaria CAPES nº 76/2010, Portaria CAPES nº 133/2023, Portaria CAPES nº 187/2023 e na Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, o bolsista deverá realizar a devolução integral e corrigidos na forma da Lei, dos recursos financeiros recebidos.

3.4 As bolsas concedidas pela CAPES poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:

I - do acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas com recursos públicos federais;

II - das vedações expressamente dispostas na legislação vigente;

3.5 Ter conta-corrente individual no Banco do Brasil.

4 DA INSCRIÇÃO

 

4.1 Para inscrição, o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppgh@uffs.edu.br, no período de de 26/03/2024 a 31/03/2024, os seguintes documentos:

I - Requerimento de inscrição para concessão de bolsa de estudo DS/CAPES (conforme Anexo I), devidamente preenchido e assinado, disponível na página do PPGH, no site da UFFS, disponível em www.uffs.edu.br>campi>chapeco>cursos>mestradoch>mestrado-em-historia>bolsas-e-bolsistas;

II - Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses, não documentado;

III - Atestado de matrícula.

5 DA AVALIAÇÃO

 

5.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGH, designada em Portaria, que fará avaliação conforme os critérios de seleção.

5.2 Os critérios de seleção para decidir pela concessão das bolsas devem seguir a hierarquia de prioridades, que são:

I - discentes sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com possibilidade de dedicação exclusiva ao programa;

II - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;

III - professores e demais profissionais da educação básica que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino e/ou profissionais que atuam em serviços públicos municipais, estaduais ou federais;

IV - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e com recebimentos de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;

V - discentes com vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho.

5.3 Os critérios específicos para classificação dos candidatos dentro de cada um dos itens de prioridade previstos no item 5.2 são:

I – Para a classificação dos candidatos dentro de cada um dos itens do caput (5.2), será considerada a ordem de classificação final dos aprovados no Processo Seletivo 2023.2, conforme o EDITAL Nº 551/GR/UFFS/2023.

5.4 Os discentes que ingressaram no PPGH por meio das políticas de ações afirmativas terão prioridade na ordem de classificação.

5.5 Em caso de empate na ordem de classificação, o critério para desempate será idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. nº 27 da Lei Federal nº 10.741/2003.

5.6 Este edital não terá lista de espera e serão chamados apenas os candidatos classificados dentro do número de vagas ofertadas.

 

6 DO CRONOGRAMA

 

6.1 Inscrições: de 26/03/2024 a 31/03/2024.

6.2 Divulgação provisória das inscrições: até 02/04/2024.

6.3 Prazo para recursos das inscrições: um dia útil após a divulgação do item 6.2.

6.4 Homologação das inscrições: a partir de 04/04/2024.

6.5 Realização da avaliação prevista no item 5: de 05/04/2024 a 07/04/2024.

6.6 Divulgação provisória do resultado final: a partir de 08/04/2024.

6.7 Prazo para recursos do resultado final: um dia útil após a divulgação do item 6.6.

6.8 Homologação do resultado final: a partir de 10/04/2024.

7 DOS RECURSOS

7.1 Considerando o Art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados provisórios.

7.2 Os recursos devem ser enviados para o e-mail sec.ppgh@uffs.edu.br da secretaria do Programa de Mestrado em História (PPGH), devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

7.3 A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

7.3.1 O parecer será disponibilizado pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação, ao candidato, na página do curso disponível em www.uffs.edu.br>campi>chapeco>cursos>mestradoch>mestrado-em-historia>bolsas-e-bolsistas, no site da UFFS.

8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS

 

8.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá comparecer à Secretaria do PPGH munido dos documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais:

I - Formulário de Cadastro de Bolsista (conforme Anexo II);

II - Termo de Compromisso de Bolsista da CAPES, devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br>campi>chapeco>cursos>mestradoch>mestrado-em-historia>bolsas-e-bolsistas;

III - Declaração de Acúmulos da CAPES, devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br>campi>chapeco>cursos>mestradoch>mestrado-em-historia>bolsas-e-bolsistas;

IV - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

V - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.

8.2 Os documentos solicitados no item 8.1, deverão ser enviados por email (sec.ppgh@uffs.edu.br) para secretaria do programa até o dia 12/04/2024, digitalizados em PDF. 

9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA

 

9.1 São obrigações para manutenção da bolsa DS/CAPES:

9.1.1 Entregar Relatórios Técnicos de Atividades parciais, enviados semestralmente, e final, consoantes ao Regimento do PPGH e normativas institucionais, à Comissão de Bolsas, designada em portaria.

9.1.2 A não entrega dos relatórios semestrais implicará suspensão do pagamento da bolsa.

9.1.3 O aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até a integralização dos créditos mínimos obrigatórios em disciplinas do Programa.

9.1.4 Perderá a bolsa o aluno que receber 1 (um) conceito REP ou 2 (dois) conceitos C, em disciplinas cursadas no Programa.

9.1.5 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.

9.2 É obrigatório a realização de Estágio de Docência.

9.3 O aluno contemplado com bolsa que não concluir o curso por quaisquer motivos, fica obrigado a restituir o valor integral dos recursos financeiros recebidos, corrigidos na forma da Lei.

9.4 O aluno que, porventura, venha a ter mudança do tipo de vínculo empregatício, deverá comunicar imediatamente o orientador, para reanálise da manutenção da bolsa.

10 DA SUSPENSÃO DA BOLSA

10.1 O período máximo de suspensão da bolsa, devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerão nos seguintes casos:

I - de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;

II- de até dezoito (18) meses, para bolsista de doutorado, que for realizar estágio no exterior, relacionado com seu plano de curso, apoiado pela CAPES ou por outra Agência;

10.2 A suspensão pelos motivos previstos no item 10.1 não será computada para efeito de duração da bolsa.

10.3 É vedada a substituição de bolsista durante o período de suspensão da bolsa.

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

11.1 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da CAPES, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/CAPES, regido pela Portaria CAPES nº. 76/2010, Portaria CAPES nº 133/2023, Portaria CAPES nº 187/2023 e a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, no Regimento Geral do PPGH e no Regulamento da Pós-Graduação.

11.2 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências financiadoras e da Comissão de Bolsas do Programa.

11.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência à disposição Portaria CAPES nº. 76/2010, Portaria CAPES nº 133/2023, Portaria CAPES nº 187/2023 e na Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios por parte da CAPES pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.

11.3 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

11.4 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGH, no endereço eletrônico  www.uffs.edu.br>campi>chapeco>cursos>mestradoch>mestrado-em-historia>bolsas-e-bolsistas, disponível no site da UFFS.

11.5 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.

11.6 Este edital tem validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Comissão de Bolsas do PPGH.

11.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

11.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.

Data do ato: Chapecó-SC, 26 de março de 2024.
Data de publicação: 26 de março de 2024.

Antonio Marcos Myskiw
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História (Mestrado)

Documento Histórico

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