EDITAL Nº 3/PROFMAT/UFFS/2024

CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DE COTA INSTITUCIONAL UFFS PARA O MESTRADO PROFISSIONAL EM MATEMÁTICA EM REDE NACIONAL – PROFMAT

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM MATEMÁTICA EM REDE NACIONAL (PROFMAT/UFFS), no uso de suas atribuições legais (considerando a PORTARIA Nº 2702/GR/UFFS/2023),torna pública a concessão de cota de Bolsa para o Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional, no programa de cota de Bolsa Institucional UFFS de acordo com o EDITAL Nº 343/GR/UFFS/2024 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 49/PROPEPG/UFFS/2023.

 

1. DOS OBJETIVOS

1.1 Conceder bolsa de estudo a estudante regularmente matriculado no curso de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT/UFFS) ingressante no primeiro semestre de 2024 através do EDITAL Nº 1/PROFMAT/UFFS/2023.

 

2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA

2.1 Será concedida 1 (uma) cota de bolsa institucional/UFFS, vinculada ao Edital Nº 343/GR/UFFS/2024 no valor definido pela Portaria Nº 2713/GR/UFFS/2023 para implementação a partir do mês de junho de 2024, conforme estabelecido no ANEXO I do Edital Nº 343/GR/UFFS/2024.

2.2 Os candidatos classificados e não contemplados irão compor lista de suplentes.

2.3 O período de vigência da bolsa institucional/UFFS será de até 24 meses, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa. Nos casos de substituição do bolsista a vigência será apenas nos meses remanescentes de bolsa, conforme disponibilidade orçamentária da UFFS.

 

3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA

3.1 Estar regularmente matriculado no curso de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT).

3.2 Atender ao perfil indicado neste Edital.

3.3 Ter ciência e atender aos critérios do EDITAL Nº 343/GR/UFFS/2024.

3.4 Atender às exigências descritas na Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023.

 

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 29/05/2024 até 03/06/2024, exclusivamente através do e-mail da Secretaria do PROFMAT (sec.profmat@uffs.edu.br).

4.2 No ato da inscrição o candidato deverá anexar os seguintes documentos:

I – Requerimento de Concessão de Bolsa Institucional, disponível em: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-profissional-em matematica-em-rede-nacional/formularios

II – Documento de Identificação com foto

III – CPF.

IV – Comprovante de residência.

V- Comprovante de renda referente ao mês de abril de 2024.

 

5 DOS REQUISITOS E OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

5.1 Serão observados os dispostos no item 3 do EDITAL Nº 343/GR/UFFS/2024.

 

6 DOS CRITÉRIOS DO PROCESSO DE INDICAÇÃO DE BOLSISTA

6.1 Os critérios para seleção do(a) bolsista seguirão a ordem indicada:

I - Renda mensal bruta inferior a R$ 5.000,00, referente ao mês de abril de 2024, obedecendo a ordem crescente de renda.

II - Classificação final no Processo Seletivo, conforme o EDITAL Nº 1/PROFMAT/UFFS/2023.

III - Residência em município de maior distância do campus Chapecó – SC.

6.2 Em caso de empate em um dos critérios estabelecidos no item anterior, será considerado o critério subsequente.

 

7 DAS ETAPAS DA SELEÇÃO

7.1 As inscrições serão acolhidas pela Secretaria do PROFMAT e disponibilizadas à Comissão de Bolsas, conforme as PORTARIAS Nº 1587 e 1588/GR/UFFS/2021.

8 CRONOGRAMA

ETAPA

DATA

Inscrições, exclusivamente através do e-mail sec.profmat@uffs.edu.br

29/05/2024 até 03/06/2024

Divulgação do resultado provisório

04/06/2024

Data para envio de pedido de recurso para a comissão de bolsas do PROFMAT(exclusivamente para o e-mail sec.profmat@uffs.edu.br)

Até as 23h59 do dia 05/06/2024

Período para análise dos pedidos de recurso por parte da Comissão de Bolsas do PROFMAT

06/06/2024

Homologação do Resultado Final

07/06/2024

 

9 DOS RECURSOS

9.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso de todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados.

9.2 Os recursos devem ser protocolados via secretaria do Programa de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional – PROFMAT, via e-mail sec.profmat@uffs.edu.br, devendo conter nome completo do(a) candidato(a), a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito;

9.3 O recurso será analisado pela Comissão de Bolsas, estabelecida pelas PORTARIAS Nº 1587 e 1588/GR/UFFS/2021.

9.4.1 A Comissão de Bolsas emitirá parecer ao candidato que interpôs o recurso no prazo de 1 (um) dia útil horas após o encerramento do prazo de recurso.

9.4.2 O parecer será disponibilizado via e-mail, pela secretaria do Programa de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional – PROFMAT do campus Chapecó.

 

10 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA

10.1 O(A) candidato(a) aprovado(a) e contemplado(a) com bolsa deverá enviar para o e-mail da Secretaria do PROFMAT (sec.profmat@uffs.edu.br), até o dia 12 de junho de 2024, cópias em formato pdf dos seguintes documentos:

I - Termo de Compromisso de Bolsa Institucional UFFS, disponível em: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/pos-graduacao/formularios/formularios-02

II - Comprovante de titularidade de conta no Banco do Brasil (001), com número de agência e conta-corrente.

III - Declaração de Acúmulo - Bolsa Institucional UFFS, disponível em: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/pos-graduacao/formularios/formularios-02

10.2 O(A) candidato(a) aprovado(a) e contemplado(a) deverá apresentar na secretaria do programa (PROFMAT) as cópias físicas acompanhadas dos originais de toda a documentação solicitada por este Edital.

 

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 O(A) candidato(a) contemplado(a) deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsa Institucional UFFS cumprir todos os requisitos de bolsista regido pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 49/PROPEPG/UFFS/2023.

11.2 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer momento, em caso de não cumprimento das normas estabelecidas por este edital, pelo EDITAL nº 343/GR/UFFS/2024 e pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 49/PROPEPG/UFFS/2023.

11.3 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

11.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 28 de maio de 2024.
Data de publicação: 28 de maio de 2024.

Janice Teresinha Reichert
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação Profissional em Matemática em Rede Nacional (Mestrado)