EDITAL Nº 4/PROFMAT/UFFS/2024
A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM MATEMÁTICA EM REDE NACIONAL (PROFMAT/UFFS), no uso de suas atribuições legais (considerando a PORTARIA Nº 2702/GR/UFFS/2023), torna pública a homologação do resultado final do Edital nº 03/PROFMAT/UFFS/2024, torna pública a divulgação provisória do resultado final da Concessão de Bolsa de Estudo de cota Institucional UFFS para o Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional – PROFMAT.
1. CANDIDATO CONTEMPLADO
Classificação |
Nome do Candidato |
1º |
LUCAS CARICIMI GERVÁSIO (Candidato classificado ordenado nos termos do item 6.1 do Edital nº 03/PROFMAT/UFFS/2024) |
2. CANDIDATOS SUPLENTES
Classificação |
Nome do Candidato |
2º |
BERNARDETE FIGURA CHIARELLO (Candidata suplente ordenada nos termos do item 6.1 do Edital nº 03/PROFMAT/UFFS/2024) |
3º |
DOUGLAS JOSÉ TREVISAN (Candidato suplente ordenado nos termos do item 6.1 do Edital nº 03/PROFMAT/UFFS/2024)
|
4º |
DIRLEI SALETE DE SOUZA (Candidata suplente ordenada nos termos do item 6.1 do Edital nº 03/PROFMAT/UFFS/2024) |
3 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
3.1 O(A) candidato(a) contemplado(a) com bolsa deverá enviar para o e-mail da Secretaria do PROFMAT (sec.profmat@uffs.edu.br), até o dia 12 de junho de 2024, cópias em formato pdf dos seguintes documentos:
I - Termo de Compromisso de Bolsa Institucional UFFS, disponível em: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/pos-graduacao/formularios/formularios-02
II - Comprovante de titularidade de conta no Banco do Brasil (001), com número de agência e conta-corrente.
III - Declaração de Acúmulo - Bolsa Institucional UFFS, disponível em: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/pos-graduacao/formularios/formularios-02
3.2 O(A) candidato(a) aprovado(a) e contemplado(a) deverá apresentar na secretaria do programa (PROFMAT) as cópias físicas acompanhadas dos originais de toda a documentação solicitada por este Edital.
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 O(A) candidato(a) contemplado(a) deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsa Institucional UFFS cumprir todos os requisitos de bolsista regido pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 49/PROPEPG/UFFS/2023.
4.2 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer momento, em caso de não cumprimento das normas estabelecidas por este edital, pelo EDITAL nº 343/GR/UFFS/2024 e pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 49/PROPEPG/UFFS/2023.
4.3 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
4.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
Data do ato: Chapecó-SC, 07 de junho de 2024.
Data de publicação: 07 de junho de 2024.
Janice Teresinha Reichert
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação Profissional em Matemática em Rede Nacional (Mestrado)