EDITAL Nº 36/PROGRAD/UFFS/2019

Seleção de Projetos de Monitoria de Ensino da UFFS/2019

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna público o presente edital, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção e/ou renovação de Projeto de Monitoria de Ensino UFFS/2019.

 

1. DA FINALIDADE DO PROGRAMA

1.1 Atender ao disposto na Resolução nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS:

I - democratização do acesso e da produção do conhecimento;

II - formação humana integral;

III - integração entre formação acadêmica e profissional;

IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão;

V – interdisciplinaridade;

VI - autonomia intelectual;

VII – cooperação;

VIII – sustentabilidade;

IX - transformação social.

 

2. DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3. DAS MODALIDADES DO PROGRAMA

3.1 O Programa de Monitoria de Ensino abrange duas modalidades:

a) Monitoria remunerada.

b) Monitoria não remunerada.

3.1.1 A monitoria remunerada dará direito a uma bolsa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por um período de 12 (doze) meses, destinada aos projetos classificados para este fim, em conformidade com os critérios estabelecidos no item 5 deste Edital.

3.1.2 Os projetos não contemplados com bolsa podem ser desenvolvidos na modalidade não remunerada.

3.1.3 O coordenador de projeto não contemplado com bolsa e que não tenha interesse em oferecer a monitoria na modalidade não remunerada deve informá-lo à Coordenação Acadêmica no prazo estabelecido no cronograma deste Edital.

3.1.4 O acadêmico participante da modalidade não remunerada tem as mesmas obrigações aplicadas ao monitor remunerado, porém sem direito à bolsa.

3.1.5 Todos os projetos de monitoria, mesmo aqueles que prevem somente a modalidade não remunerada, devem ser submetidos ao presente Edital.

 

4. DAS CARACTERÍSTICAS E MODALIDADES DOS PROJETOS

4.1 O programa de Monitoria de Ensino é desenvolvido através de projetos de ensino, que tem como caraterísticas:

I – a promoção da iniciação à docência no ensino superior e da melhoria da qualidade do ensino e aprendizagem;

II – a clareza dos objetivos e sua vinculação com o projeto institucional, com o perfil dos estudantes da UFFS e com os perfis dos cursos de graduação;

III – o diagnóstico das necessidades de intervenção/reforço na área do projeto, realizada pelos cursos ou colegiados;

IV – a oferta de oportunidades de apoio pedagógico;

V – a contextualização do conhecimento;

VI – a ênfase nas estruturas cognitivas fundamentais e nos conceitos basilares das áreas de conhecimento envolvidas no projeto;

VII – a interdisciplinaridade e a cooperação;

VIII – a inovação didático-pedagógica;

IX – a fundamentação teórica e a reflexão crítica sobre os processos de ensino e aprendizagem;

X – a integração entre ensino, pesquisa e extensão.

4.2 Os projetos de monitoria de ensino são organizados nas seguintes modalidades:

a) por curso;

b) por público-alvo;

c) por componente curricular.

4.3 Os projetos de monitoria de ensino da modalidade por curso são propostos pelo Colegiado de Curso e destinam-se a promover a inserção do monitor nas atividades do ensino superior, vinculadas ao curso e em consonância com o perfil de formação, com ênfase na dimensão pedagógica e nos processos de ensino e aprendizagem na respectiva área de conhecimento, sem uma necessária vinculação com componentes curriculares específicos.

4.3.1 O presente edital prevê a implantação de um novo projeto por curso, e/ou renovação de um projeto vigente, com até 2 (duas) cotas de bolsas, para monitorias remuneradas, e até 05 (cinco) monitores não remunerados por projeto, sendo a Coordenação de Curso responsável por indicar a prioridade da alocação das bolsas.

4.3.2 Os projetos de monitoria na modalidade por curso devem indicar os requisitos exigidos para a função de monitor.

4.3.3 Os projetos de monitoria de ensino na modalidade por curso tem a duração de 12 (doze) meses, renovável por igual período mediante formulário próprio, em até 02 (duas) vezes, em conformidade com o estabelecido no item 10 deste Edital.

4.3.4 Decorridos 36 (trinta e seis) meses, os Colegiados deverão submeter nova proposta.

4.4 Os projetos de monitoria de ensino por público-alvo destinam-se a oferecer apoio didático-pedagógico a grupos específicos de estudantes, com o objetivo de produzir as condições cognitivas, instrumentais e contextuais necessárias para sua inserção acadêmica e/ou sua permanência com êxito na universidade, sem exigência de vinculação direta com componente(s) curricular(es) ou (curso(s) específico(s).

4.4.1 Entende-se por grupos específicos aqueles formados por estudantes ingressantes por meio de processos seletivos especiais (PIN, Pró-Haiti e outros similares) e/ou por processos de seleção regular que apresentam dificuldades de aprendizagem em uma ou mais áreas do conhecimento, identificadas por colegiados, comissões ou setores de apoio pedagógico, bem como os estudantes que requerem necessidades educativas especiais.

4.4.2 Os projetos de monitoria de ensino por público-alvo são propostos por setores e comissões de apoio pedagógico do campus e articuladas pelo NAP (Núcleo de Apoio Pedagógico), envolvendo a proposição de atividades integradas de apoio pedagógico, a indicação de um professor coordenador e colaboradores e a previsão de monitores remunerados conforme estabelecido no item 5 deste Edital e de até 05 (cinco) monitores não remunerados.

4.4.3 Os projetos de monitoria na modalidade por público-alvo devem indicar os requisitos exigidos para a função de monitor.

4.4.4 Cada campus terá direito a pelo menos 01 (um) projeto com monitoria remunerada na modalidade por público-alvo, e caso haja mais de uma proposta, deve indicar a prioridade das propostas, podendo dividir as bolsas entre os projetos caso entender mais adequado.

4.4.5 A Coordenação Acadêmica, instância responsável pela homologação da proposta e/ou renovação, deve se ater ao número de bolsas disponíveis conforme o número de projetos e/ou renovações que receber, indicando assim a prioridade da alocação das bolsas.

4.4.6 Os projetos de ensino por público-alvo tem duração de 12 (doze) meses, renovável por igual período mediante requerimento próprio, em até 02 (duas) vezes, em conformidade com o estabelecido no item 10 deste Edital.

4.4.7 Decorrido o prazo de 36 (trinta e seis) meses, deverá ser submetida nova proposta.

4.5 Os projetos de monitoria de ensino organizados por componente curricular são propostos por um ou mais docentes e objetivam a qualificação do ensino na respectiva área ou subárea do conhecimento, em conformidade com a estrutura curricular da UFFS, organizada na forma de domínios formativos, e com base no perfil dos cursos de graduação.

4.5.1 Os projetos de monitoria de ensino por componente curricular tem duração de 12 (doze) meses e devem indicar o docente coordenador e colaboradores (quando for o caso), os componentes envolvidos para os dois semestres de cobertura do edital (2019/2 e 2020/1), respectivamente, bem como o número de monitores requeridos, sendo, no máximo, 01 (um) remunerado e até 03 (três) não remunerados.

4.5.2 A oferta de atividades pedagógicas em componentes curriculares desenvolvidos simultaneamente em dois ou mais cursos integrará os critérios de avaliação dessa categoria de projetos de ensino.

4.5.3 Terão direito a concessão de bolsa os projetos melhores classificados na modalidade, em conformidade com o estabelecido no item 5.1.3.

4.6 Independente de sua modalidade, os projetos de monitoria devem prever atividades envolvendo os meses de janeiro, fevereiro e julho, mesmo que não existam atividades letivas previstas para estes períodos no calendário acadêmico.

 

5. DAS BOLSAS

5.1 As monitorias remuneradas têm direito a uma bolsa no valor de R$ 400,00, por um período de 12 (doze) meses, de agosto de 2019 a julho de 2020.

5.1.1 O presente Edital prevê a implantação de até 90 (noventa) cotas de bolsas para os projetos classificados na modalidade por curso, sendo, no máximo, 02 (duas) cotas por curso.

5.1.2 O presente Edital prevê a implantação de até 16 (dezesseis) cotas de bolsas para os projetos de ensino classificados na modalidade por público-alvo, distribuídas da seguinte forma:

a) 03 (três) bolsas para o Campus Cerro Largo;

b) 03 (três) bolsas para o Campus Chapecó;

c) 03 (três) bolsas para o Campus Erechim;

d) 03 (três) bolsas para o Campus Laranjeiras do Sul;

e) 03 (três) bolsas para o Campus Realeza;

f) 01 (uma) bolsa para o Campus Passo Fundo.

5.1.3 O presente Edital prevê a implantação de até 14 (quatorze) cotas de bolsas para os projetos de ensino classificados na modalidade por componente curricular, distribuídas da seguinte forma:

a) 03 bolsas para o Campus Cerro Largo;

b) 03 bolsas para o Campus Chapecó;

c) 03 bolsas para o Campus Erechim;

d) 02 bolsas para o Campus Laranjeiras do Sul;

e) 02 bolsas para o Campus Realeza;

f) 01 bolsa para o Campus Passo Fundo.

5.2 Não havendo projetos classificados para atender toda a previsão de cotas de bolsas para uma dada modalidade, as bolsas restantes serão realocadas aos projetos classificados nas demais modalidades, obedecendo-se a seguinte ordem de prioridade:

a) projeto classificado na modalidade por componente curricular, no mesmo campus, não contemplados com bolsa, seguindo a ordem de classificação, até o limite de 01 bolsa por projeto;

b) projetos melhores classificados na modalidade por curso, no mesmo campus, até o limite de 01 (uma) bolsa adicional por projeto em relação ao previsto no item 5.1.1;

c) projetos classificados na modalidade por público-alvo, no mesmo campus, até o limite de 01 cota de bolsa adicional por projeto.

5.3 Cabe à Comissão Institucional proceder a análise e realocação das cotas de bolsa nos casos em que não houver ocupação de todas as bolsas previstas em cada modalidade, conforme indicado nos itens 5.1.1, 5.1.2 e 5.1.3.

5.4 O recurso orçamentário destinado ao presente edital será consignado no orçamento da UFFS e sua implementação está condicionada à existência de dotação orçamentária para o programa, nos termos da legislação aplicável à matéria.


6. DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR E COLABORADORES

6.1 O coordenador do projeto de monitoria de ensino responde, com apoio dos colaboradores, pela orientação e supervisão da atuação dos estudantes monitores, envolvendo as seguintes atribuições:

I - tomar conhecimento da Resolução nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018 e contribuir com sua qualificação;

II - participar das atividades de formação promovidas pela Comissão Local;

III - despertar nos monitores o interesse pela docência no ensino superior e comprometê-los com a melhoria da qualidade do ensino;

IV - orientar, acompanhar e avaliar as atividades desempenhadas pelo monitor em consonância com os objetivos estabelecidos no projeto de ensino;

V - promover a realização de estudos e reflexões sobre iniciação à docência na área do projeto;

VI - providenciar a assinatura do Termo de Compromisso e encaminhá-lo à Coordenação Acadêmica;

VII - controlar a frequência do monitor, observando sua pontualidade e assiduidade;

VIII - orientar e supervisionar a elaboração dos materiais didáticos utilizados nas atividades da monitoria avaliar, quando houver, do relatório parcial e/ou final;

IX - avaliar e emitir parecer sobre o Relatório Final elaborado pelo(s) monitor(s);

X - participar do Seminário de Iniciação à Docência;

XI – participar, quando convocado pela PROGRAD, em comitês, comissões ou bancas de avaliação/seleção de projetos, relatórios e/ou estudantes, relativos a atividades de ensino.

 

7. DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

7.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

II – elaborar, sob orientação do coordenador do projeto, o Plano de Trabalho (formulário Anexo IV) para o período de vigência de sua atuação;

III - Assinar Termo de Compromisso (formulário Anexo III ou IV);

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de Ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de Trabalho;

VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - participar do Seminário de Iniciação à Docência desenvolvido no âmbito do SEPE e elaborar um relatório analítico final (formulário anexo V), sob orientação do coordenador do projeto;

IX - participar de atividades de recepção, matrícula e inserção de novos estudantes no contexto da Universidade, organizadas pela Coordenação Acadêmica, no caso de monitores remunerados.

7.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

7.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não pode sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

7.4 O monitor deve exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

7.5 Não recebe certificação como monitor o estudante que:

a) for desligado do projeto por não cumprir o estabelecido no Plano de Trabalho;

b) não entregar o relatório final;

c) não entregar o relatório parcial, quando interromper a participação antes do término da vigência da bolsa.

7.6 O monitor que for desligado do projeto, por não cumprir o Plano de Trabalho, deve devolver os valores recebidos correspondentes ao período em que não cumpriu com suas obrigações junto ao projeto.

 

8. DA SUBMISSÃO DOS PROJETOS

8.1 O projeto de monitoria de ensino, nas diferentes modalidades, deve contemplar os itens do formulário de inscrição (formulário Anexo I), envolvendo:

a) Indicação da natureza do projeto, conforme item 4.2 deste Edital;

b) Justificativa da proposta;

c) Definição da problemática, envolvendo diagnóstico da realidade vinculada à modalidade de monitoria de vinculação da proposta;

d) Objetivos (geral e específicos) da proposta;

e) Fundamentação teórica da proposta;

f) Descrição das atividades previstas;

g) Requisitos exigidos para o exercício da função de monitor;

h) Referencial Bibliográfico que fundamenta a proposta e seu desenvolvimento.

8.2 A submissão dos projetos de monitoria de ensino e/ou renovação deve atender aos seguintes trâmites:

8.2.1 O coordenador de projeto e/ou colaboradores devem encaminhar a proposta para a instância responsável pela homologação, conforme segue:

a) para a Coordenação de Curso, no caso dos projetos na modalidade por curso;

b) para a Coordenação Acadêmica, no caso dos projetos na modalidade por público-alvo;

c) para a Coordenação de Curso em que prevalecer as atividades ou Coordenação de Fórum do Domínio Comum/Conexo, em conformidade com a especificidade do projeto, no caso dos projetos da modalidade por componente curricular.

8.2.2 Cabe à instância responsável pela homologação analisar e emitir parecer sobre a proposta, além de mencionar no despacho a prioridade das bolsas (se for o caso), e encaminhá-la para a avaliação, conforme segue:

a) dirigido à DPGRAD (Diretoria de Políticas de Graduação), que coordena a Comissão Institucional, no caso dos projetos das modalidades de projetos por curso e por público-alvo;

b) dirigido à Coordenação Acadêmica, que coordena a Comissão Local, no caso dos projetos das modalidades por componente curricular.

8.2.3 As propostas de projetos de monitoria devem ser autuadas como processo e os pedidos de renovação devem ser encaminhados como documento (formulário) no Serviço de Expedição e Protocolo do Campus.

8.3 Os projetos de monitoria de ensino que integram as modalidades por curso e por público-alvo serão encaminhados para a Comissão Institucional, que providenciará sua avaliação mediante comissão multidisciplinar definida para este fim, envolvendo a atuação mínima de 02 (dois) integrantes na análise de cada projeto, distintos do campus de origem do proponente do projeto.

8.4 Os projetos de monitoria organizados por componente curricular são avaliados pela Comissão Local, ou por uma comissão por ela instituída para este fim composta por, no mínimo, 03 (três) avaliadores.

8.5 São condutas vedadas:

a) aos servidores indicados como coordenadores ou colaboradores de propostas participarem nas comissões de avaliação da modalidade em que estiver concorrendo;

b) submeter, na condição de coordenador, mais de um projeto de monitoria de ensino no presente edital;

c) submeter o mesmo projeto, mesmo que com coordenadores diferentes, em mais de uma das modalidades de projetos previstas neste edital;

d) submeter projeto, na condição de coordenador, quando estiver com pendências junto à PROGRAD, relativas a projetos de ensino (Monitorias, PET, PIBID, Programa de Residência Pedagógica).

8.6 Independente da tramitação definida neste edital os projetos e/ou renovações deverão ser encaminhados para o e-mail dir.dpg@uffs.edu.br, em formato editável, na data definida no cronograma para verificação de possíveis irregularidades ou duplicidades.

8.7 Os resultados da avaliação das comissões serão encaminhados à DPGRAD, que providenciará a sua publicação, conforme cronograma estabelecido.

8.8 Os pedidos de reconsideração devem ser encaminhados para o e-mail dir.dpg@uffs.edu.br, no prazo estabelecido no cronograma, e serão analisados, respectivamente:

a) pela Comissão Institucional, envolvendo membros distintos em relação aos que atuaram na avaliação inicial dos respectivos projetos, no caso dos projetos de monitoria das modalidades por curso e por público-alvo;

b) pela Comissão Local, envolvendo membros distintos em relação aos que atuaram na avaliação inicial dos respectivos projetos, no caso dos projetos de monitoria da modalidade por componente curricular;

8.9 O resultado final será publicado pela PROGRAD, conforme cronograma deste edital.

 

9. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

9.1 Constituem critérios gerais de avaliação dos projetos:

a) a coerência com a finalidade e os objetivos do programa, conforme itens 1 e 2 deste Edital;

b) a coerência com as características dos projetos, conforme item 3.1 deste Edital;

c) a consistência das ações previstas e a exequibilidade da proposta.

9.1.1 Constituem critérios específicos de avaliação:

9.1.1.1 Na modalidade de monitoria por curso:

a) a inserção do monitor nas atividades do ensino superior no âmbito do curso e em consonância com o perfil de formação, com ênfase na dimensão pedagógica e nos processos de ensino e aprendizagem na respectiva área de conhecimento;

b) a ordem de prioridade proposta pelo Colegiado de Curso, nos casos em que há proposição de mais de 02 (dois) projetos por parte de um mesmo curso;

9.1.1.2 Na modalidade de monitoria por público-alvo:

a) a oferta de atividades de apoio didático-pedagógico a grupos específicos de estudantes com o objetivo de produzir as condições cognitivas, instrumentais e contextuais necessárias para sua inserção acadêmica e/ou sua permanência com êxito na universidade;

b) a ordem de prioridade proposta pela Coordenação Acadêmica após diálogo com os setores envolvidos, nos casos em que há proposição de mais de 01 (um) projeto por campus;

9.1.1.3 Na modalidade de monitoria por componente curricular:

a) a qualificação do ensino na respectiva área ou subárea do conhecimento, em conformidade com a organização curricular e o perfil de formação da UFFS e de seus cursos.

b) a articulação entre cursos e/ou áreas do conhecimento.

9.2 Os projetos de monitoria de ensino que não seguirem ao modelo proposto no formulário Anexo 1 deste Edital serão desclassificados.

 

10. DA DURAÇÃO DOS PROJETOS E DA RENOVAÇÃO DOS PRAZOS

10.1 Os projetos de monitoria de ensino tem duração de 12 (doze) meses, devendo prever atividades para dois semestres letivos, de 2019/2 e 2020/1.

10.2 Os projetos que integram as modalidades por curso e por público-alvo podem ser renovados por igual período, por até 02 (duas) vezes, mediante formulário (Anexo II), acompanhado de parecer da instância homologadora, sendo avaliados pela Comissão Institucional.

10.3 Não cabe pedido de renovação de prazo no caso dos projetos de monitoria de ensino integrantes da modalidade por componente curricular, que serão objeto de Edital publicado anualmente.

10.4 O pedido de renovação de prazo pode envolver o redimensionamento ou ampliação das atividades e a solicitação da alteração do número de bolsistas (redução ou ampliação), quando for o caso.

10.5 Os monitores selecionados podem ser reconduzidos por mais 12 (doze) meses ao exercício da função, a critério do coordenador do projeto e colaboradores.

10.6 A renovação de prazo dos projetos é orientada por Edital publicado anualmente.

10.7 Cabe à instância responsável pela homologação analisar e emitir parecer sobre a renovação, além de mencionar no despacho a prioridade de bolsas (se for o caso), e encaminhá-la para a DPGRAD.

10.8 O pedido de renovação deve ser cadastrado no SGPD como Formulário e sem autuação de processo, pois será anexado ao processo que já se encontra na Diretoria de Políticas de Graduação.

 

11. DOS REQUISITOS DA FUNÇÃO E DA SELEÇÃO DOS MONITORES

11.1 Podem participar do Programa de Monitoria de Ensino os acadêmicos que preencherem os seguintes requisitos gerais:

a) ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais;

b) atender aos requisitos explicitados no Projeto de Monitoria de Ensino, no caso dos projetos vinculados às modalidades por curso e por público-alvo;

c) ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade, no caso dos projetos vinculados à modalidade por componente curricular.

11.2 A seleção de monitores é feita mediante Edital publicado no site do campus, que deve contemplar: a) a indicação das vagas e os requisitos exigidos para a função; b) o período e local de inscrição; c) os documentos exigidos para inscrição; d) os critérios e instrumentos de avaliação; e) a composição das bancas.

11.3 Compete à Comissão Local, com base nas especificidades dos projetos e em diálogo com as instâncias responsáveis pela sua homologação, definir os critérios e instrumentos de avaliação, bem como a indicação dos membros da banca de seleção dos monitores.

11.3.1 As bancas de seleção devem ser compostas por, no mínimo, 02 (dois) integrantes, sendo um destes o coordenador do projeto.

11.3.2 Os recursos à decisão da banca são analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma, através do e-mail:

a) Cerro Largo: coord.acad.cl@uffs.edu.br

b) Chapecó: coord.acad.ch@uffs.edu.br

c) Erechim: coord.acad.er@uffs.edu.br

d) Laranjeiras do Sul: coord.acad.ls@uffs.edu.br

e) Passo Fundo: coord.acad.pf@uffs.edu.br

f) Realeza: coord.acad.rl@uffs.edu.br

11.4 O resultado final será publicado pela Coordenação Acadêmica do respectivo campus.

 

12. DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

12.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

12.1.1 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido, os Coordenadores e/ou colaboradores dos respectivos projetos devem informar à Coordenação Acadêmica o nome completo dos estudantes, CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta-corrente individual e obrigatoriamente no Banco do Brasil

12.1.2 Cabe à Coordenação Acadêmica encaminhar listagem dos monitores habilitados à remuneração em arquivo editável, no prazo estabelecido no cronograma, conforme modelo enviado previamente pela Diretoria de Políticas de Graduação.

12.1.3 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no SGPD o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho, conforme cronograma estabelecido.

 

13. DA FORMAÇÃO DOS MONITORES E DA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

13.1 Os monitores selecionados para integrar o desenvolvimento dos projetos de monitoria participarão de um programa de formação definido pela Comissão Institucional.

13.2 Compete às Comissões Locais organizar, no âmbito do campus, as atividades de formação inicial e continuada dos monitores, em diálogo com o NAP.

13.3 Cabe ao(s) monitor(es), sob orientação do coordenador e/ou colaboradores, organizar o Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria (Anexo V), conforme cronograma estabelecido.

 

14. DA DOCUMENTAÇÃO DOS PROCESSOS

14.1 A documentação referente aos projetos de monitoria de ensino, em cada etapa do seu desenvolvimento, será anexada ao processo inicial autuado no Serviço de Expedição e Protocolo do campus.

14.2 A documentação física será anexada e arquivada junto à Diretoria de Políticas de Graduação.

 

15. DA CERTIFICAÇÃO

15.1 Cabe à DPGRAD providenciar a certificação da monitoria de ensino, após juntada ao processo do relatório final e comprovação de inscrição no seminário de iniciação à docência do SEPE.

 

 

16. DO CRONOGRAMA

Atividades

Data

Publicação do edital

26/04/2019

Período de elaboração das propostas e/ou renovações pelos Colegiados de Curso, NAP/Setores de apoio pedagógico/Comissões, Docentes (conforme item 4)

De 26/04 a 17/05/2019

Data limite para encaminhamento das propostas e/ou renovações pelos coordenadores e/ou colaboradores à apreciação das instâncias (conforme item 8.2.1)

20/05/2019

Data limite para envio do projeto e/ou renovação em formato editável para o e-mail: dir.dpg@uffs.edu.br

Até 20/05/2019

Período de apreciação dos projetos e/ou renovações pelos Colegiados de Curso, NAP/Coordenação Acadêmica, ou de Fóruns do Domínio Comum/Conexo

De 21 a 27/05/2019

Data limite para os Coordenadores de Curso, NAP/Coordenação Acadêmica e/ou Coordenadores dos Fóruns autuar processo (projeto novo) ou encaminhar formulário de pedido de renovação junto ao Serviço de Expedição e Protocolo do campus (conforme item 8.2.2)

28/05/2018

Período de avaliação dos projetos pelas Comissões Locais e Institucional

De 29/05 a 11/06/2019

Envio dos resultados da avaliação das comissões Locais e Institucional à DPGRAD através de memorando, incluindo a alocação das bolsas (conforme item 5)

Até 12/06/2019

 

Divulgação dos resultados provisórios pela PROGRAD

Até 18/06/2019

Pedido de reconsideração (conforme item 8.6) e de manifestação de desistência do projeto (conforme item 3.1.3)

Até às 17h do dia 19/06/2019

Divulgação do resultado final pela PROGRAD

Até 24/06/2019

Publicação do Edital de seleção de monitores, pela Coordenação Acadêmica

25/06/2019

Período de inscrição de monitores

De 25 a 28/06/2019

Publicação das datas, horários e bancas de seleção dos monitores

01/07/2019

Período para a realização do processo seletivo dos monitores

De 02 a 05/07/2019

Publicação do resultado provisório da seleção de monitores, pela Coordenação Acadêmica

Até 10/07/2019

Pedido de reconsideração (conforme item 11.3.2)

Até às 12h do dia 11/07/2019

Publicação do resultado final pela Coordenação Acadêmica

12/07/2019

Início das atividades de monitoria

01/08/2019

Encaminhamento de arquivo editável para DPGRAD, pela Coordenação Acadêmica, referente às monitorias remunerados (conforme item 12.1.2)

Até 07/08/2019

Data limite para cadastro da documentação das monitorias requerida no item 12.1.3

30/08/2019

Data limite para encaminhamento do relatório analítico final e comprovação de inscrição no seminário de iniciação à docência do SEPE

21/08/2020

Publicação de novo Edital

De 10/04 a 30/04/2020

 

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 Os formulários anexados ao presente Edital estão disponíveis em formato editável (.odt) na página da PROGRAD, link formulários.

17.2 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Diretoria de Políticas de Graduação no e-mail: dir.dpg@uffs.edu.br.

17.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), em diálogo com a Comissão Institucional.

Data do ato: Chapecó-SC, 26 de abril de 2019.
Data de publicação: 26 de abril de 2019.

João Alfredo Braida
Pró-reitor de Graduação