EDITAL Nº 9/PROGRAD/UFFS/2020 (ALTERADO)

Alterado por:

EDITAL Nº 13/PROGRAD/UFFS/2020

Seleção de bolsistas para o grupo PET Assessoria Linguística e Literária da UFFS - Campus Chapecó

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de bolsistas para o grupo Assessoria Linguística e Literária da UFFS, do Programa de Educação Tutorial/Conexões de Saberes – PET, Campus Chapecó.

 

1 DOS OBJETIVOS DO PET (Portaria 976/2010, Artigo 2º)

1.1 O PET constitui-se em programa de educação tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior do País, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos:

I - desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;

II - contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;

III - estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;

IV - formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;

V - estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;

VI - introduzir novas práticas pedagógicas na graduação;

VII - contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação;

VIII - contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior - IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero.

 

2 DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA E DO VOLUNTÁRIO

2.1 São deveres do estudante bolsista e do voluntário:

I - zelar pela qualidade acadêmica do PET;

II - participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor;

III - participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;

IV - manter bom desempenho acadêmico no curso de graduação;

V - contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;

VI - publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;

VII - fazer referência à sua condição de bolsista ou de voluntário do PET nas publicações e trabalhos apresentados;

VIII - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.

2.2 Os estudantes não bolsistas estarão sujeitos aos mesmos requisitos de ingresso e permanência e aos mesmos deveres exigidos para o estudante bolsista (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).

2.3 Os estudantes não bolsistas terão, no caráter de suplente e na ordem estabelecida pelo processo de seleção, prioridade para substituição de estudante bolsista, desde que preencha os requisitos para ingresso no PET à época da substituição (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).

 

3 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A CANDIDATURA

3.1 A candidatura do aluno bolsista deverá seguir os seguintes parâmetros:

I - estar regularmente matriculado nos cursos de licenciatura em Letras – Português e Espanhol ou em Pedagogia, do Campus Chapecó;

II - ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho das atividades previstas;

III - não possuir mais de 1 (uma) reprovação em seu histórico escolar;

IV - participar de entrevista com a Comissão de Seleção do PET Assessoria Linguística e Literária da UFFS/2020;

V - conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital.

(Exclusão do item dada pelo Edital nº 13/PROGRAD/UFFS/2020)

 

4 DAS VAGAS

4.1 Estão abertas para seleção 3 (três) vagas para alunos regularmente matriculados nos cursos de licenciatura em Letras - Português e Espanhol, e 5 (cinco) em Pedagogia, distribuídas da seguinte forma:

I - entrada imediata para alunos regularmente matriculados no curso de Letras - Português e Espanhol, a partir da 1ª fase: 3 (três) vagas para bolsista (com recebimento de bolsa);

II - entrada imediata para alunos regularmente matriculados no curso de Pedagogia, a partir da 1ª fase: 5 (cinco) vagas para bolsista (com recebimento de bolsa);

4.2 Será feita uma lista de espera com os aprovados de Letras - Português e Espanhol e de Pedagogia, para o caso de surgirem novas vagas para bolsistas nos próximos 12 (doze) meses.

 

5 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1 A seleção dos candidatos será baseada nos seguintes fatores, a partir dos quais será aferida a indicação do estudante para bolsa:

I - desempenho acadêmico comprovado por histórico emitido pela UFFS;

II - entrevista com Comissão de Seleção;

III - carta de intenções, com extensão máxima de 2 (duas) laudas;

IV - participação em projetos de pesquisa, iniciação científica, extensão ou eventos da UFFS;

V - entrega da documentação exigida no edital.

(Exclusão do item dada pelo Edital nº 13/PROGRAD/UFFS/2020)

 

6 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À INSCRIÇÃO

6.1 Para inscrever-se no processo de seleção para o PET Assessoria Linguística e Literária da UFFS, o licenciando deverá apresentar, junto à Comissão de Seleção do Campus Chapecó:

I - documento comprobatório de matrícula e frequência no curso de Letras – Português e Espanhol ou de Pedagogia e histórico de notas (histórico escolar);

II - declaração de disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho de atividades previstas (ANEXO I);

III - declaração de que não possui bolsa acadêmica ou de que não terá na data de assinatura do termo de compromisso com o PET Assessoria Linguística e Literária da UFFS (ANEXO II);

IV - carta de intenções;

V - comprovação de participação em atividades de pesquisa, extensão, iniciação acadêmica e eventos da UFFS, apresentado cópias simples de certificados e/ou declarações;

VI - ficha de Inscrição devidamente preenchida;

VII - cópia de documentos: RG e CPF.

6.2 Os candidatos ao processo seletivo deverão entregar a ficha, as declarações preenchidas (conforme modelos em anexo) e demais documentos no escaninho do prof. Eric Duarte Ferreira (escaninho nº 22, térreo do Bloco de Professores), no Campus Chapecó, em envelope lacrado e identificado, endereçado ao “PET Assessoria Linguística e Literária – Edital de Seleção 2020”, informando ao e-mail eric@uffs.edu.br a entrega do envelope.

6.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis ou com rasuras, podendo o candidato ser desclassificado caso apresente documentos nestas condições. As cópias dos documentos exigidos poderão ser autenticadas junto ao próprio setor, mediante a apresentação do original e cópia feita previamente.

6.4 Por conta da suspensão das atividades acadêmicas presenciais, no âmbito da UFFS, por tempo indeterminado, como ação preventiva diante da pandemia do Coronavírus (COVID-19) – Portaria nº 292/GR/UFFS/2020 - as inscrições também serão aceitas integralmente por e-mail (eric@uffs.edu.br), desde que sejam encaminhados todos os documentos em versão digital, respeitando-se o cronograma previsto. (Inclusão de item dada pelo Edital nº 13/PROGRAD/UFFS/2020).

 

7 DOS PARÂMETROS DE ANÁLISE PARA A SELEÇÃO

7.1 Durante a fase de análise técnica dos documentos e entrevista, os membros da comissão de seleção seguirão os seguintes critérios:

I - média no Histórico de Notas;

II - nota na entrevista com a Comissão de Seleção: média entre as notas dos membros da comissão, em que o candidato será questionado sobre suas vivências, suas atividades, a proposta da educação tutorial, possibilidades de projetos, aprendizagens;

III - nota da Carta de Intenções (média entre as notas dos membros da comissão): o licenciando deve expressar seu interesse pela candidatura à bolsa, bem como pela educação tutorial, a compreensão do papel do PET em sua formação;

IV - participar de projeto de pesquisa, iniciação científica, extensão ou evento da UFFS: serão atribuídas notas para participação de alunos em programas da UFFS - alunos que não tiverem pontuação nessa fase não serão desclassificados, apenas não terão nota atribuída.

7.1 Durante a fase de análise técnica dos documentos, os membros da comissão de seleção seguirão os seguintes critérios:

I - média no Histórico de Notas;

II - nota da Carta de Intenções (média entre as notas dos membros da comissão): o licenciando deve expressar seu interesse pela candidatura à bolsa, bem como pela educação tutorial, a compreensão do papel do PET em sua formação;

III - participar de projeto de pesquisa, iniciação científica, extensão ou evento da UFFS: serão atribuídas notas para participação de alunos em programas da UFFS - alunos que não tiverem pontuação nessa fase não serão desclassificados, apenas não terão nota atribuída.

7.2 A nota final será dada pela média simples entre as notas de cada etapa, sendo de 0 a 10,0 pontos.

(Alteração do item dada pelo Edital nº 13/PROGRAD/UFFS/2020)

 

8 CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE ENTRE OS CANDIDATOS

8.1 A classificação será feita com base nas notas obtidas pelo candidato, após a análise dos documentos da seleção.

8.2 Havendo situações de empate após a análise, o desempate entre os candidatos será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios, considerando os índices de classificação:

I - mérito acadêmico – média geral do histórico de notas na UFFS;

II - nota da entrevista com comissão de seleção;

III - nota da carta de intenções, persistindo o empate, haverá sorteio público a ser realizado no dia da divulgação final dos resultados de forma a classificar os candidatos.

(Exclusão do item dada pelo Edital nº 13/PROGRAD/UFFS/2020)

 

9 DO CRONOGRAMA

9.1 A seleção do PET Assessoria Linguística e Literária da UFFS observará o calendário abaixo:

Evento

Período/ Ano de 2020

Período de inscrição

16/03 a 24/03, até as 18h

Homologação das inscrições

25/03

Prazo para Recursos

26/03, até as 18h

Homologação Final

27/03, a partir das 14h

Período de realização das entrevistas

Local: sala 126, bloco de professores

30/03, com início às 14h

Divulgação preliminar dos bolsistas selecionados

31/03

Período de Recursos

01/04, até as 18h

Homologação Final

02/04

Assinatura do Termo de Compromisso pelos Bolsistas

Local: sala 126, bloco de professores

03/04 – às 14h

Encaminhar à PROGRAD o processo de Seleção

04/04

 

Evento

Período/ Ano de 2020

Período de inscrição

16/03 a 24/03, até às 18h

Homologação das inscrições

25/03

Prazo para Recursos

26/03, até às 18h

Homologação Final

27/03, a partir das 14h

Divulgação preliminar dos bolsistas selecionados

31/03

Período de Recursos

01/04, até as 18h

Homologação Final

02/04

Assinatura do Termo de Compromisso pelos Bolsistas

03/04

Encaminhar à PROGRAD o processo de Seleção

04/04”

(Alteração do item dada pelo Edital nº 13/PROGRAD/UFFS/2020)

 

10 DIVULGAÇÃO DAS INFORMAÇÕES E RECURSOS

10.1 As informações do processo e a relação dos selecionados serão divulgadas, por e-mail, aos que solicitaram inscrição, e em local público (mural na entrada do Bloco de Professores), no Campus Chapecó, conforme as datas previstas.

10.2 A partir da divulgação do resultado do processo de seleção, o aluno terá o prazo estipulado no cronograma para solicitar a revisão da sua classificação no processo seletivo, mediante recurso devidamente fundamentado (ANEXO II).

10.3 Os recursos deverão ser entregues no escaninho do prof. Eric Duarte Ferreira (escaninho n. 22, térreo do Bloco de Professores), no Campus Chapecó, em envelope lacrado e identificado, endereçado ao “PET Assessoria Linguística e Literária – Edital de Seleção 2020”; além disso, dentro do prazo estipulado no Cronograma, é obrigatório enviar o(s) recurso(s) para o e-mail eric@uffs.edu.br.

 

11 DO DESLIGAMENTO DO GRUPO

11.1 O integrante discente será desligado do grupo nos seguintes casos:

I - realizar trancamento de matrícula institucional ou abandono de curso de graduação;

II - ter rendimento escolar insuficiente, com média das notas de todos os componentes curriculares na fase cursada inferior a 6,0 ou duas reprovações na fase;

III - praticar ou estar envolvido em ações não condizentes com os objetivos do PET ou com o ambiente universitário;

IV - desistência;

V - acumular duas reprovações em disciplinas após o seu ingresso no PET;

VI - descumprimento das obrigações junto à Pró-Reitoria de Graduação;

VII - participação em projetos de docentes não vinculados ao PET, sem a aprovação prévia do tutor;

VIII - qualquer irregularidade verificada pela Comissão durante o período de vigência da bolsa PET.

IX - por solicitação escrita do estudante;

X - solicitação justificada do professor Tutor do Programa e aprovada pela equipe do PET/Conexões de Saberes, Assessoria Linguística e Literária da UFFS, em reunião.

 

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Os candidatos contemplados com bolsa PET deverão assinar um Termo de Compromisso.

12.2 O cumprimento dos prazos e demais exigências definidas neste Edital é de inteira responsabilidade do aluno interessado e a não observância destes procedimentos indicará desclassificação do processo.

12.3 Em hipótese alguma será aceita inscrição após o término do prazo de inscrições.

12.4 Será eliminado do processo o candidato que:

I - não preencher corretamente a ficha de inscrição;

II - não apresentar toda a documentação necessária à inscrição;

III - não comparecer à entrevista com a comissão de seleção;

IV - em qualquer uma das fases da seleção, incorrer em falsidade de informações e incoerência entre os dados apresentados e a sua comprovação.

12.5 A inveracidade e/ou omissão de informações, independentemente da época em que for constatada, acarretará a suspensão sumária do benefício, ficando sujeito o estudante a processo disciplinar, observado o disposto na legislação pertinente.

12.6 Somente a inscrição no processo de seleção não garante a concessão do benefício.

12.7 As bolsas dos estudantes serão pagas pelo Fundo Nacional de Educação – FNDE, sendo mensalmente homologadas pelo tutor do grupo PET e pela PROGRAD, conforme dados constantes no cadastro do Sistema de Informação Gerencial para o Programa de Educação Tutorial – SIGPET.

12.8 Durante a vigência do Programa de Educação Tutorial – PET/Conexões de Saberes Assessoria Linguística e Literária da UFFS, o aluno deverá manter seu aproveitamento nos componentes curriculares, com a frequência e rendimento acadêmico exigido pela Instituição, não acumulando mais que uma reprovação após seu ingresso no programa.

12.9 Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção de Bolsistas PET/Conexões de Saberes, Assessoria Linguística e Literária da UFFS, Campus Chapecó, composta pelos seguintes membros:

I - Prof. Dr. Eric Duarte Ferreira – Tutor do PET/Conexões de Saberes, Assessoria Linguística e Literária da UFFS – Presidente (Siape 1579885);

II - Prof. Dr. Alexandre Paulo Loro – Titular (Siape 1724966);

III - Prof. Dr. Luciano Melo de Paula – Suplente (Siape 1485738);

IV - Dara Manoelli Cecon – Bolsista do PET, titular (Matrícula 1811731004);

V- Luiz Carlos Rodrigues – Bolsista do PET, suplente (Matrícula 1711801046).

(Exclusão do item dada pelo Edital nº 13/PROGRAD/UFFS/2020)

 

Data do ato: Chapecó-SC, 09 de março de 2020.
Data de publicação: 09 de março de 2020.

Jeferson Saccol Ferreira
Pró-reitor de Graduação