INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 18/PROPEPG/UFFS/2017
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 31, IV, do Regimento do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos da Universidade Federal da Fronteira Sul, aprovado pela Decisão nº 003/2012 – CONSUNI/CPPG,
RESOLVE:
Art. 1º Definir as modalidades de Atividades Curriculares Complementares (ACCs) do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º As ACCs, presentes na estrutura curricular do PPGEL, são ações pedagógicas que têm como principal objetivo o aprofundamento das temáticas estudadas, o enriquecimento das vivências acadêmicas e o desenvolvimento das experiências nos âmbitos do ensino, da pesquisa e da extensão.
Parágrafo único. A realização das ACCs é de responsabilidade do mestrando.
Art. 3º São princípios orientadores das ACCs:
I - diversificação das opções oferecidas aos pós-graduandos, a fim de atender às necessidades da formação do perfil do egresso do PPGEL;
II - flexibilização curricular, em termos de conteúdo, metodologia, dinâmica e processo, em diferentes formatos de atividades;
III - interação entre o PPGEL e outros programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS, proporcionando a participação nas diversas atividades internas oferecidas;
IV - aproveitamento de atividades desenvolvidas em outros programas de Pós- Graduação Stricto Sensu, desde que apresentem relação e correspondência com as atividades do PPGEL.
V - possibilidade de desenvolvimento da autonomia do mestrando em busca de sua formação na pós-graduação;
VI - incentivo à formação continuada dos futuros profissionais.
Art. 4º Somente as ACCs realizadas a partir do ingresso do mestrando no curso poderão ser objeto de aproveitamento e integralização, exceto as previstas no artigo 6º, II.
CAPÍTULO II
DAS OBRIGAÇÕES DO MESTRANDO
Art. 5º O mestrando deverá:
I - cumprir a carga horária total de 60 (sessenta) horas (4 créditos) de ACCs, antes de submeter sua dissertação a exame de qualificação, conforme previsto nos arts. 31 e 53 do Regimento do PPGEL;
II - buscar orientação junto ao orientador para a concretização das ACCs;
III - apresentar requerimento de solicitação de validação de ACCs;
IV - em todas as situações, manter a postura ético-profissional;
V - desenvolver as ACCs sem prejuízo da frequência e do aproveitamento nas demais atividades do curso.
Parágrafo único. Os alunos amparados por leis específicas, bem como as gestantes e os portadores de afecções indicadas na legislação especial, têm a obrigatoriedade da realização das ACCs disciplinadas nos termos legais.
CAPÍTULO III
DAS MODALIDADES DE ATIVIDADES CURRICULARES COMPLEMENTARES
Art. 6º Serão validadas como ACCs as seguintes modalidades:
I - estágio de docência, para estudantes bolsistas do Programa DS/Capes, correspondendo a até 10 (dez) horas do total;
II - intercâmbios educacionais internacionais e nacionais nas modalidades de estágio sanduíche, correspondendo a até 30 (trinta) horas do total;
III - participação, como ouvinte, em eventos acadêmicos, culturais e técnico-científicos, correspondendo a 2 (duas) horas por evento, em um máximo de 10 (dez) horas;
IV - participação, como ouvinte, em minicursos, correspondendo a 15 (quinze) horas por evento, em um máximo de 30 (trinta) horas;
V - apresentação de trabalhos, coordenação de mesas ou grupos de trabalhos em eventos acadêmicos e técnico-científicos, correspondendo a:
a) 2,5 (duas vírgula cinco) horas por apresentação de trabalho, coordenação de mesa ou grupo de trabalho em evento regional, em um máximo de 5 (cinco) horas;
b) 2,5 (duas vírgula cinco) horas por apresentação de trabalho, coordenação de mesa ou grupo de trabalho em evento nacional, em um máximo de 5 (cinco) horas;
c) 5 (cinco) horas por apresentação de trabalho, coordenação de mesa ou grupo de trabalho em evento internacional, em um máximo de 10 (dez) horas;
VI - publicação de resumos em anais de evento acadêmicos e técnico-científicos, correspondendo a:
a) 2,5 (duas vírgula cinco) horas por resumo publicado em anais de evento regional, em um máximo de 5 (cinco) horas;
b) 2,5 (duas vírgula cinco) horas por resumo publicado em anais de evento nacional, em um máximo de 5 (cinco) horas;
c) 5 (cinco) horas por resumo publicado em anais de evento internacional, em um máximo de 10 (dez) horas;
VII - publicação de artigo completo em anais de evento acadêmicos e técnico-científicos, correspondendo a:
a) 5 (cinco) horas por publicação de artigo em evento regional, em um máximo de 10 (dez) horas;
b) 15 (quinze) horas por publicação de artigo em evento nacional, em um máximo de 30 (trinta) horas;
c) 20 (vinte) horas por publicação de artigo em evento internacional, em um máximo de 40 (quarenta) horas;
VIII - publicação de artigo em periódico Qualis B2 ou superior, correspondendo a 50 (cinquenta) horas por artigo, em um máximo de 60 (sessenta) horas;
IX - publicação de artigo em periódico Qualis B3 ou inferior, correspondendo a 30 (trinta) horas por artigo, em um máximo de 60 (sessenta) horas;
X - publicação de livro ou capítulo de livro vinculado à área de pesquisa no PPGEL, correspondendo a 60 (sessenta) horas por livro ou 30 (trinta) horas por capítulo, em um máximo de 60 (sessenta) horas;
XI - participação, como ouvinte, em bancas de qualificação e/ou defesa de dissertação e/ou tese, correspondendo a 2 (duas) horas por banca, em um máximo de 14 (quatorze) horas, desde que, após a audiência, o mestrando apresente declaração de assistência emitida pela Secretaria Acadêmica, ou pela Instituição de Ensino Superior (IES) promotora e não contabilize o máximo de horas somente em uma modalidade de banca;
XII - participação em viagens de estudos e/ou visitas orientadas, correspondendo a 5 (cinco) horas por viagem/visita, em um máximo de 10 (dez) horas.
§ 1º As viagens e visitas orientadas constituem-se em oportunidade de aprimoramento e atualização, através de visitas a países, regiões ou cidades, ou a visitação de obras fundamentais, conjuntos históricos, empresas e instituições públicas e privadas que desenvolvem soluções novas ou atividades profissionais relevantes para a formação do mestrando.
§ 2º As visitas devem ser propostas e orientadas por um professor do PPGEL e comprovadas mediante relatório documentado.
XIII - Participação, como membro estudante, em grupos de pesquisa ou grupos de estudo institucionalizados na UFFS ou em outras IESs, totalizando, no máximo, 15 (quinze) horas;
XIV - participação, como membro da equipe de execução, de programas ou projetos de extensão, totalizando, no máximo, 20 (vinte) horas;
XV - participação em organização de eventos do PPGEL, correspondendo a 20 (vinte) horas por evento, em um máximo de 2 (dois) eventos;
XVI - participação como representante discente no colegiado do PPGEL, correspondendo a 20 (vinte) horas por mandato a função de membro titular e 10 (dez) horas a função de suplência, totalizando, no máximo, 20 (vinte) horas;
XVII - participação em curso de língua estrangeira, correspondendo a 10 (dez) horas por semestre, totalizando, no máximo, 20 (vinte) horas, desde que o curso seja em uma língua diferente daquela em que o discente realizou seu exame de proficiência ao ingressar no PPGEL.
Art. 7º Não são consideradas ACCs:
I - as atividades desenvolvidas antes do ingresso no curso, exceto as previstas no artigo 6º, II;
II - as disciplinas eletivas do PPGEL, por integrarem a grade curricular do curso.
CAPÍTULO IV
DO PRAZO E DO FLUXO DE ENCAMINHAMENTO DAS ACCS
Art. 8º O encaminhamento do requerimento de validação de ACCs terá fluxo contínuo, ou seja, o estudante poderá solicitá-lo tão logo cumpra a totalidade de horas expressa no art. 5º, I.
Art. 9º O mestrando deve protocolizar o requerimento de validação das ACCs até 60 (sessenta) dias antes da data prevista para o exame de qualificação, sob pena de indeferimento da solicitação.
§ 1º O requerimento deve ser dirigido à Coordenação do PPGEL.
§ 2º No corpo do texto do requerimento, deve ser exposto o objeto do requerimento (validação das ACCs), a identificação do requerente (nome completo, e matrícula) e o detalhamento da(s) modalidade(s) de ACC objeto de análise e julgamento, conforme formulário disponível na Secretaria Acadêmica.
§ 3º Anexa ao requerimento, deve ser apresentada a documentação comprobatória, original e cópia, das ACCs realizadas.
Art. 10 O encaminhamento da solicitação seguirá o seguinte fluxo:
I - o mestrando deve protocolizar o requerimento de validação das ACCs junto à Secretaria Acadêmica;
II - a Secretaria Acadêmica deve encaminhar imediatamente à Coordenação do PPGEL o requerimento de validação das ACCs;
III - a Coordenação do PPGEL deve encaminhar imediatamente à Comissão de análise e julgamento o requerimento de validação das ACCs;
IV - o requerimento de validação das ACCs será analisado e julgado por Comissão composta por docentes do PPGEL;
V - a Comissão tem o prazo de 15 (quinze) dias para análise e julgamento da solicitação;
VI - após apreciação da Comissão, o requerimento, com o resultado do julgamento, será encaminhado para a Secretaria Acadêmica para registro da carga horária de 60 (sessenta) horas (4 créditos) em ACCs no histórico escolar do solicitante e arquivamento.
§ 1º A documentação original deve ser expedida em papel timbrado da IES ou órgão promotor, com nome e assinatura do responsável e respectiva carga horária do evento.
§ 2º A autenticação será feita, mediante cotejo da cópia com o original, pelo próprio servidor da Secretaria Acadêmica a quem o documento for apresentado.
Art. 11 Consideram-se realizadas as ACCs a partir da data de divulgação do resultado da análise e do julgamento pela Comissão.
CAPÍTULO V
DA ANÁLISE E DO JULGAMENTO DAS ACCS
Art. 12 Semestralmente, uma Comissão para análise e julgamento do requerimento de validação das ACCs será designada pelo Colegiado do PPGEL.
Art. 13 A Comissão reserva-se o direito de não aproveitar a carga horária total apresentada, conforme o art. 5º, I, desta Resolução.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de análise e julgamento ou pelo Colegiado do PPGEL.
Art. 15 Fica revogada a Instrução Normativa nº 001, de 28 de março de 2013.
Art. 16 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Data do ato: Chapecó-SC, 26 de outubro de 2017.
Data de publicação: 26 de outubro de 2017.
Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação