INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 32/PROPEPG/UFFS/2021
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento do PPGEC em seu Art. 30, aprovado pela Res. nº 36/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Definir as modalidades e o número de créditos de Atividades Curriculares Complementares (ACCs) do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
Art. 2º As ACCs previstas na estrutura curricular do PPGEC são ações pedagógicas extracurriculares e complementares a formação tem como principal objetivo estimular a participação em experiências diversificadas de ensino, pesquisa e extensão que contribuam para a formação dos mestrandos e são eletivas para integralização do curso.
Parágrafo único. A realização das ACCs é de responsabilidade do mestrando.
Art. 3º São princípios orientadores das ACCs:
I - Diversificação das opções oferecidas aos pós-graduandos, a fim de atender às necessidades da formação do perfil do egresso do PPGEC;
II - Flexibilização curricular, em termos de conteúdo, metodologia, dinâmica e processo, em diferentes formatos de atividades;
III - Interação entre o PPGEC e outros Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, proporcionando a participação nas diversas atividades oferecidas, desde que apresentem relação e correspondência com o escopo do PPGEC.
IV - Possibilidade de desenvolvimento da autonomia do mestrando em busca de sua formação na pós-graduação.
V- Inovação, interdisciplinaridade e inserção social dos mestrandos em diferentes espaços de integração com a comunidade acadêmica e regional.
Art. 4º Somente as ACCs realizadas a partir do ingresso do mestrando no curso como aluno regular poderão ser objeto de aproveitamento e integralização.
Art. 5º As disciplinas eletivas do PPGEC não serão consideradas ACCs por integrarem a matriz curricular do curso.
Art. 6º O mestrando poderá cumprir a carga horária de até 45 (quarenta e cinco) horas que equivalem a 3 (três) créditos de ACCs, conforme previsto no Art. 30 do Regimento do PPGEC;
Art. 7º O mestrando deverá:
I – Dialogar com orientador (a) para a concretização das ACCs;
II - Apresentar requerimento de solicitação de validação das ACCs conforme orientações presentes no Artigo 8º;
III - Manter a postura ético-profissional em todas as ACCs;
IV - Desenvolver as ACCs sem prejuízo da frequência mínima e do aproveitamento nas demais atividades do curso.
Art. 8º O mestrando deverá protocolizar o requerimento de validação das ACCs, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes da data prevista para a defesa da dissertação.
Parágrafo único. O requerimento será dirigido à Coordenação do PPGEC, em formulário próprio, disponibilizado pela Secretaria do programa.
Art. 9º O encaminhamento da solicitação seguirá o seguinte fluxo:
I - O mestrando deve protocolizar o requerimento de validação das ACCs junto à Secretaria do programa, acompanhado de cópia da documentação comprobatória;
II - A Secretaria do programa deve encaminhar o requerimento de validação das ACCs à Coordenação do PPGEC, imediatamente após o recebimento.
III - A Coordenação do PPGEC faz a análise da solicitação, passará em colegiado, cujo resultado será deferido ou indeferido.
IV - Após a deliberação, o resultado do requerimento será encaminhado para a Secretaria do programa para registro.
V – O resultado do requerimento estará disponível no portal do aluno.
§1º A autenticação da documentação será feita mediante conferência da cópia com o original, pela Secretaria do programa.
§2º A documentação original deve ser expedida pela Instituição de Ensino Superior (IES) ou órgão promotor, conter nome e assinatura do responsável, descrição e respectiva carga horária da atividade.
§3º Quando se tratar de publicação, serão aceitos artigos publicados por revista qualificada da área Ensino.
Art. 10º Serão validadas como ACCs, considerando o tripé ensino, pesquisa e extensão, as seguintes modalidades:
Modalidades |
Máximo de créditos que podem ser validados por modalidade |
Realização de intercâmbio nacional ou internacional vinculado à área do PPGEC |
01 (um) crédito |
Realização de curso, minicursos, oficinas ou palestras ligado a temática do Programa, na condição de ministrante com total mínimo de 40 horas e tema ligado a Dissertação ou escopo do Programa |
01 (um) crédito |
Organização de eventos científicos da área de ensino de Ciências ligado a Associações Científicas ou Instituição de Ensino Superior, com total mínimo de 40 horas |
01 (um) crédito |
Participação em evento científico Internacional da área de ensino de Ciências ligado a Associações Científicas ou Instituição de Ensino Superior, realizado em país distinto do Brasil, com apresentação de trabalho. |
01 (um) crédito |
Participação em projetos de extensão institucionalizados ou de agências de fomento, vinculado à área de Ensino de Ciências, na condição de ministrante/organizador/bolsista, por no mínimo um ano |
01 (um) crédito |
Participação nas atividades de formação do Programa de Extensão Ciclos formativos no Ensino de Ciências e Matemática da UFFS, na condição de participante, por no mínimo três semestres |
01 (um) crédito |
Publicação de artigo em periódico indexado (Qualis A1 e A2) na área Ensino ou livro com corpo editorial que não seja organizado pela UFFS (ou organizado por associações científicas ou IES), vinculado à dissertação, como autor (a) principal. |
01 (um) crédito |
Publicação de artigo em periódico (Qualis B1 e B2) ou capítulo de livro, corpo editorial que não seja organizado pela UFFS (ou organizado por associações científicas ou IES), vinculado à dissertação, como autor (a) principal, sendo necessários o mínimo de dois artigos ou dois capítulos em publicações diferentes (periódico ou livro). |
01 (um) crédito |
Parecerista de revista e/ou membro avaliador em comissão científica de eventos da área de ensino de Ciências ligado a Associações Científicas ou Instituição de Ensino Superior, sendo necessários no mínimo quatro pareceres |
01 (um) crédito |
Orientação ou coorientação de trabalhos de conclusão de curso de graduação ou de pós-graduação ou iniciação científica, vinculado à área de ensino de Ciências, sob supervisão do orientador. |
01 (um) crédito |
Participação em dez bancas de qualificação ou defesa do PPGEC |
01 (um) crédito |
Parágrafo único. Cada modalidade de ACCs será contabilizada apenas uma vez.
Art. 11º Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PPGEC.
Art. 12º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de abril de 2021.
Data do ato: Chapecó-SC, 23 de março de 2021.
Data de publicação: 23 de março de 2021.
Clevison Luiz Giacobbo
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação