INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 31/PROPEPG/UFFS/2021
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e considerando:
a. o Regulamento da Pós-Graduação da UFFS e os regramentos nacionais vigentes;
b. a necessidade de regulamentar matéria referente ao registro oficial de docente/pesquisador na modalidade coorientador no âmbito Programa de Pós-Graduação em Geografia;
c. a necessidade de diferenciar o papel do colaborador/coautor daquele do coorientador.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer normas internas e procedimentos necessários para a solicitação de coorientação das pesquisas de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo), da UFFS, Campus Chapecó-SC e Campus Erechim-RS.
Art. 2º No âmbito desta Instrução Normativa, o coorientador está definido como o docente ou pesquisador apto a contribuir com competência complementar àquela do orientador, considerada necessária à realização da pesquisa de mestrado do pós-graduando.
Parágrafo único. Pode ser um docente ou pesquisador pertencente ou não ao corpo docente do PPGGeo, com competência no tema da dissertação comprovada por publicações e experiência acadêmica.
Art. 3º A solicitação de coorientação será encaminhada à Coordenação do PPGGeo em formulário próprio disponível na página eletrônica (www.uffs.edu.br/ppggeo).
Art. 4º Cabe à Coordenação do PPGGeo informar o vínculo de coorientação na reunião ordinária do Colegiado subsequente à recepção do pedido.
Art. 5º O prazo para requisição de coorientação é de, no máximo, até 30 dias após a realização do Exame Geral de Qualificação.
Art. 6º Somente poderá ser indicado um único coorientador por projeto de dissertação.
Art. 7º O credenciamento do docente/pesquisador como coorientador será efetivado quando, após a análise pelo colegiado do PPGGeo, sua indicação constar na ata da reunião na qual o pedido foi apresentado e o coorientador proposto entregar o cadastro de participante externo preenchido à Secretaria do PPGGeo.
Art. 8º O credenciamento para coorientação será específico para a pesquisa de mestrado em desenvolvimento, não implicando credenciamento como docente permanente ou colaborador no PPGGeo.
Parágrafo único: Após a defesa da dissertação, o coorientador que não pertencer ao corpo docente permanente ou colaborador do PPGGeo será considerado automaticamente desvinculado do Programa.
Art. 9o Os casos omissos serão analisados pelo Colegiado do PPGGeo ouvida a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG).
Art. 10 Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de março de 2021.
Data do ato: Chapecó-SC, 02 de fevereiro de 2021.
Data de publicação: 02 de fevereiro de 2021.
Leandro Henrique Manfredi
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação