INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/PROPEPG/UFFS/2021
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando o Item I do Art. 34 do Regimento do Programa de Pós-graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), aprovado pela Res. nº 29/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019,
RESOLVE:
Art. 1º Definir as modalidades de Atividades Curriculares Complementares (ACCs) do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Art. 2º As ACCs, presentes na estrutura curricular do PPGDPP, são ações pedagógicas que têm como principal objetivo estimular a participação em experiências diversificadas de ensino, pesquisa e extensão que contribuam para a formação dos mestrandos.
Parágrafo único. A realização das ACCs é de responsabilidade do mestrando.
Art. 3º São princípios orientadores das ACCs:
I - diversificação das opções oferecidas aos pós-graduandos, a fim de atender às necessidades da formação do perfil do egresso do PPGDPP;
II - flexibilização curricular, em termos de conteúdo, metodologia, dinâmica e processo, em diferentes formatos de atividades;
III - interação entre o PPGDPP e outros Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS, proporcionando a participação nas diversas atividades internas oferecidas;
IV - aproveitamento de atividades desenvolvidas em outros Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, desde que apresentem relação e correspondência com as atividades do PPGDPP;
V - possibilidade de desenvolvimento da autonomia do mestrando em busca de sua formação na pós-graduação;
VI- incentivo à formação continuada do mestrando, com vistas a sua autonomia profissional.
Art. 4º Somente as ACCs realizadas a partir do ingresso do mestrando no curso poderão ser objeto de aproveitamento e integralização.
Art. 5º As disciplinas eletivas do PPGDPP não serão consideradas ACCs por integrarem a grade curricular do curso.
Art. 6º O mestrando deverá:
I - cumprir, no mínimo, a carga horária total de 45 (quarenta e cinco) horas que equivalem a 3 (três) créditos de ACCs, conforme previsto no Art. 34 do Regimento do PPGDPP;
II – dialogar com o orientador para a concretização das ACCs;
III - apresentar requerimento de solicitação de validação de ACCs;
IV - manter a postura ético-profissional em todas as ACCs;
V - desenvolver as ACCs sem prejuízo da frequência mínima e do aproveitamento nas demais atividades do curso.
Parágrafo único. Os alunos amparados por leis específicas, bem como as gestantes e os portadores de afecções indicadas na legislação especial têm a obrigatoriedade da realização das ACCs disciplinadas.
Art. 7º Serão validadas ACCs, considerando o tripé ensino, pesquisa e extensão, nas seguintes modalidades e quantitativos de créditos:
Modalidades |
Máximo de créditos que podem ser validados por modalidade |
Realização de estágio em docência, exceto para bolsistas |
1 (um) estágio = 2 (dois) créditos justificativa – visto que são mais atividades realizadas dentro do estágio. |
Realização de intercâmbio de estudo nacional e internacional |
01 (um) intercâmbio = 1 (um) crédito |
Realização de curso, oficina, palestra ligado a temática do Programa, na condição de ministrante; |
02 (duas) atividades =1 (um) crédito |
Realização de Curso de Língua estrangeira de, no mínimo, 20h; |
1 curso: 1 crédito. |
Organização de evento científico, técnico, cultural, artístico |
2 (dois) eventos = 1 (um) crédito |
Participação em eventos organizados pelo PPGDPP |
3 (três) eventos = 1 (um) crédito |
Participação em eventos científico, técnico, cultural, artístico, no mínimo regional, como ouvinte |
3 (três) eventos = 1 (um) crédito |
Participação em evento científico, no mínimo regional, com apresentação de trabalho |
2 (dois) eventos =1 (um) crédito |
Participação em entrevista, mesa redonda, programas e comentários na mídia, relacionados à temática do programa. |
4 (quatro) participações =1 (um) crédito |
Participação em projetos de pesquisa ou extensão institucionalizados ou de agências de fomento, para além do seu projeto de dissertação |
1 projeto = 1 (um) crédito |
Participação no colegiado ou comissões do PPGDPP |
1 participação =1 (um) crédito |
Publicação em anais de resumos e resumos expandidos |
4 (quatro) resumos = 1 (um) crédito |
Publicação em anais de trabalhos completos |
2 (dois) trabalhos= 1 (um) crédito |
Publicação em revista técnica |
2 (duas) publicações =1 (um) crédito |
Publicação de artigo em periódico indexado (qualis superior) ou livro com corpo editorial |
1 (um) publicação = 2 (dois) créditos |
Publicação em capítulo de livro com corpo editorial; |
02 (duas) publicações = 1 (um) crédito |
Publicação de artigo em periódico (com qualis inferior) ou não indexado |
2 (duas) publicações = 1 (um) crédito |
Publicação de outra natureza, como prefácio, resenhas, notas, verbetes, e colunas de jornal |
4 (quatro) publicações =1 (um) crédito |
Conclusão de componentes curriculares em outro programa, exceto os já validados como aproveitamento |
01 (um) componente curricular = 2 (dois) créditos |
Desenvolvimento de produto técnico como patente, software; |
1 (um) produto = 1 (um) crédito |
Parecerista de revista, eventos ou comissão científica; |
1 (um) parecer de revista = 1 (um) crédito 4 (quatro) pareceres de evento ou comissão científica = 1 (um) crédito |
Elaboração de documentos técnicos ligados à área do programa |
2 (dois) documentos =1 (um) crédito |
Orientação ou coorientação de trabalhos de conclusão de curso de graduação ou de pós-graduação |
1 (um) orientação ou coorientação =1 (um) crédito |
Parágrafo único. Cada modalidade de ACCs será contabilizada apenas uma vez.
Art. 8º O mestrando deverá protocolizar o requerimento de validação das ACCs, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes da data prevista para a defesa da dissertação.
Parágrafo único. O requerimento será dirigido à Coordenação do PPGDPP, em formulário próprio, disponibilizado pela Secretaria do curso.
Art. 9º O encaminhamento da solicitação seguirá o seguinte fluxo:
I - o mestrando deve protocolizar o requerimento de validação das ACCs junto à Secretaria do curso, acompanhado de cópia da documentação comprobatória:
a) a autenticação será feita, mediante cotejo da cópia com o original, pela Secretaria do curso;
b) a documentação original deve ser expedida pela Instituição de Ensino Superior (IES) ou órgão promotor, com nome e assinatura do responsável e respectiva carga horária do evento.
II - a Secretaria do curso deve encaminhar o requerimento de validação das ACCs à Coordenação do PPGDPP, imediatamente após o recebimento;
III - a Coordenação do PPGDPP tem o prazo de até 30 (trinta) dias para análise da solicitação, cujo resultado será deferido ou indeferido;
VI - após a deliberação da Coordenação, o resultado do requerimento será encaminhado para a Secretaria do curso para registro da carga horária;
VII – o registro do requerimento estará disponível no portal do aluno.
Art. 10 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PPGDPP.
Art. 11 Fica revogada a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 27/PROPEPG/UFFS/2020, de 27 de abril de 2020.
Art. 12 Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de setembro de 2021.
Data do ato: Chapecó-SC, 30 de agosto de 2021.
Data de publicação: 30 de agosto de 2021.
Clevison Luiz Giacobbo
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação