INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 39/PROPEPG/UFFS/2021

Altera a Instrução Normativa nº 30/PROPEPG/UFFS/2021, que estabelece procedimentos, normas, requisitos e compromissos para bolsistas, voluntários e seus orientadores ou coorientadores de pesquisa da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, e considerando o Regulamento da Pesquisa da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o inciso III, do art. 6º, e o Art. 10º da Instrução Normativa nº 30/PROPEPG/UFFS/2021, de 27 de janeiro de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6º ....................

..................................

III – apresentar os resultados de sua pesquisa na Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (JIC) da UFFS ou em evento organizado pela Instituição para tal fim.” (NR)

 

“Art. 10 ...............

.............................

IV – Revogado.

...........................

Parágrafo único. É facultado ao estudante voluntário a que se refere este artigo, apresentar os resultados na Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica da UFFS ou em evento organizado pela Instituição para tal fim.” (NR)

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de setembro de 2021.

Data do ato: Chapecó-SC, 30 de agosto de 2021.
Data de publicação: 30 de agosto de 2021.

Clevison Luiz Giacobbo
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação