INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 46/PROPEPG/UFFS/2023

Estabelece os critérios para credenciamento e recredenciamento de docentes permanentes do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL) do Campus Laranjeiras do Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO EM EXERCÍCO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, considerando o Regulamento da Pós-Graduação da UFFS e demais regramentos institucionais e nacionais vigentes,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Estabelecer os critérios para credenciamento e recredenciamento de docentes permanentes do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos PPGCTAL, do Campus Laranjeiras do Sul - PR.

 

Art. 2o Os critérios para credenciamento e recredenciamento de docentes permanentes do PPGCTAL são embasados em diretrizes do Documento da Área de Ciência de Alimentos da CAPES.

 

Art. 3o Para o credenciamento como docente permanente os docentes deverão:

I - obter um somatório de artigos em todos os estratos qualis maior ou igual a 0,6 (Anexo I) dentro dos últimos quatro anos;

II - obter no mínimo 3 (três) pontos dentro dos últimos quatro anos, conforme a pontuação de atividades docente apresentada no Anexo II.

Parágrafo único. Os qualis das produções científicas atenderão o qualis em vigor, referente à área de Ciência de Alimentos.

 

Art. 4º Para o recredenciamento como docente permanente os docentes deverão:

I - ser docente permanente do PPGCTAL;

II - ter ministrado pelo menos duas disciplinas no PPGCTAL, dentro dos últimos quatro anos;

III - ter orientado pelo menos dois alunos no PPGCTAL, dentro dos últimos quatro anos;

IV - participar na organização ou no envio de trabalhos no SIMPOS pelo menos duas vezes a cada quatro anos;

V - obter um somatório de artigos em todos os estratos qualis maior ou igual a 0,6 (Anexo I) dentro dos últimos quatro anos;

VI - obter no mínimo 3 (três) pontos dentro dos últimos quatro anos, conforme a pontuação de atividades docente apresentada no Anexo II.

Parágrafo único. Os qualis das produções científicas atenderão o qualis em vigor, referente à área de Ciência de Alimentos.

 

Art. 5º O credenciamento e recredenciamento de docentes permanentes do PPGCTAL deverá seguir os fluxos e normas previstos nas normativas institucionais vigentes.

 

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de agosto de 2023.

  

EDUARDO PAVAN KORF

Pró-reitor de Pesquisa e Pós-graduação em exercício

 

Instrução Normativa nº 46/PROPEPG/UFFS/2023 - Anexo I

Pontuação da Produção Científica

 

Produção Científica

Pontos

Artigo Qualis A1

1,00

Artigo Qualis A2

0,85

Artigo Qualis A3

0,70

Artigo Qualis A4

0,55

Artigo Qualis B1

0,40

Artigo Qualis B2

0,30

Artigo Qualis B3

0,20

Artigo Qualis B4

0,10

Artigo Qualis C

0,05

Artigo Sem Qualis

0,05

Livro (autor/organizador)

1,00

Capítulo de livro

0,85

Patente

1,00

Trabalho/resumo em anais de eventos científicos publicado com discente(s) ou egresso(s) do PPGCTAL

0,02

 

 

Instrução Normativa nº 46/PROPEPG/UFFS/2023 - Anexo II

Pontuação das Atividades Docente

 

1. Produção Científica

Pontos

Pontuação apresentada no Anexo I desta IN

Anexo I

2. Projetos

 

Projetos vigentes com recursos financeiros

0,5 / ano

3. Atividades no PPGCTAL

 

Disciplinas ofertadas no PPGCTAL

0,1 / crédito

Orientações de Mestrado em andamento

0,25 / orientação

Artigo publicado com discente do PPGCTAL.

Caso este artigo esteja relacionado com o projeto da Dissertação

1,0 / artigo

 

1,5 / artigo

Trabalho/resumo em anais de eventos científicos publicado com discente(s) ou egresso(s) do PPGCTAL

0,02 / trabalho ou resumo

4. Disciplinas ofertadas na graduação

0.05 / crédito

5. Orientações de Iniciação Científica ou de Inovação Tecnológica

0,10 / ano

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 30 de junho de 2023.
Data de publicação: 30 de junho de 2023.

Eduardo Pavan Korf
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação em exercício