INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 45/PROPEPG/UFFS/2023

Altera a Instrução Normativa nº 30/PROPEPG/UFFS/2021, que estabelece procedimentos, normas, requisitos e compromissos para bolsistas, voluntários e seus orientadores ou coorientadores de pesquisa da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, e considerando o Regulamento da Pesquisa da UFFS,

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o art. 1º, da Instrução Normativa nº 30/PROPEPG/UFFS/2021 de 27 de janeiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Estabelecer os requisitos e compromissos para bolsistas, voluntários de Iniciação Cientifica e Tecnológica e seus orientadores e coorientadores, no que concerne à concessão, manutenção, renovação, cancelamento, substituição e certificações, no âmbito do Programa de Iniciação Científica e Tecnológica (PRO-ICT) e do Regulamento da Pesquisa, da UFFS (NR).

 

Art. 2º Alterar o parágrafo 2º do art. 4º, da Instrução Normativa nº 30/PROPEPG/UFFS/2021, de 27 de janeiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

art. 4º ....................

..................................

 §2º A acumulação de bolsas de pesquisa com estágio não-obrigatório deve estar em consonância com o disposto no Regulamento de Estágio da UFFS e em conformidade com as disposições específicas das Agências de Fomento, quando for o caso (NR).

 

Art. 3º Alterar o inciso V, do art. 7º, da Instrução Normativa nº 30/PROPEPG/UFFS/2021, de 27 de janeiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

art. 7º ....................

..................................

 

V – apoiar o bolsista na exposição dos resultados de pesquisa em congressos, seminários ou outros eventos, inclusive na publicação dos resultados nos Anais da JIC da UFFS (NR).

 

Art. 4º Alterar o art. 9º, da Instrução Normativa nº 30/PROPEPG/UFFS/2021, de 27 de janeiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

art. 9º Estudantes de Graduação e de Ensino Médio podem ser indicados como voluntários de Iniciação Científica e Tecnológica, conforme previsto em edital específico, em subprojetos aprovados em editais publicados pela Diretoria de Pesquisa (DPE) (NR).

Art. 5º Alterar o inciso II, do art. 10º, da Instrução Normativa nº 30/PROPEPG/UFFS/2021, de 27 de janeiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

art. 10º ....................

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II – estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFFS ou em escolas de nível médio, conforme art.3° desta INSTRUÇÃO NORMATIVA, e cumprir o Plano de Trabalho previsto no subprojeto, com dedicação de 10 (dez) a 20 (vinte) horas semanais para os voluntários de graduação e de 08 (oito) horas semanais para voluntários de ensino médico, conforme previsto em edital específico (NR).

 

Art. 6º Fica revogada a Instrução Normativa nº 34/PROPEPG/UFFS/2021.

 

Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de abril de 2023.

Data do ato: Chapecó-SC, 29 de março de 2023.
Data de publicação: 29 de março de 2023.

Clevison Luiz Giacobbo
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação