INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 54/PROPEPG/UFFS/2024

Define modalidades de Atividades Curriculares Complementares do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando o Item III do Art. 41 e Item III do Art. 42 do Regimento do Programa de Pós-graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), aprovado pela Resolução nº 61/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023 e alterada pela Resolução Nº 65/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2024.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Definir as modalidades de Atividades Curriculares Complementares (ACCs) do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

Art. 2º As ACCs, presentes na estrutura curricular do PPGDPP, são ações pedagógicas que têm como principal objetivo estimular a participação em experiências diversificadas de ensino, pesquisa e extensão que contribuam para a formação dos mestrandos.

Parágrafo único. A realização das ACCs é de responsabilidade do mestrando/doutorando.

 

Art. 3º São princípios orientadores das ACCs:

  1. diversificação das opções oferecidas aos pós-graduandos, a fim de atender às necessidades da formação do perfil do egresso do PPGDPP;
  2. flexibilização curricular, em termos de conteúdo, metodologia, dinâmica e processo, em diferentes formatos de atividades;
  3. interação entre o PPGDPP e outros Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS, proporcionando a participação nas diversas atividades internas oferecidas;
  4. aproveitamento de atividades desenvolvidas em outros Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, desde que apresentem relação e correspondência com as atividades do PPGDPP;
  5. possibilidade de desenvolvimento da autonomia do mestrando em busca de sua formação na pós- graduação;
  6. incentivo à formação continuada do mestrando, com vistas a sua autonomia profissional.

 

Art. 4º Somente as ACCs realizadas a partir do ingresso do mestrando/doutorando no curso poderão ser objeto de aproveitamento e integralização.

Art. 5º As disciplinas eletivas do PPGDPP não serão consideradas ACCs por integrarem a grade curricular do curso.

 

Art. 6º O mestrando e doutorando deverão:

  1. cumprir, no mínimo, a carga horária total de 45 (quarenta e cinco) horas que equivalem a 3 (três) créditos de ACCs, conforme previsto no Art. 41 do Regimento do PPGDPP (Mestrado) e de 120 (cento e vinte horas) que equivalem a 8 (oito) créditos de ACCs, conforme previsto no Art. 42 do Regimento do PPGDPP (Doutorado);
  2. dialogar com o orientador para a concretização das ACCs;
  3. apresentar requerimento de solicitação de validação de ACCs;
  4. manter a postura ético-profissional em todas as ACCs;
  5. desenvolver as ACCs sem prejuízo da frequência mínima e do aproveitamento nas demais atividades do curso.

Parágrafo único. Os alunos amparados por leis específicas, bem como as gestantes e os portadores de afecções indicadas na legislação especial têm a obrigatoriedade da realização das ACCs disciplinadas.

 

Art. 7º Serão validadas ACCs, considerando o tripé ensino, pesquisa e extensão, nas seguintes modalidades e quantitativos de créditos: 

Modalidades

Máximo de créditos que podem ser validados por modalidade

Realização de estágio em docência, exceto para bolsistas.

1 (um) estágio = 2 (dois) créditos

justificativa – visto que são mais atividades realizadas dentro do estágio.

Realização de intercâmbio de estudo nacional e internacional.

01 (um) intercâmbio = 1 (um) crédito

Realização de curso, oficina, palestra  na condição de ministrante.

02 (duas) atividades =1 (um) crédito

Realização de Curso de Língua estrangeira de, no mínimo, 20h.

1 curso: 1 crédito.

Organização de evento científico, técnico, cultural, artístico.

2 (dois) eventos = 1 (um) crédito

Participação de evento organizados pelo PPGDPP.

3 (três) eventos = 1 (um) crédito

Participação em eventos científico, técnico, cultural, artístico, no mínimo regional, como ouvinte.

3 (três) eventos = 1 (um) crédito

Participação em evento científico, no mínimo regional, com apresentação de trabalho.

2 (dois) eventos =1 (um) crédito

Participação em entrevista, mesa redonda, programas e comentários na mídia, relacionados à temática do programa.

4 (quatro) participações =1 (um) crédito

Participação em projetos de pesquisa ou extensão institucionalizados ou de agências de fomento, para além do seu projeto de dissertação.

1 projeto = 1 (um) crédito (mestrado) e 2 créditos (doutorado)

Participação no colegiado ou comissões do PPGDPP.

Representante do colegiado = 2 (dois) créditos. Suplente do colegiado ou participação em comissões = 1 (um) crédito

Participação em Conselhos  Municipais/ Estaduais/Federais.

Participação no mínimo de 12 (doze) meses em 1 (um) Conselho = 1 crédito – Limitado a 2 crédito

Participação/organização das Conferências Municipais, Estaduais e Federais.

1 Participação= 1 (um) crédito

Organização e coordenação de órgãos de Representação Estudantil: DA; DCE; Ligas Acadêmicas.

1 participação (1 mandato) = 1 (um) crédito



Publicação em anais de resumos e resumos expandidos.

4 (quatro) resumos = 1 (um) crédito

Publicação em anais de trabalhos completos.

2 (dois) trabalhos= 1 (um) crédito

Publicação em revista técnica.

2 (duas) publicações =1 (um) crédito

Publicação de artigo em periódico indexado (qualis superior) ou livro com corpo editorial.

1 (um) publicação = 2 (dois) créditos

Publicação de capítulo de livro em livro com corpo editorial.

01 publicação = 1 (um) crédito

Publicação e ou organização de livro ou revista.

1 (uma) publicação - 1 crédito

Publicação de artigo em periódico (com qualis inferior) ou não indexado.

2 (duas) publicações = 1 (um) crédito

Publicação de outra natureza, como prefácio, resenhas, notas, verbetes, e colunas de jornal,  exceto periódicos e livros.

4 (quatro) publicações =1 (um) crédito

Conclusão de componentes curriculares em outro programa, exceto os já validados como aproveitamento.

01 (um) componente curricular = 2 (dois) créditos

Desenvolvimento patente, software e aplicativos, design (ou produtos em processo de desenvolvimento).

1 (um) produto = 1 (um) crédito

Parecerista de revista, eventos ou comissão científica.

1 (um) parecer de revista = 1 (um) crédito

4 (quatro) pareceres de evento ou comissão científica = 1 (um) crédito

Elaboração de documentos técnicos ligados à área do programa.

2 (dois) documentos =1 (um) crédito

Orientação ou coorientação de trabalhos de conclusão de curso de graduação ou de pós- graduação.

1 (um) orientação – 1 crédito; 2 coorientação =1 (um) crédito

 

Parágrafo único. Cada modalidade de ACCs será contabilizada apenas uma vez para o Mestrado e duas vezes para o Doutorado.

 

Art. 8º O mestrando/doutorando deverá protocolizar o requerimento de validação das ACCs, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes da data prevista para a defesa da dissertação.

Parágrafo único. O requerimento será dirigido à Coordenação do PPGDPP, em formulário próprio, disponibilizado pela Secretaria do curso.

 

Art. 9º O encaminhamento da solicitação seguirá o seguinte fluxo:

  1. - o mestrando/doutorando deve protocolizar o requerimento de validação das ACCs junto à Secretaria do curso, acompanhado de cópia da documentação comprobatória:
    1. a autenticação será feita, mediante cotejo da cópia com o original, pela Secretaria do curso;
    2. a documentação original deve ser expedida pela Instituição de Ensino Superior (IES) ou órgão promotor, com nome e assinatura do responsável e respectiva carga horária do evento.
  2. a Secretaria do curso deve encaminhar o requerimento de validação das ACCs à Coordenação do PPGDPP, imediatamente após o recebimento;
  3. a Coordenação do PPGDPP tem o prazo de até 30 (trinta) dias para análise da solicitação, cujo resultado será deferido ou indeferido;
  4. após a deliberação da Coordenação, o resultado do requerimento será encaminhado para a Secretaria do curso para registro da carga horária;
  5. o registro do requerimento estará disponível no portal do aluno.

 

Art. 10 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PPGDPP.

 

Art. 11 Fica revogada a Instrução Normativa nº 40/PROPEPG/UFFS/2021.

 

Art. 12 Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia de sua publicação.



JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Data do ato: Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2024.
Data de publicação: 19 de dezembro de 2024.

Joviles Vitório Trevisol
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