PARECER Nº 1/CONCUR/UFFS/2019

Taxa de 2ª via de Certificados e Diplomas de Pós-Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 
I Histórico
 
O Conselho Curador (CONCUR), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, a pedido da Diretoria de Pós-Graduação (DPG), se manifesta sobre o Memorando nº 30/DPG/UFFS/2018 e o Memorando nº 37/DPG/UFFS/2018.
 
II Relatório Técnico

Considerando;
- Que os procedimentos para obtenção de 2ª via de Diploma de Graduação e de nova via de Histórico Escolar de conclusão de curso na UFFS são regulamentados pela Resolução n° 08/2015-CONSUNI/CGRAD;
- A aproximação do surgimento de demandas para emissão de 2ª via de Certificados de Lato Sensu e Diplomas de Stricto sensu pela DPG;
- Que os valores a serem cobrados se justificam tendo em vista as despesas com materiais e o tempo disposto pelos servidores da UFFS, seguindo os preceitos da Resolução nº 17/2016- CONSUNI/CAPGP;
- Que os valores sugeridos pelos memorandos acima citados estão de acordo com a média dos valores cobrados por outras Universidades Federais.

III Voto do Relator
 
Diante disso, salvo melhor juízo, emito parecer favorável a taxa para emissão de 2ª via de Certificados e Diplomas de Pós-Graduação no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para certificados de Lato Sensu e de R$ 200,00 (duzentos reais) para Diplomas Stricto Sensu, conforme solicitação da DPG.
 
Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2019.
 
VANDERLEI PALU
Conselheiro Relator
 
IV Decisão do Conselho Curador
 
Ante o exposto, o Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) acata o voto do Conselheiro Relator Vanderlei Palu, e, portanto, manifesta-se favoravelmente à cobrança das taxas nos valores de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para a emissão de 2ª via de Certificados Lato Sensu e de R$ 200,00 (duzentos reais) para a emissão de 2ª via de Diplomas Stricto Sensu, conforme solicitação da Diretoria de Pós-Graduação (DPG) por meio dos Memorandos nºs 30/DPG/UFFS/2018 e 37/DPG/UFFS/2018. Posteriormente, a matéria foi autuada em Processo pela Secretaria dos Órgãos Colegiados (SECOC), recebendo o nº 23.205.000636/2019-79.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 22 de fevereiro de 2019.
Data de publicação: 28 de março de 2019.

Sandro de Moura
Presidente do Conselho Curador