PARECER Nº 17/CONCUR/UFFS/2020
Processo nº: 230205.102536/2018-03 |
Conselheiro Relator: João Paulo Peres Bezerra |
Assunto: Análise da Prestação de Contas referente ao Sub-Projeto: “Cultura de segurança do paciente entre estudantes e professores de um curso de graduação em enfermagem”. |
Interessado: ALINE MASSAROLI |
I - HISTÓRICO
O parecer aqui exposto tem como objeto observar e relatar o Processo Nº: 230205.102536/2018-03, que trata da prestação de contas referente ao subprojeto de pesquisa: “Cultura de segurança do paciente entre estudantes e professores de um curso de graduação em enfermagem”, registro Sistema Prisma PES-2018-0893, sob coordenação da pesquisadora ALINE MASSAROLI, docente do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS). O subprojeto em questão, foi classificado por meio do Edital nº 1105/GR/UFFS/2018, que tornou público o Resultado Final do EDITAL Nº1010/2018 de Fomento à Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS. Dessa forma, tem-se como objeto deste relato a prestação de contas sobre a utilização dos recursos financeiros destinados à pesquisadora em questão, por meio do TERMO DE OUTORGA - F9788. Resumo dos recursos financeiros no quadro1:
Quadro 1: Resumo dos recursos financeiros.
Despesas correntes: R$ 4.600,00
Despesas de Capital: R$ 400,00
Valor Global: R$ 5.000,00
Fonte: TERMO DE OUTORGA - F9788.
II - CONSIDERAÇÕES
Considerando a apresentação do Termo de Outorga ‘TERMO DE OUTORGA - F9788’ que objetiva a transferência de recursos financeiros para a execução dos sub-projetos classificados e aprovados no EDITAL Nº 1105/GR/UFFS/2018, e EDITAL Nº 1010/GR/UFFS/2018 respectivamente; dentre eles o subprojeto: “Cultura de segurança do paciente entre estudantes e professores de um curso de graduação em enfermagem”, com registro Sistema Prisma PES-2018-0893, sob coordenação da pesquisadora ALINE MASSAROLI, docente do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
Considerando a presença integral do EDITAL Nº 1105/GR/UFFS/2018 no corpo do processo aqui apreciado (págs. 7-20).
Considerando a apresentação de Abertura/ Extrato de Conta Corrente, Ag: 3221-2 / cc: 101166-9- Banco do Brasil, com saldo ‘zerado’ para o dia 29/10/2018 (págs. 21).
Considerando a apresentação do FORMULÁRIO ÚNICO DE PROPOSTA (FUP)
SUBPROJETO, bem como: apêndices e planilha orçamentária ambos requisitos básicos para pleitear o recurso financeiro objetivado (págs. 22-50);
Considerando a apresentação dos documentos: notas de consulta de dotação: data emissão: 06nov18 espécie: 1 número: 2018nd001426; data emissão: 06nov18 espécie: 1 número: 2018nd001427; notas de empenho: 06nov18 número: 2018ne000689 espécie: empenho de despesa; 06nov18 número: 2018ne000690 espécie: empenho de despesa (págs. 53).
Considerando a apresentação do TERMO DE ASSINATURA DE NOTA DE EMPENHO, nº 0015821, gerada no SIAFI e cadastrada no SEI em 6 de novembro de 2018 (págs.54-55).
Considerando a solicitação de pagamento - sufin - f9876, de 10 de dezembro de 2018 e a etiqueta de liquidação - f9883; etiqueta sufin - f9885 (págs. 56-59).
Considerando ANÁLISE DE CONFORMIDADE DOCUMENTAL de 30 de janeiro de 2020, que atesta a conformidade do tramite (págs. 60).
Considerando o RELATÓRIO PRESTAÇÃO DE CONTAS - F9767 ‘Execução da Receita e da Despesa’ (págs. 61-63).
Considerando a apresentação do conjunto de notas fiscais, referentes às compras, serviços de tradução, apresentadas pela pesquisadora (págs. 64-68).
Considerando o ATESTE DE NOTA FISCAL, das notas: Nº: 0106943, 0106945, 0106947, 0106949; Nº SEI: 23205.102536/2018-03 de 10 de dezembro 2019 (págs. 69).
Considerando a apresentação do Termo de Encerramento de Conta, de 05 de dezembro de 2019, Conta Corrente, Ag: 3221-2 / cc: 101166-9- Banco do Brasil, o conjunto de extratos bancários que demonstram o histórico de movimentações bancárias com saldo final- R$ 1.335,25 (págs. 70-86).
Considerando a documentação comprobatória, de geração de GRU e seu respectivo extrato de pagamento (R$ 1.335,25 pago em 5/12/2019), que comprovam a devolução do saldo não utilizado (págs. 87-88).
Considerando a apresentação de documento comprobatório da doação e incorporação dos bens adquiridos ao patrimônio da universidade, impetrado pela pesquisadora no sistema SEI pelo processo nº 23025.110520/2019-47, em 10 de dezembro de 2019 (págs. 89;164-165).
Considerando documentação comprobatória de ‘levantamento de valores unitários/orçamentos’ dos itens e serviços adquiridos (págs. 90-107).
Considerando a apresentação do Relatório Final (PES-2018-0893), na forma de artigos científicos finalizados até aquele momento (págs. 128-162).
Considerando o PARECER do Comitê Assessor de Pesquisa referente a prestação de contas do projeto contemplado em questão, de 9 de março de 2020 (pág. 167).
Considerando o PARECER TÉCNICO DCONT - F9738, de 09 de abril de 2020, deferindo a prestação de contas apresentada pela pesquisadora em questão (págs. 168-170).
Quadro 2: síntese quantitativa da análise DCONT.
Receitas |
Despesas |
||
Repasse – custeio |
R$ 4.600,00 |
Gasto – custeio |
R$ 3.277,50 |
Repasse – capital |
R$ 400,00 |
Gasto - capital |
R$ 571,69 |
Rendimento de aplicação financeira |
R$ 184,44 |
Devolução – GRU |
R$ 1.335,25 |
Total |
R$ 5.184,44 |
Diferença não Identificadas |
R$ 5.184,44 |
Fonte: PARECER TÉCNICO DCONT - F9738
Considerando o item 8 PRESTAÇÃO DE CONTAS E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS, do EDITAL Nº 1010/GR/UFFS/2018, especificamente o ponto 8.4, onde se lê: ‘Os resultados finais da pesquisa deverão ser submetidos aos Anais da IX ou X Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (JIC) da UFFS, mencionando-se o apoio recebido da UFFS ao desenvolvimento do subprojeto’.
III - DECISÃO DO RELATOR
Após as considerações expostas, manifesto meu parecer favorável à prestação de contas do Processo Nº: 230205.102536/2018-03, cujo objeto é o sub-projeto de pesquisa: “Cultura de segurança do paciente entre estudantes e professores de um curso de graduação em enfermagem”, registro Sistema Prisma PES-2018-0893, sob coordenação da pesquisadora ALINE MASSAROLI, docente do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
Importa ressaltar o ponto 8.4 do EDITAL Nº 1010/GR/UFFS/2018, onde é prevista a divulgação dos resultados do sub-projetos contemplados, na IX ou X JIC-UFFS. Por tanto, manifestamos a importância da participação na X-JIC UFFS. Sugerimos que a pesquisadora participe do evento, mencionando o auxílio recebido como está previsto no edital em questão.
Sem mais, explicito minhas saudações aos conselheiros e conselheiras.
João Paulo Peres Bezerra
Conselheiro Relator
Data do ato: Chapecó-SC, 26 de agosto de 2020.
Data de publicação: 18 de fevereiro de 2021.
Anderson André Genro Alves Ribeiro
Presidente do Conselho Curador