PARECER Nº 18/CONCUR/UFFS/2020

Prestação de Contas do projeto intitulado “Características de manejo e rebanho da bovinocultura leiteira do município de Realeza e sua correlação com exame microbiológico do leite em resfriadores a granel”

 

Processo nº: 23205.102629/2018-20

Conselheiro Relator: Evandro Pedro Schneider

Assunto: Prestação de Contas do projeto intitulado “Características de manejo e rebanho da bovinocultura leiteira do município de Realeza e sua correlação com exame microbiológico do leite em resfriadores a granel”

Interessado: Maiara Garcia Blagitz Azevedo - UFFS

 

I - HISTÓRICO

 

            A prestação de contas final do processo 23205.102629/2018-20 referente ao Projeto intitulado “Características de manejo e rebanho da bovinocultura leiteira do município de Realeza e sua correlação com exame microbiológico do leite em resfriadores a granel” aprovado no edital EDITAL Nº 1010/GR/UFFS/2018, registro no sistema PRISMA PES-2018-0949 com valor aprovado de R$ 5000,00. O projeto teve como objetivo geral a aplicação de um questionário no município de Realeza, visando obter características dos rebanhos leiteiros.

 

 II - CONSIDERAÇÕES

 

O documento de prestação de contas expõe o Demonstrativo de Receitas e Despesas; a Relação de pagamentos, com cópias dos respectivos documentos e comprovantes; comprovante de devolução do saldo remanescente e os extratos bancários de conta corrente e de aplicação financeira para o período da prestação de contas.

A documentação de prestação de contas apresenta o edital de seleção da proposta (EDITAL Nº 1105/GR/UFFS/2018) de 26 de outubro de 2018. Somado ao contrato de abertura de conta pg. 21, do Formulário Único de Proposta pg. 27 com a apresentação do projeto, o objetivo, metodologia e o cronograma de execução (Pg. 41). A planilha de execução orçamentária Anexo IV (pg. 42) e o termo de assinatura do termo de empenho - F9892, Número deste documento: 0014971 (pg. 47), assinada em 01 de novembro de 2018. Na sequência são apresentadas as informações de análise de conformidade documental, com a aprovação da Divisão de Gestão e Controle pg. 53. 

O relatório de prestação de contas (pg.54-97) apresenta as atividades realizadas, a execução do cronograma, bem como alteração do procedimento metodológico (que não interferem de atendimento aos objetivos), a execução financeira e a produção científica derivada da execução do projeto.

Considerando o parecer do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) referente a prestação de contas do projeto que foi favorável à aprovação, citando que o mesmo cumpriu as exigências referentes à prestação de contas, assumidas no ato da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio, constantes no item 5.2 e inciso:

- I Relatório contendo os resultados finais de execução do objeto, o qual deverá contemplar: a descrição das atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto; a demonstração e o comparativo científico das metas com os resultados alcançados; o comparativo das metas previstas e cumpridas e, em caso de discrepância, a justificativa para o não cumprimento; e, quando houver, a relação de bens desenvolvidos ou produzidos.

- os documentos exigidos no Termo de Outorga de Auxílio foram anexados e que atendem ao item 5.3 do Termo.

            Considerando a manifestação da Diretoria de Contabilidade – DCONT (pg.100) onde, em análise da documentação considerou todos os itens apresentados como aprovados e identificou a ausência de comprovantes de pesquisa/cotação prévia de preços para a contratação de serviços. Pontuou conforme segue:

- No que se refere à juntada de orçamentos das aquisições efetuadas, o inciso II, do item 5.2.1 do Termo de Outorga, dispõe que serão anexados à Prestação de Contas comprovantes de pesquisa/cotação prévia de preços para a contratação de serviços, apenas. Deste modo, a ausência de apresentação de cotação de preços para a aquisição de materiais de consumo não implicou em descumprimento do Termo de Outorga.

- Além disso, embora o item 8 do Termo de Outorga sujeite o pesquisador a normativas que impelem aos princípios da impessoalidade, da legalidade, da economicidade e da moralidade na utilização de recursos públicos, não se faz tempestivo e possível exigir, neste momento de análise de prestação de contas, a apresentação de cotação de preços de aquisições de forma retroativa.

            A análise da DCONT encerrou com a confirmação do ressarcimento do valor não utilizado do recurso;

- o outorgado efetuou a devolução por GRU (R$ 2,12 – pg.66) corretamente, apresentando o comprovante de pagamento. Ademais, o outorgado optou por efetuar o pagamento de R$ 10,00 das aquisições com recursos próprios.

Ante ao exposto, a contadora Karen Benetti - CRC/SC-037393/O-6 da Diretoria de Contabilidade - DCONT recomendou pela a aprovação da prestação de contas financeira do projeto, sem ressalvas (pg.103).

            Considerando a documentação encaminhada, a manifestação do coordenador do projeto por meio do relatório final de prestação de contas, a análise prévia e o parecer do CAP, a análise prévia da Diretoria de Contabilidade e o parecer técnico, segue o voto desta relatoria

           

III Voto dos Relatores

 

Considerando o Demonstrativo de Receitas e Despesas; a relação de pagamentos, com cópias dos respectivos documentos e comprovantes; os extratos bancários de conta corrente e de aplicação financeira para o período da prestação de contas; o comprovante de devolução do saldo remanescente; os apontamentos realizados no Parecer do CAP e da DCONT. Recomendamos a manifestação deste conselho de forma favorável à aprovação da Prestação de contas final do Projeto Características de manejo e rebanho da bovinocultura leiteira do município de Realeza e sua correlação com exame microbiológico do leite em resfriadores a granel, condicionado ao cumprimento de eventuais ressalvas que possam ser efetuadas pelos demais Conselheiros e acolhidas pelo plenário deste Conselho.

 

 

 III - DECISÃO DO RELATOR

 

Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável à aprovação do processo em epígrafe.

           

        

Evandro Pedro Schneider

Conselheiro Relator

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 28 de agosto de 2020.
Data de publicação: 18 de fevereiro de 2021.

Anderson André Genro Alves Ribeiro
Presidente do Conselho Curador