PARECER Nº 19/CONCUR/UFFS/2020

Prestação de Contas referente ao projeto intitulado “O processo de geração e difusão de conhecimentos a partir da relação universidade-empresa: Grupos de pesquisa de engenharia das Universidades do Estado de Santa Catarina”

 

 

Processo nº: 23205.102482/2018-78

Conselheiro Relator: Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta

Assunto: Prestação de Contas referente ao projeto intitulado “O processo de geração e difusão de conhecimentos a partir da relação universidade-empresa: Grupos de pesquisa de engenharia das Universidades do Estado de Santa Catarina”

Interessado: Docente Fabiano Geremia - UFFS

 

I - HISTÓRICO

 

            Trata-se da prestação de contas final do processo 23205.102482/2018-78 – referente ao Projeto intitulado “O processo de geração e difusão de conhecimentos a partir da relação universidade-empresa: Grupos de pesquisa de engenharia das Universidades do Estado de Santa Catarina”, aprovado pelo Edital Nº 1105/GR/UFFS/2018. De acordo com o Termo de Outorga, os recursos financeiros destinados foram de R$4.890,00 dividos em R$ 4.290,00 para despesas correntes e R$ 600,00 para capital.

 

 II - CONSIDERAÇÕES

 

            Considerando o que consta o cronograma de execução do projeto, as despesas foram executadas conforme distribuição prevista entre custeio e capital. Nas despesas de custeio foram feitos ajustes devidamente justificados pelo Coordenador do projeto.

            Considerando a documentação encaminhada e a manifestação do coordenador do projeto por meio do relatório final de prestação de contas, todos os comprovantes das despesas foram apresentados e estão de acordo com a execução financeira. O coordenador apresentou cotação para os serviços contratados. Todos os extratos bancários foram apresentados. O valor não utilizado foi recolhido mediante GRU, também apresentados os documentos comprobatórios. Houve comprovação do registro patrimonial dos bens de capital adquiridos.

            Considerando a manifestação do Comitê Assessor de Pesquisa do Campus Chapecó, fls. 92, que declara que o projeto cumpriu com as exigências do Edital e do termo de outorga.

            Considerando a análise prévia da Diretoria de Contabilidade, fls.99, que aponta a conformidade com os termos do edital e do termo de outorga, que demonstra a aplicação adequada do recurso.

           

III - DECISÃO DO RELATOR

 

           Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável a aprovação do processo em epígrafe.

           

          

Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta

Conselheira Relatora

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 28 de agosto de 2020.
Data de publicação: 18 de fevereiro de 2021.

Anderson André Genro Alves Ribeiro
Presidente do Conselho Curador