PARECER Nº 31/CONCUR/UFFS/2020

Prestação de Contas referente ao subprojeto “A formação continuada de professores no sudoeste do Paraná”

 

Processo nº: 23205.102932/2018-22

Conselheiro Relator: Laucir Gerson Breitkreitz

Assunto: Prestação de Contas referente ao Termo de Outorga do subprojeto “A formação continuada de professores no sudoeste do Paraná”, Edital nº 1010/GR/UFFS/2018.

Interessado: Docente Gilson Luís Voloski - UFFS

 

I - HISTÓRICO

A prestação de contas do processo 23205.102932/2018-22, projeto “A formação continuada de professores no sudoeste do Paraná” é regulada pelo disposto no Edital nº 1010/GR/UFFS/2018, e Termo de Outorga, especialmente o constante no item 5, fls. 3 e 4.

O docente interessado participou da seleção constante no Edital nº 1010/GR/UFFS/2018, cujo objeto é fortalecer a pós-graduação stricto sensu, por meio do fomento (despesas correntes e de capital e bolsas) a subprojetos de pesquisa dos docentes da UFFS vinculados a Programas de Pós-Graduação (PPGs) e a Grupos de Trabalho (GTs) da Pós-Graduação da Instituição. Considerando que o subprojeto foi selecionado, foi celebrado o Termo de Outorga para transferência de recursos financeiros, com vigência de 12 (doze) meses, contado a partir de 01 de novembro de 2018.

Ocorreu o repasse do recurso financeiro da Outorgante ao Outorgado mediante depósito na conta corrente específica para execução do projeto, no valor de R$ 4.981,87, destinados às seguintes finalidades, conforme fls. 25:

Despesas de Capital - equipamentos e material permanente

Item

Justificativa

Quant.

Valor Unitário

Valor Total

HD Externo de 1 Tb

Armazenamento de arquivos em diferentes formatos.

02

379,00

758,00

Gravador de voz

digital

Coleta de depoimentos orais junto aos colaboradores da pesquisa

03

291,59

874,77

Scanner profissional de alta resolução

Reprodução de documentos fornecidos pelos colaboradores da pesquisa

01

2.609,10

2.609,10

Livros

Fornecer subsídios teóricos e metodológicos para o desenvolvimento da pesquisa

variado

variado

800,00

Subtotal de despesas de capital:

4.501,87

Despesas Correntes - material de consumo e serviços

Papel sulfite, pastas com elástico, porta arquivos, pastas suspensas, grampeador, tesouras, canetas e lápis.

Material para atender as atividades cotidianas da pesquisa.

variada

variada

480,00

Subtotal de despesas de despesas correntes:

480,00

Total Geral da Planilha Orçamentária:

4.981,87

Houve a execução do projeto e a apresentação de documentos relativos à prestação de contas, objeto desta análise.

 

II - ANÁLISE

A análise considera os aspectos relacionados à prestação de contas dispostos no Edital nº 1010/GR/UFFS/2018 e no Termo de Outorga. Conforme o estatuto da Universidade da Fronteira Sul – UFFS, é competência do Conselho Curador, dentre as demais atribuições do Art. 57, “VII - apreciar quaisquer outros assuntos que importem a fiscalização econômico-financeira e patrimonial”.

Inicialmente, observa-se que no Edital nº 1123/GR/UFFS/2018, fls. 14, que divulga a classificação final do Edital 1010/GR/UFFS/2018, o Outorgado solicitou e teve aprovado para execução do projeto o valor de R$ 931,87, havendo uma divergência, portanto, do que foi pactuado a partir do termo de outorga: R$ 4.981,87. Tendo em conta que o Edital nº 1010/GR/UFFS/2018 prevê no item 5.2 que “ (...) Havendo recursos remanescentes de despesas correntes e de capital, ou de bolsa, estes poderão ser redistribuídos entre os subprojetos aprovados”, considera-se desnecessário aprofundar a análise desse aspecto.

Na sequência, são pontuadas exigências identificadas no edital e termo de outorga, que estão apresentadas em destaque. É examinado se foram juntados os documentos correspondentes e se estão em conformidade.

Inicialmente, no edital 1010/GR/UFFS/2018, observa-se no item 8.2 que:

 “O prazo para a prestação de contas encerra-se em até 60 (sessenta) dias contados do final da vigência do Termo de Outorga”:

E esta exigência está também no Termo de Outorga, fls. 3:

“5.1 O OUTORGADO fica obrigado a realizar prestação de contas no prazo de até 60 (sessenta dias) após o término da vigência deste TERMO DE OUTORGA”:

Constata-se que houve a inserção de notas fiscais e do Relatório de Prestação de Contas em 13/12/2019, fls. 83. Portanto, como o prazo para a prestação de contas era até 30/12/2019, esta ocorreu em conformidade.

Ainda em relação a prazo, no edital 1010/GR/UFFS/2018, 6.2.1, consta que:

“Por ocasião da conclusão/finalização, da rescisão ou da extinção do Termo de Outorga, os saldos financeiros remanescentes, incluídos aqueles provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública, através de GRU, no prazo de até 60 (sessenta) dias:

Nota-se que há comprovante de pagamento de GRU em 09/12/2019, fls. 56, e também foi inserido no processo documento de consulta ao Sistema de Gestão de Recolhimento da União, fls. 142, que comprova o processamento do crédito de R$ 1.453,88 em 11/12/2019 correspondente ao saldo remanescente, portanto, dentro do prazo. Após a análise da Diretoria de Contabilidade, foi solicitado o recolhimento de mais R$ 166,18 referente ao cálculo de juros de aplicação financeira que o outorgado não havia realizado, e o pagamento feito de acordo com as fls. 131 e 132.

Conforme o Termo de Outorga, “5.3 O CAP ficará responsável pela emissão de parecer referente aos incisos I, II, III e IV do item 5.2”. Há parecer favorável à prestação de contas, com declaração de que houve cumprimento das exigências do Termo de Outorga, conforme fls. 112 a 114.

Pontualmente sobre esses que cabem ao CAP avaliar, observamos que:

“I- relatório de execução do objeto, que deverá conter:

a) descrição das atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto”:

Consta no Relatório de Resultados finais, especialmente fls. 102 e 103.

“b) a demonstração e o comparativo científico das metas com os resultados alcançados”; e “c) o comparativo das metas cumpridas e das metas previstas devidamente justificadas em caso de discrepância, referentes ao período a que se refere a prestação de contas”:

Constam no Relatório de Resultados Finais, fls. 104 a 110.

“II - declaração do pesquisador de que utilizou os recursos exclusivamente para a execução do projeto, acompanhada de comprovante dos recursos não utilizados, se for o caso”:

Consta no documento Relatório de Prestação de Contas, fls. 83.

“III - relação de bens adquiridos, desenvolvidos ou produzidos, quando houver”:

No Relatório de Prestação de Contas há a relação de pagamentos com a descrição dos itens adquiridos, fls. 83 e 84, e também no relatório de doações fls. 134 a 141.

“IV – avaliação do OUTORGADO acerca dos resultados”:

Consta, no Relatório de Resultados finais, fls. 109 e 110.

Conforme o Termo de Outorga, “5.3.1 A análise das documentações constantes no item 5.2, inciso V e item 5.2.1 ficarão sob a responsabilidade da Diretoria de Contabilidade, que emitirá parecer, conforme item 5.6.”.

Sobre os itens que compete à Diretoria de Contabilidade a avaliação, de acordo com as fls. 115 a 120, esta produziu parecer técnico, que apontou a necessidade de atendimento de diversos itens para aprovação, e estipulou prazo para providências. O outorgado providenciou a inclusão dos documentos e justificativas solicitadas, conforme fls. 121 a 132. Ainda restaram pendentes, conforme despacho padrão fls. 133, comprovantes de registro patrimonial e relatório de inclusão de livros junto à biblioteca. O Outorgado providenciou, e nas fls. 143 a 148 consta o parecer que recomenda a aprovação da prestação de contas sem ressalvas.

Pontualmente sobre esses itens que cabem à Diretoria de Contabilidade avaliar, grifados a seguir e constantes no item 5.2, inciso V e item 5.2.1, observamos que:

“V- demonstrativo consolidado das transposições, dos remanejamentos ou das transferências de recursos efetuados, quando houver, conforme item 2.4 e 2.4.1 deste TERMO DE OUTORGA”:

Não houve transposições, remanejamentos ou transferências de recursos.

 “5.2.1 Deverão ser anexados à Prestação de Contas”:

“I- planilha de execução financeira, acompanhado dos respectivos comprovantes das despesas, conforme modelo a ser disponibilizado na página da pesquisa – formulário”:

Consta, conforme fls. 83 a 85, Relatório de Prestação de Contas – Execução da Receita e da Despesa. Também estão inseridas as notas fiscais e os respectivos atestes, e os comprovantes de pagamentos dos bens adquiridos na fl. 86.

“II- comprovantes de pesquisa/cotação prévia de preços para a contratação de serviços, quando houver”:

Não houve contratação de serviços.

“III- extratos da conta bancária específica, conta corrente e aplicação financeira, do período de execução do projeto, onde devem constar o saldo inicial da conta zerado, a entrada do auxílio, a utilização dos recursos e o saldo final do período”:

Constam, conforme fls. 86, 56 e 130.

“IV- comprovante do recolhimento do saldo não utilizado, bem como das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas (Guia de Recolhimento da União – GRU – quitada), quando houver:

Consta, conforme fls. 56, 131, 132, e 142.

“V- comprovante do encerramento da conta bancária”:

Consta Termo de Encerramento solicitado de 26/06/2020, conforme fls. 127 a 129.

“VI - O comprovante do registro patrimonial, em nome da OUTORGANTE, dos equipamentos e/ou material permanente, que forem adquiridos com recursos financeiros do Edital Nº 1010/GR/UFFS/2018, conforme estabelecido no item 2.5.1 deste TERMO DE OUTORGA”:

Consta, conforme fls. 134 a 141.

O Edital nº 1010/GR/UFFS/2018, no item 5.3.1 prevê que

 “Serão financiados itens de despesas correntes e de capital, aprovadas na planilha de orçamento, tais como:

a) aquisições de materiais bibliográficos: até o limite de R$ 800,00 por subprojeto, excetuando-se os casos em que o objeto da pesquisa justifique a necessidade de aquisições em valores superiores a esse teto”:

A aquisição de materiais bibliográficos não excedeu o limite.

No item 6.3 do Edital nº 1010/GR/UFFS/2018, consta que

“Não será permitida a alteração dos itens de despesas de capital, exceto quando solicitado pelo coordenador à PROPEPG/DPE, e expressamente autorizado”, e “6.3.1 As alterações de itens de despesas correntes e de capital deverão ser justificadas nos resultados finais do projeto e na prestação de contas”:

Não houve alterações em itens de despesa.

No item 5.7 do Termo de Outorga, fls. 4 encontra-se que

“As notas fiscais de despesas deverão ser emitidas em nome do OUTORGADO, devendo conter, obrigatoriamente, o número do registro do projeto no sistema Prisma”:

Estão em conformidade.

De acordo com o DECRETO Nº 9.283/2018,

“IV - as instituições concedentes deverão providenciar: (...) b) a publicidade dos projetos subsidiados, de seus produtos, de seus resultados, de suas prestações de contas e de suas avaliações, sem prejuízo dos direitos de propriedade intelectual”.

Nesse sentido, o Edital nº 1010/GR/UFFS/2018, no item 8.4, prevê que

“Os resultados finais da pesquisa deverão ser submetidos aos Anais da IX ou X Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (JIC) da UFFS, mencionando-se o apoio recebido da UFFS ao desenvolvimento do subprojeto”.

Conforme fls. 109, houve a publicação nos Anais da IX JIC, Cerro Largo, 2019, v.9, há disponibilização de link para consulta.

Também consta no Edital nº 1010/GR/UFFS/2018 que

“5.3.1 Serão financiados itens de despesas correntes e de capital, aprovadas na planilha de orçamento, tais como: e) equipamentos e material permanente (despesas de Capital), excetuando-se a aquisição de computadores e similares, câmeras/máquinas fotográficas e/ou de filmagem, celulares e mobiliário. A aquisição de computadores e similares, câmeras/máquinas fotográficas e/ou de filmagem, celulares e mobiliário somente poderá ser autorizada, em caráter excepcional, quando o objeto da pesquisa justifique a sua necessidade”:

Constata-se que houve a aquisição de bens que, a princípio, enquadram-se na excepcionalidade. Entretanto, considerando-se que os itens constam no Anexo IV do Edital, Planilha Orçamentária, infere-se que houve a prévia análise e aprovação da área competente e, ainda, destaca-se que o CAP aprovou a prestação de contas.

 

 III - CONSIDERAÇÕES

Considerando a documentação apresentada pelo Outorgado;

Considerando o parecer do CAP favorável à prestação de contas, com declaração de que houve cumprimento das exigências do Termo de Outorga;

Considerando o parecer técnico da Diretoria de Contabilidade, em que se recomenda a aprovação da prestação de contas sem ressalvas;

Conclui-se que é possível a emissão de parecer favorável à prestação de contas.

           

IV - DECISÃO DO RELATOR

Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável à aprovação da prestação de contas do processo em epígrafe.

           

 

Laucir Gerson Breitkreitz

Conselheiro Relator

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 13 de outubro de 2020.
Data de publicação: 03 de março de 2021.

Anderson André Genro Alves Ribeiro
Presidente do Conselho Curador