PARECER Nº 31/CONCUR/UFFS/2020
Processo nº: 23205.102932/2018-22 |
Conselheiro Relator: Laucir Gerson Breitkreitz |
Assunto: Prestação de Contas referente ao Termo de Outorga do subprojeto “A formação continuada de professores no sudoeste do Paraná”, Edital nº 1010/GR/UFFS/2018. |
Interessado: Docente Gilson Luís Voloski - UFFS |
I - HISTÓRICO
A prestação de contas do processo 23205.102932/2018-22, projeto “A formação continuada de professores no sudoeste do Paraná” é regulada pelo disposto no Edital nº 1010/GR/UFFS/2018, e Termo de Outorga, especialmente o constante no item 5, fls. 3 e 4.
O docente interessado participou da seleção constante no Edital nº 1010/GR/UFFS/2018, cujo objeto é fortalecer a pós-graduação stricto sensu, por meio do fomento (despesas correntes e de capital e bolsas) a subprojetos de pesquisa dos docentes da UFFS vinculados a Programas de Pós-Graduação (PPGs) e a Grupos de Trabalho (GTs) da Pós-Graduação da Instituição. Considerando que o subprojeto foi selecionado, foi celebrado o Termo de Outorga para transferência de recursos financeiros, com vigência de 12 (doze) meses, contado a partir de 01 de novembro de 2018.
Ocorreu o repasse do recurso financeiro da Outorgante ao Outorgado mediante depósito na conta corrente específica para execução do projeto, no valor de R$ 4.981,87, destinados às seguintes finalidades, conforme fls. 25:
Despesas de Capital - equipamentos e material permanente |
||||
Item |
Justificativa |
Quant. |
Valor Unitário |
Valor Total |
HD Externo de 1 Tb |
Armazenamento de arquivos em diferentes formatos. |
02 |
379,00 |
758,00 |
Gravador de voz digital |
Coleta de depoimentos orais junto aos colaboradores da pesquisa |
03 |
291,59 |
874,77 |
Scanner profissional de alta resolução |
Reprodução de documentos fornecidos pelos colaboradores da pesquisa |
01 |
2.609,10 |
2.609,10 |
Livros |
Fornecer subsídios teóricos e metodológicos para o desenvolvimento da pesquisa |
variado |
variado |
800,00 |
Subtotal de despesas de capital: |
4.501,87 |
|||
Despesas Correntes - material de consumo e serviços |
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Papel sulfite, pastas com elástico, porta arquivos, pastas suspensas, grampeador, tesouras, canetas e lápis. |
Material para atender as atividades cotidianas da pesquisa. |
variada |
variada |
480,00 |
Subtotal de despesas de despesas correntes: |
480,00 |
|||
Total Geral da Planilha Orçamentária: |
4.981,87 |
Houve a execução do projeto e a apresentação de documentos relativos à prestação de contas, objeto desta análise.
II - ANÁLISE
A análise considera os aspectos relacionados à prestação de contas dispostos no Edital nº 1010/GR/UFFS/2018 e no Termo de Outorga. Conforme o estatuto da Universidade da Fronteira Sul – UFFS, é competência do Conselho Curador, dentre as demais atribuições do Art. 57, “VII - apreciar quaisquer outros assuntos que importem a fiscalização econômico-financeira e patrimonial”.
Inicialmente, observa-se que no Edital nº 1123/GR/UFFS/2018, fls. 14, que divulga a classificação final do Edital 1010/GR/UFFS/2018, o Outorgado solicitou e teve aprovado para execução do projeto o valor de R$ 931,87, havendo uma divergência, portanto, do que foi pactuado a partir do termo de outorga: R$ 4.981,87. Tendo em conta que o Edital nº 1010/GR/UFFS/2018 prevê no item 5.2 que “ (...) Havendo recursos remanescentes de despesas correntes e de capital, ou de bolsa, estes poderão ser redistribuídos entre os subprojetos aprovados”, considera-se desnecessário aprofundar a análise desse aspecto.
Na sequência, são pontuadas exigências identificadas no edital e termo de outorga, que estão apresentadas em destaque. É examinado se foram juntados os documentos correspondentes e se estão em conformidade.
Inicialmente, no edital 1010/GR/UFFS/2018, observa-se no item 8.2 que:
“O prazo para a prestação de contas encerra-se em até 60 (sessenta) dias contados do final da vigência do Termo de Outorga”:
E esta exigência está também no Termo de Outorga, fls. 3:
“5.1 O OUTORGADO fica obrigado a realizar prestação de contas no prazo de até 60 (sessenta dias) após o término da vigência deste TERMO DE OUTORGA”:
Constata-se que houve a inserção de notas fiscais e do Relatório de Prestação de Contas em 13/12/2019, fls. 83. Portanto, como o prazo para a prestação de contas era até 30/12/2019, esta ocorreu em conformidade.
Ainda em relação a prazo, no edital 1010/GR/UFFS/2018, 6.2.1, consta que:
“Por ocasião da conclusão/finalização, da rescisão ou da extinção do Termo de Outorga, os saldos financeiros remanescentes, incluídos aqueles provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública, através de GRU, no prazo de até 60 (sessenta) dias”:
Nota-se que há comprovante de pagamento de GRU em 09/12/2019, fls. 56, e também foi inserido no processo documento de consulta ao Sistema de Gestão de Recolhimento da União, fls. 142, que comprova o processamento do crédito de R$ 1.453,88 em 11/12/2019 correspondente ao saldo remanescente, portanto, dentro do prazo. Após a análise da Diretoria de Contabilidade, foi solicitado o recolhimento de mais R$ 166,18 referente ao cálculo de juros de aplicação financeira que o outorgado não havia realizado, e o pagamento feito de acordo com as fls. 131 e 132.
Conforme o Termo de Outorga, “5.3 O CAP ficará responsável pela emissão de parecer referente aos incisos I, II, III e IV do item 5.2”. Há parecer favorável à prestação de contas, com declaração de que houve cumprimento das exigências do Termo de Outorga, conforme fls. 112 a 114.
Pontualmente sobre esses que cabem ao CAP avaliar, observamos que:
“I- relatório de execução do objeto, que deverá conter:
a) descrição das atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto”:
Consta no Relatório de Resultados finais, especialmente fls. 102 e 103.
“b) a demonstração e o comparativo científico das metas com os resultados alcançados”; e “c) o comparativo das metas cumpridas e das metas previstas devidamente justificadas em caso de discrepância, referentes ao período a que se refere a prestação de contas”:
Constam no Relatório de Resultados Finais, fls. 104 a 110.
“II - declaração do pesquisador de que utilizou os recursos exclusivamente para a execução do projeto, acompanhada de comprovante dos recursos não utilizados, se for o caso”:
Consta no documento Relatório de Prestação de Contas, fls. 83.
“III - relação de bens adquiridos, desenvolvidos ou produzidos, quando houver”:
No Relatório de Prestação de Contas há a relação de pagamentos com a descrição dos itens adquiridos, fls. 83 e 84, e também no relatório de doações fls. 134 a 141.
“IV – avaliação do OUTORGADO acerca dos resultados”:
Consta, no Relatório de Resultados finais, fls. 109 e 110.
Conforme o Termo de Outorga, “5.3.1 A análise das documentações constantes no item 5.2, inciso V e item 5.2.1 ficarão sob a responsabilidade da Diretoria de Contabilidade, que emitirá parecer, conforme item 5.6.”.
Sobre os itens que compete à Diretoria de Contabilidade a avaliação, de acordo com as fls. 115 a 120, esta produziu parecer técnico, que apontou a necessidade de atendimento de diversos itens para aprovação, e estipulou prazo para providências. O outorgado providenciou a inclusão dos documentos e justificativas solicitadas, conforme fls. 121 a 132. Ainda restaram pendentes, conforme despacho padrão fls. 133, comprovantes de registro patrimonial e relatório de inclusão de livros junto à biblioteca. O Outorgado providenciou, e nas fls. 143 a 148 consta o parecer que recomenda a aprovação da prestação de contas sem ressalvas.
Pontualmente sobre esses itens que cabem à Diretoria de Contabilidade avaliar, grifados a seguir e constantes no item 5.2, inciso V e item 5.2.1, observamos que:
“V- demonstrativo consolidado das transposições, dos remanejamentos ou das transferências de recursos efetuados, quando houver, conforme item 2.4 e 2.4.1 deste TERMO DE OUTORGA”:
Não houve transposições, remanejamentos ou transferências de recursos.
“5.2.1 Deverão ser anexados à Prestação de Contas”:
“I- planilha de execução financeira, acompanhado dos respectivos comprovantes das despesas, conforme modelo a ser disponibilizado na página da pesquisa – formulário”:
Consta, conforme fls. 83 a 85, Relatório de Prestação de Contas – Execução da Receita e da Despesa. Também estão inseridas as notas fiscais e os respectivos atestes, e os comprovantes de pagamentos dos bens adquiridos na fl. 86.
“II- comprovantes de pesquisa/cotação prévia de preços para a contratação de serviços, quando houver”:
Não houve contratação de serviços.
“III- extratos da conta bancária específica, conta corrente e aplicação financeira, do período de execução do projeto, onde devem constar o saldo inicial da conta zerado, a entrada do auxílio, a utilização dos recursos e o saldo final do período”:
Constam, conforme fls. 86, 56 e 130.
“IV- comprovante do recolhimento do saldo não utilizado, bem como das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas (Guia de Recolhimento da União – GRU – quitada), quando houver”:
Consta, conforme fls. 56, 131, 132, e 142.
“V- comprovante do encerramento da conta bancária”:
Consta Termo de Encerramento solicitado de 26/06/2020, conforme fls. 127 a 129.
“VI - O comprovante do registro patrimonial, em nome da OUTORGANTE, dos equipamentos e/ou material permanente, que forem adquiridos com recursos financeiros do Edital Nº 1010/GR/UFFS/2018, conforme estabelecido no item 2.5.1 deste TERMO DE OUTORGA”:
Consta, conforme fls. 134 a 141.
O Edital nº 1010/GR/UFFS/2018, no item 5.3.1 prevê que
“Serão financiados itens de despesas correntes e de capital, aprovadas na planilha de orçamento, tais como:
a) aquisições de materiais bibliográficos: até o limite de R$ 800,00 por subprojeto, excetuando-se os casos em que o objeto da pesquisa justifique a necessidade de aquisições em valores superiores a esse teto”:
A aquisição de materiais bibliográficos não excedeu o limite.
No item 6.3 do Edital nº 1010/GR/UFFS/2018, consta que
“Não será permitida a alteração dos itens de despesas de capital, exceto quando solicitado pelo coordenador à PROPEPG/DPE, e expressamente autorizado”, e “6.3.1 As alterações de itens de despesas correntes e de capital deverão ser justificadas nos resultados finais do projeto e na prestação de contas”:
Não houve alterações em itens de despesa.
No item 5.7 do Termo de Outorga, fls. 4 encontra-se que
“As notas fiscais de despesas deverão ser emitidas em nome do OUTORGADO, devendo conter, obrigatoriamente, o número do registro do projeto no sistema Prisma”:
Estão em conformidade.
De acordo com o DECRETO Nº 9.283/2018,
“IV - as instituições concedentes deverão providenciar: (...) b) a publicidade dos projetos subsidiados, de seus produtos, de seus resultados, de suas prestações de contas e de suas avaliações, sem prejuízo dos direitos de propriedade intelectual”.
Nesse sentido, o Edital nº 1010/GR/UFFS/2018, no item 8.4, prevê que
“Os resultados finais da pesquisa deverão ser submetidos aos Anais da IX ou X Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (JIC) da UFFS, mencionando-se o apoio recebido da UFFS ao desenvolvimento do subprojeto”.
Conforme fls. 109, houve a publicação nos Anais da IX JIC, Cerro Largo, 2019, v.9, há disponibilização de link para consulta.
Também consta no Edital nº 1010/GR/UFFS/2018 que
“5.3.1 Serão financiados itens de despesas correntes e de capital, aprovadas na planilha de orçamento, tais como: e) equipamentos e material permanente (despesas de Capital), excetuando-se a aquisição de computadores e similares, câmeras/máquinas fotográficas e/ou de filmagem, celulares e mobiliário. A aquisição de computadores e similares, câmeras/máquinas fotográficas e/ou de filmagem, celulares e mobiliário somente poderá ser autorizada, em caráter excepcional, quando o objeto da pesquisa justifique a sua necessidade”:
Constata-se que houve a aquisição de bens que, a princípio, enquadram-se na excepcionalidade. Entretanto, considerando-se que os itens constam no Anexo IV do Edital, Planilha Orçamentária, infere-se que houve a prévia análise e aprovação da área competente e, ainda, destaca-se que o CAP aprovou a prestação de contas.
III - CONSIDERAÇÕES
Considerando a documentação apresentada pelo Outorgado;
Considerando o parecer do CAP favorável à prestação de contas, com declaração de que houve cumprimento das exigências do Termo de Outorga;
Considerando o parecer técnico da Diretoria de Contabilidade, em que se recomenda a aprovação da prestação de contas sem ressalvas;
Conclui-se que é possível a emissão de parecer favorável à prestação de contas.
IV - DECISÃO DO RELATOR
Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável à aprovação da prestação de contas do processo em epígrafe.
Laucir Gerson Breitkreitz
Conselheiro Relator
Data do ato: Chapecó-SC, 13 de outubro de 2020.
Data de publicação: 03 de março de 2021.
Anderson André Genro Alves Ribeiro
Presidente do Conselho Curador