PARECER Nº 33/CONCUR/UFFS/2020

Prestação de contas do projeto intitulado " Resíduo da produção de biodiesel de SS para a produção de biogás de reserva de grama."

Conselheiro Relator: Alcindo Oliveira Lopes

Assunto: Prestação de contas do projeto intitulado “Resíduo da produção de biodiesel se SS para a produção de biogás de reserva de grama."

Interessado: Fernanda Oliveira Lima

 

 

I - HISTÓRICO

O Processo nº 23205.102906/2018-02 compreende a prestação de contas referente ao subprojeto “Resíduo da produção de biodiesel de SS para a produção de biogás de reserva de grama.”, da pesquisadora Fernanda Oliveira Lima, docente do Campus de Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O subprojeto supracitado foi classificado por meio do Edital nº 1010/GR/UFFS/2018, que tornou público o Resultado Final do processo de seleção e classificação dos subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 1123/GR/UFFS/2018 de Fomento à Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS. A proposta foi classificada para o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Mestrado descritas em ordem decrescente de classificação para cada linha constante no ANEXO I do EDITAL Nº 1010/GR/UFFS/2018.

O estudo consiste em um subprojeto do projeto “Biodiversidade, Saúde e sustentabilidade na Fronteira Sul” intitulado: “Resíduos da produção de biodiesel de SS para a produção de biogás de resteva de grama”. O objetivo do subprojeto produção de biogás a partir da resteva de grama, utilizando glicerol, bagaço da SS como aditivos, sendo realizados experimentos para avaliar o Potencial Bioquímico de Metano (BMP) a partir inserção da casca e bagaço da semente de seringueira, gerado durante o processo de extração do óleo, do glicerol gerado no processo de síntese do biodiesel e a associação destes resíduos à resteva de grama para a produção de biogás. Neste projeto será utilizado como inoculo dejetos provenientes de bovinos, os quais serão introduzidos em biodigestores de bancada para avaliar a produção biogás a partir das seguintes composições: casca de seringueira (10, 30 e 50g), inóculos 20g, resteva de grama 40g (seca ou verde); bagaço de sementes de seringueira (10, 30 e 50g) inóculos 20g, resteva de grama 40g (seca ou verde) e, por fim, glicerol proveniente da produção de biodiesel de óleo de seringueira (10, 30 e 50g), inóculos 20g, resteva de grama 40g (seca ou verde).

 

II - CONSIDERAÇÕES

Considerando que no processo consta o Termo de Outorga (pgs. 01 à 06) visando a transferência de recursos financeiros para a execução do subprojeto aprovado pelo Edital 1010/GR/UFFS/2018, no valor global de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sendo destinado às despesas correntes (R$ 2.100,00) e de capital (R$ 2.900,00);

Considerando que foram apresentados os extratos da conta bancária específica, conta corrente e aplicação financeira, do período de execução do projeto, onde constam o saldo inicial da conta zerado, a entrada do auxílio, a utilização dos recursos e o saldo final do período (pgs.24, 58, 59);

Considerando o Termo de encerramento da conta bancária (pgs. 54); Considerando a manifestação da coordenadora do projeto por meio do Relatório de Prestação de Contas (pgs. 75 e 76), em que declara que utilizou os recursos recebidos exclusivamente para a execução do subprojeto, apresentando a receita e as despesas conforme relação de pagamentos, justificativa da alteração de itens de despesa (pg. 85) e ainda comprovante de devolução de valores (pg. 93);

Considerando que não consta Relatório de Resultados Finais do subprojeto, mas nas Considerações Finais da pesquisa (pgs. 116), pelo qual a pesquisadora descreveu que “Neste trabalho foi estudada a geração de biogás em pequenos biodigestores de bancada. Como substrato foi usado a resteva de grama. A utilização de dejeto bovino como inóculo mostrou-se viável para estimular o crescimento microbiano dentro dos biodigestores. Para acelerar o processo de anaerobiose foi necessário circular gás nitrogênio por aproximadamente 5 minutos em um fluxo lento e contínuo. O uso de resíduos gerados na produção de biodiesel de óleo de SS foi analisado. No caso de bagaço de SS, houve um aumento consistente na produção de biogás. Já a casca de SS tem o efeito de inibir a geração de biogás no biodigestor. Com relação ao glicerol, há um pequeno aumento do biogás gerado, mas somente para pequenas quantidades de aditivo. Para comprovar o potencial de uso do bagaço de SS como aditivo na produção de biogás, é necessário que sejam feitos ensaios em um biodigestor de tamanho maior, aumentando também o tempo de retenção de substrato.”;

Considerando que Outorgada fará as apresentações e publicações de artigos e resumos realizados em simpósio, jornada de iniciação científica e tecnológica, seminário e congresso conforme afirma em e-mail (pgs. 125);

Considerando o Parecer do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) referente a prestação de contas do projeto, em que declara que o projeto cumpriu as exigências referentes à prestação de contas, assumidas no ato da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio, constantes no item 5.2 e inciso I (pg.132);

Considerando a análise prévia da Diretoria de Contabilidade (DCONT), pg. 121, em que manifesta que: “Para a conformidade com os termos do item 5.2.1 do Termo de Outorga, observou-se a necessidade de complementar a prestação de contas com o (s) seguinte (s) item (s): VI - O comprovante do registro patrimonial, em nome da OUTORGANTE, dos equipamentos e/ou material permanente, que forem adquiridos com recursos financeiros do Edital Nº 1010/GR/UFFS/2018, conforme estabelecido no item 2.5.1 deste TERMO DE OUTORGA”;

Considerando que a pesquisadora apresentou o Relatório de Doações por Doador Fernanda Oliveira Lima, comprovando a doação de Cilindro de Nitrogênio Gasoso, 10m, sem carga, Patrimônio 076847, para a CLAB – RE Coordenação Adjunta de Laboratório do Campus Realeza (pg. 124);

Considerando o Parecer Técnico da DCONT (pgs. 146, 147, 148 e 149), acrescentado no processo o relatório da DCONT retificado, pgs 150 á 153, que recomenda a aprovação da prestação de contas financeira do projeto, sem ressalvas;

Considerando que a utilização dos recursos financeiros foi realizada de forma adequada, acompanhada dos respectivos comprovantes das receitas e despesas, conforme valores detalhados na tabela abaixo:

                                 Receitas                                                      Despesas

Repasse – custeio                         R$ 2.100,00               Gasto – custeio                       R$ 2.801,15

Repasse – capital                          R$ 2.900,00              Gasto - capital                         R$ 2.177,04

Rendimento de aplicação financeira R$ 10,11              Devolução – GRU (Saldo)           R$ 21,81

                                                                                         Devolução – GRU (Rendimento) R$ 10,11

Total                                                 R$ 5.010,11                                                                R$ 5.010,11

 

 

III - DECISÃO DO RELATOR   

Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável a aprovação do processo em epígrafe, dado que encontra-se em conformidade com os termos do Edital 1010/GR/UFFS/2018 e do Termo de Outorga, e demonstra a adequada aplicação dos recursos financeiros.

 

Alcindo Oliveira Lopes

Conselheiro Relator

 

Data do ato: Chapecó-SC, 13 de outubro de 2020.
Data de publicação: 03 de março de 2021.

Anderson André Genro Alves Ribeiro
Presidente do Conselho Curador