PARECER Nº 46/CONCUR/UFFS/2020

Prestação de contas do Projeto 160/2015, Contrato 85/2015 (Contratação de fundação de apoio para prestar serviços de apoio consistentes no gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do Projeto “Implementação do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo - Ciências da Natureza - Erechim”)

 

 

Processo nº: 23205.003387/2019-73

Conselheira Relatora: Elise Cristina Eidt

Assunto: Relatório da fiscalização sobre a prestação de contas do Projeto 160/2015, Contrato 85/2015 (Contratação de fundação de apoio para prestar serviços de apoio consistentes no gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do Projeto “Implementação do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo - Ciências da Natureza - Erechim”)

Interessados: Cherlei Marcia Coan, Leandro Carlos Ody, Iloir Gaio, Denilson da Silva e  Renata Portugal Oliveira (Coordenadores do Projeto)

 

 

            I - HISTÓRICO

 

            O Processo nº 23205.003387/2019-73 compreende a prestação de contas referente ao Projeto “Implementação do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo - Ciências da Natureza - Erechim”, da coordenadora Cherlei Marcia Coan, professora do Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), referente ao Contrato nº 85/2015, firmado entre a UFFS e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), executado no período de 01/02/2016 a 28/02/2019.

            O Projeto teve como finalidade garantir a implementação do curso em regime de alternância, para o qual foram previstos serviços de hospedagem, transporte, alimentação e reembolso de passagens para acadêmicos durante o tempo de universidade. A utilização dos recursos possui vínculo direto com o curso de Licenciatura em Educação do Campo – Ciências da Natureza, seja para custear as etapas do tempo universidade, as passagens de deslocamento dos acadêmicos no trajeto comunidade de origem – universidade, ou em eventos de divulgação dos processos seletivos do curso, também com caráter de debater questões inerentes ao curso e de necessidade dos estudantes.

            A criação desse curso, por meio do Edital de Chamada Pública nº 2, de 31 de agosto de 2012, em modalidade curricular de regime de alternância, oferecido pela UFFS, fez-se necessário em função do atendimento aos Movimentos Sociais e Populares, bem como das populações camponesas que vivem nos 31 municípios pertencentes à região do Alto Uruguai no Estado do Rio Grande do Sul desprovidas de políticas de acesso ao ensino superior, tendo em vista que os municípios apresentam, em média, uma população em torno de 50% residindo no campo.

     

            II – RELATÓRIO TÉCNICO

 

            De início é apresentada a documentação relacionada a contratação da Fundação de Apoio para prestar os serviços de apoio no gerenciamento administrativo e financeiro à execução do Projeto, contratação essa realizada por meio do Processo nº 23205.004222/2015-95. Ressalta-se que a FAPEU apresentou o orçamento com menor valor em comparação aos orçamentos da Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos  (FEPESE) e da Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FAURGS).

            O recurso para custeio do Projeto foi proveniente de duas dotações orçamentárias, sendo R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) da Ação 20RJ – Apoio à Capacitação e Formação Inicial e Continuada de Professores, Profissionais, Funcionários e Gestores para a Educação Básica, e R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) da Ação 20GK – Fomento às ações de Ensino, Pesquisa e Extensão. Do valor total de R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais), R$ 641.764,84 (seiscentos e quarenta e um mil setecentos e sessenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) correspondem à parcela transferida para a gestão administrativa e financeira, e R$ 38.235,16 (trinta e oito mil duzentos e trinta e cinco reais e dezesseis centavos) foram destinados ao pagamento da Fundação de Apoio pela prestação dos serviços de gestão contratados, os quais representam os custos operacionais da contratada (conforme detalhado na p. 24). A Tabela 1 apresenta os valores que seriam destinados para cada tipo de serviço previsto no Projeto:

 

Tabela 1 – Valor orçado para cada tipo de serviço previsto para a execução do Projeto

Tipologia dos serviços

Valor (R$)

a) Contratação de serviços de hospedagem

333.440,00

b) Contratação de serviços de alimentação

168.480,00

c) Contratação de serviços de transporte de passageiros

127.400,00

d) Aquisição de passagens rodoviárias

12.444,84

e) Contratação de fundação de apoio para gestão dos recursos financeiros

38.235,16

TOTAL

680.000,00

Fonte: Dados do processo.

 

            Os valores contratados para hospedagem e alimentação foram destinados a atender as turmas 2013/2, 2014/1, 2014/2, 2015/2 e 2016/1, totalizando 171 (cento e setenta e um) acadêmicos. A contratação de transporte de passageiros foi destinada para atender cinco professores, um técnico-administrativo e 171 acadêmicos, para cumprir atividades de viagens de estudo, tempo comunidade e orientação de estágios em escolas do campo em veículo tipo ônibus, micro-ônibus e carro. Já a aquisição de passagens rodoviárias, foram previstas para o deslocamento de ida e retorno dos acadêmicos de suas comunidades de origem até a UFFS.

            Em 22 de dezembro de 2015, por meio da PORTARIA Nº 220/PROAD/INFRA/UFFS/2015, foram designados como coordenadora do Projeto a professora Cherlei Márcia Coan, como gestores Guilhermo Romero (titular) e Jaqueline Berdian de Oliveira (suplente), e como fiscais Reginaldo Cristiano Griseli (titular) e Andrea Cássia Schneider (suplente) (p. 195).

            Em 26 de janeiro de 2016, por meio da PORTARIA Nº 014/PROAD/INFRA/UFFS/2016, foram designadas como coordenadora adjunta do Projeto Lidiane Limana Puiati Pagliarin e como fiscal suplente Claire Eloisa Rossi Ribeiro, está em substituição a servidora Andrea Cássia Schneider (p. 196).

            Em 11 de maio de 2016 a coordenação do Projeto foi repassada ao docente Leandro Carlos Ody, conforme PORTARIA Nº 086/PROAD/INFRA/UFFS/2016 (p. 199).

            Em 12 de agosto de 2016 a coordenação do Projeto foi designada ao docente Iloir Gaio e a coordenação adjunta ao professor Denilson da Silva, conforme PORTARIA Nº 133/PROAD/UFFS/2016 (p. 206).

            Importante destacar que o Contrato nº 85/2015 previa a execução do Projeto no período de 01/02/2016 a 28/02/2017, porém houve solicitação de prorrogação por 12 meses, até 28/02/2018, visando a utilização dos recursos remanescentes no valor de R$ 224.719,02 (duzentos e vinte e quatro mil setecentos e dezenove reais com dois centavos), sendo R$ 217.762,21 (duzentos e dezessete mil setecentos e sessenta e dois reais e vinte e um centavos) de saldo remanescente, mais o rendimento das aplicações financeiras no valor de R$ 6.956,81 (seis mil novecentos e cinquenta e seis reais e oitenta e um centavos). O coordenador apresentou o Plano de Trabalho atualizado e justificou que os recursos seriam empregados para viabilizar o transporte dos acadêmicos, visando o bom funcionamento do curso. A prorrogação foi firmada por meio do Termo Aditivo nº 001/2017, datado de 14 de fevereiro de 2017 (pgs. 213 a 298).

            Em 24 de março de 2017 a coordenação do Projeto foi designada ao docente Denilson da Silva e a coordenação adjunta ao docente Moisés Marques Prsybyciem, conforme PORTARIA Nº 023/PROAD/UFFS/2017.

            Em 06 de julho de 2017 a coordenação do Projeto foi designada à docente Renata Portugal Oliveira, conforme PORTARIA Nº 074/PROAD/UFFS/2017.

            Em 05 de fevereiro de 2018 a coordenação do Projeto solicitou um novo aditivo de prazo ao Termo de Contrato nº 85/2015, prorrogando a vigência por mais 12 meses, até 28/02/2019. Foi então firmado o Termo Aditivo nº 02/2018, conforme documentos constantes das pgs. 310 a 358, sendo utilizado para tal os recursos remanescentes do Projeto. A Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) aprovou, por meio da Decisão nº 6/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018 (p. 414), o remanejamento dos valores de Rendimentos Financeiros do Projeto, no valor de R$ 16.750,81 (dezesseis mil setecentos e cinquenta reais e oitenta e um centavos), ao saldo existente da rubrica “Locação de Meios de Transporte”, no valor de R$ 53.738,35 (cinquenta e três mil setecentos e trinta e oito reais e trinta e cinco centavos). Com esse acréscimo, a rubrica “Locação de Meios de Transporte” ficou com o valor total de R$ 70.489,16 (setenta mil quatrocentos e oitenta e nove reais e dezesseis centavos), que visava atender 151 (cento e cinquenta e um) acadêmicos das turmas de 2014/2, 2015/1, 2015/2, 2016/1 e 2017/2. O Projeto Básico e Plano de Trabalho foram atualizados conforme o remanejamento de valores.

            A PORTARIA Nº 058/PROAD/UFFS/2018, de 27 de março de 2018, alterou o Gestor e os Fiscais do Projeto, sendo o docente João Alfredo Braida designado Gestor (no lugar de Guilhermo Romero), Guilhermo Romero foi designado como Fiscal titular (no lugar de Reginaldo Cristiano Criseli) e Anderson André Genro Alves Ribeiro como Fiscal suplente (no lugar da Claire Eloisa Rossi Ribeiro) (p. 415).

            Em 11 de julho de 2018, por meio do MEM 34/CCIECCN – ER/UFFS/2018, a coordenação solicitou apostilamento ao Termo de Contrato nº 085/2015, referente a remanejamento de recursos, com a apresentação de novo Plano de Trabalho, passando os R$ 67.953,91 (sessenta e sete mil novecentos e cinquenta e três reais e noventa e um centavos) da rubrica “Locação de Meios de Transporte” para a rubrica “Hospedagem”, justificando que “Com a redução de valores disponíveis nos projetos e devido a não renovação do contrato dos transportes executivo, bem como sendo a hospedagem mais necessária aos alunos, e na forma de efetivar os recursos ainda constantes no Projeto, se optou pelo remanejamento entre as rubricas” (p. 423). A Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) emitiu parecer favorável ao atendimento da solicitação (p. 436).

 

            A PRESTAÇÃO DE CONTAS inicia na página 450, apresentando o Relatório de Prestação de Contas assinado pelo fiscal titular do Projeto, Guilhermo Romero, datado de 10 de dezembro de 2019. Inicialmente, o fiscal relata que realizou as seguintes verificações: se todas as contratações tinham comprovantes; se todas as notas tinham ateste de coordenadores de projeto; se os comprovantes estavam legíveis; se o tipo de serviço e valores estava compatível com a solicitação do serviço feita pelos coordenadores do projeto; se os comprovantes estavam compatíveis com as planilhas da FAPEU; e se os dados das planilhas da FAPEU possuíam lançamentos equivalentes nos extratos bancários. Após verificar todos os documentos, o fiscal observou a necessidade de complementar a documentação e solicitou para a FAPEU informações adicionais sobre pontos com dúvidas, que compreendiam documentos que formalizassem a escolha de algumas empresas para executar serviços, ocorrências de notas fiscais rasuradas e falta de comprovantes de pagamento.

            Recebida a documentação e as explicações adicionais por parte da FAPEU, o fiscal observou que havia comprovação documental de todos os serviços realizados, as quais conferiam com os dados dos extratos bancários, não havendo registros pendentes. Dessa forma, recomendou a aprovação da prestação de contas.

            Ao relatório do fiscal foram anexados os e-mails trocados com a FAPEU para esclarecer dúvidas, conforme páginas 457 a 464.

            Já das páginas 465 a 473 consta o Relatório Final da coordenação do Projeto, datado de 30 de julho de 2019. Neste a Coordenadora, Renata Portugal Oliveira, afirma que as metas pontuais do Projeto foram alcançadas, uma vez que todos os serviços apontados foram contratados e prestados conforme as normas do contrato, sendo os recursos destinados e aplicados de forma idônea, satisfatória e distribuídos conforme as necessidades apresentadas para manutenção do curso. Apontou ainda que a evasão mostrou-se acima da média esperada e nesse sentido o número de formandos foi abaixo do esperado. Ainda assim, os egressos do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo têm se colocado profissionalmente tanto nas escolas como na pós-graduação. Ressaltou que o recurso de R$ 697.445,11 (seiscentos e noventa e sete mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e onze centavos), sendo destes R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil) de recurso de dotações orçamentárias e R$ 17.445,11 (dezessete mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e onze centavos) de rendimentos de aplicação financeira, foi utilizado em sua integralidade. Estiverem envolvidos na ação 15 (quinze) professores da UFFS, dois técnico-administrativos da UFFS e 195 (cento e noventa e cinco) alunos. A Tabela 2 apresenta os serviços executados durante a vigência do Projeto e os valores destinados a cada tipologia, conforme informado no Relatório Final da coordenação.

 

Tabela 2 - Valor gasto para cada tipo de serviço conforme Relatório Final da coordenação do Projeto

Tipologia dos serviços

Valor (R$)

Locação de Meios de Transporte

293.287,00

Locomoção Urbana

36.400,00

Hospedagem e Alimentação

327.735,27

TOTAL

657.422,27

Fonte: Dados do processo.

 

            Os demonstrativos de receitas e despesas, relação de pagamentos, extratos bancários mensais do período de execução do Projeto e cópia dos documentos fiscais e comprovantes de pagamento enviados pela FAPEU constam das páginas 474 a 1089. Posterior ao envio do processo ao DCONT, nas páginas 1099 até 1105 constam mais alguns comprovantes de pagamento de notas fiscais.

            Nas páginas 1106 e 1107 consta o Parecer Técnico nº 01-2020/DCONT/PROPLAN/UFFS, datado de 13 de março de 2020, da Diretoria de Contabilidade da UFFS, por meio do qual o contador, Vilson Genésio Schuck, emitiu a seguinte conclusão: “Considerando-se a documentação nos autos do processo de prestação de contas relativa ao contrato Nº 85/2015, recomenda-se a aprovação da prestação de contas do projeto, sem ressalvas” (p. 1107).

 

 

            III – ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

            Após constatado que a Prestação de Contas foi instruída com toda a documentação listada no Art. 29 da INSTRUÇÃO NORMATIVA PROAD Nº 28 DE 19 DE SETEMBRO DE 2017, realizou-se a análise específica das demonstrações contábeis.

            Inicialmente, observou-se que o somatório de valores informados no Relatório Final da coordenação do Projeto, vide Tabela 2, era inferior aos R$ 697.445,11 (seiscentos e noventa e sete mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e onze centavos) utilizados no Projeto e, que mesmo somando os R$ 38.235,16 (trinta e oito mil duzentos e trinta e cinco reais e dezesseis centavos) empenhados para o pagamento dos serviços da FAPEU, o valor apenas totalizava R$ 695.657,43 (seiscentos e noventa e cinco mil seiscentos e cinquenta e sete reais e quarenta e três centavos), faltando a discriminação de R$ 1.787,68 (um mil setecentos e oitenta e sete reais e sessenta e oito centavos).

            Num segundo momento foram somados os valores para cada tipologia de serviço contratada no Projeto, conforme ANEXO V – RELAÇÃO DE PAGAMENTOS, apresentado pela FAPEU, chegando-se aos seguintes números:

 

Tabela 3 - Valor gasto para cada tipo de serviço conforme Relação de Pagamentos apresentado pela FAPEU

Tipologia dos serviços

Valor (R$)

Locação de Meios de Transporte e Locomoção Urbana (Empresa de Transportes Gaurama LTDA; Elis & Gabriel Transportes de Passageiros LTDA – ME; João Altair Batistella & Cia LTDA – ME; Transporte Anzilieiro LTDA – ME; Metropolitana Viagens e Turismo LTDA – ME; Irmãos Mingoti LTDA - ME)

401.392,26

Hospedagem e Alimentação (ES Comércio de Produtos Alimentícios e Hotelaria LTDA – ME; Pratomil Restaurantes Coletivos LTDA)

256.891,32

Serviços FAPEU

38.216,00

Banco do Brasil S/A

945,53

TOTAL

697.445,11

Fonte: Dados do processo.

 

            Considerando os valores somados, observou-se três situações que necessitavam ser esclarecidas:

  1. i) o valor pago à FAPEU era inferior ao valor empenhado de R$ 38.235,16 (trinta e oito mil duzentos e trinta e cinco reais e dezesseis centavos), estavam faltando R$ 19,16 (dezenove reais e dezesseis centavos);
  2. ii) a destinação do valor registrado para os serviços do Banco do Brasil não estava detalhado nos registros da FAPEU, do fiscal e da coordenadora do Projeto;
  3. ii) os valores registrados pela coordenação no Relatório Final estavam divergentes dos valores identificados na Relação de Pagamentos apresentado pela FAPEU.

 

            Frente estas situações, no dia 19/10/2020 solicitei, via e-mail, à SECOC que encaminhasse pedido de esclarecimentos à docente Renata Portugal Oliveira (coordenadora do Projeto), ao Guilhermo Romero (fiscal titular do contrato), com cópia para o João Alfredo Braida (gestor titular do contrato), conforme consta no ANEXO I deste parecer.

            No dia 26/10/2020 a SECOC encaminhou e-mail contendo o retorno do fiscal titular do contrato, Guilhermo Romero, nos seguintes termos (também consta do ANEXO I deste parecer):

 

“Boa tarde,

 

Segue o retorno sobre os questionamentos:

 Referente ao valor empenhado e pago para a fundação

 Referente ao caso do valor pago para a fundação pelos serviços administrativos que totalizou R$ 38.216,00, sendo que no documento de empenho (EMP 233/DLIC/UFFS/2015) a previsão era de R$ 38.235,16, gerando uma diferença de R$ 19,16, realmente existe um erro de pagamento a menor para a fundação.

 Na Cláusula 4ª do contrato, existe a previsão de que o pagamento da contratada seja feito de acordo com um cronograma físico-financeiro previsto no projeto-básico. O projeto básico em questão, previa no plano de trabalho, o pagamento de 13 parcelas de R$ 2.941,17 que totalizam R$ 38.235,21, mas no plano de trabalho foi totalizado como R$ 38.235,16, diferença de R$ 0,05. Em outro campo do Cronograma Físico-Financeiro, na parte do Cronograma de Execução e Desembolso é mencionado que que o valor total para pagamento dos serviços da fundação seria desembolsado em fevereiro de 2016, na sua totalidade de R$ 38.235,16 para ser executado entre fevereiro de 2016 e janeiro de 2017. Não fica claro no plano, mas dá a entender que as 13 parcelas de R$ 2.941,17 (fechando em R$ 38.235,16 com alguma parcela com R$ 0,05 a menos), seriam pagas entre fevereiro de 2016 e janeiro (ou fevereiro) de 2017.

 No entanto, não foi isso que ocorreu. Por alguma razão tanto as quantidades de parcelas quanto o valor e periodicidade não seguiram exatamente o que estava previsto no plano de trabalho. Os pagamentos para a fundação foram realizados de abril de 2016 a junho de 2017, totalizando R$ 38.216,00, sendo pagos R$ 19,16 a menos do que a previsão contratual com a fundação. Provavelmente a fundação somou errado os pagamentos anteriores no momento de executar os últimos recolhimentos referentes a custos administrativos. Possivelmente os pagamentos realizados de forma não periódica e não padronizada contribuíram para este erro, que não foi apontado inclusive pela fundação. Não foi possível localizar nos documentos as razões de não seguir um cronograma regular e padronizado de pagamento para a fundação, como havia sido previsto no projeto básico e plano de trabalho.

 Terá que ser verificada uma forma de corrigir esta falha institucionalmente, pois pelo empenho do projeto não é mais possível dado que já foi totalmente executado. Ou seja, esse valor de R$ 19,16 que não foi pago a FAPEU foi utilizado em outros custos do projeto como serviços contratados e pagamento de custos bancários. O empenho do projeto EMP 233/DLIC/UFFS/2015, gerou o empenho 2015NE802834 de R$ 38.235,16 para pagamento dos custos administrativos da FAPEU, o empenho 2015NE802835 de R$ 161.764,84 para contratação de serviços, e o empenho 2015NE802836 de R$ 480.000,00 também para contratação de serviços, totalizando os R$ 680.000,00 do projeto (que chegou a R$ 697.445,11 com os rendimentos bancários). Todo esse valor foi ao longo do tempo liberado na conta do projeto (BB Ag 3582-3, 271048-X), sendo utilizado para todas as necessidades do projeto, inclusive o pagamento dos custos administrativos da fundação. Considerando que o recurso do projeto gerou rendimentos financeiros, e que a fundação foi contratada para fazer a gestão da conta, observando os custos de manutenção da própria conta, avalia-se que a fundação deveria ter verificado possíveis pendências na execução dos recursos finais do projeto, e não permitir a utilização de todo o valor para a contratação de serviços enquanto o montante devido para os custos administrativos da própria fundação não havia sido pago integralmente de acordo com o contrato. O último pagamento a fornecedores em 27/12/2018, no valor de R$ 7.780,13, junto com a sua tarifa de R$ 1,70, deixaram um saldo na conta investimento de apenas R$ 14,41, que foi utilizado para pagar uma tarifa da conta corrente em 10/01/2019 e assim encerrar o saldo de recursos do projeto. Dessa forma, realmente ficou em aberto o pagamento desses R$ 19,16 que ficaram faltando referentes aos serviços prestados pela fundação.

 Como sugestão de encaminhamento, este caso da pendência poderia ser encaminhado ao Departamento de Contratos para análise e definição dos instrumentos de ajuste, uma vez que a falta de pagamento desses R$ 19,16 constitui desconformidade contratual, embora ambas as partes não tenham percebido o problema em momento anterior. Por isso, inicialmente será necessário um ajuste contratual, seguido de um ajuste financeiro. Também está sendo inserido na nova versão do relatório da coordenação do projeto um destaque sobre isso.

 Informações sobre as despesas bancárias

 O valor listado como Banco do Brasil pela fundação, que totaliza R$ 945,33, é o somatório das despesas com tarifas de pagamento, tarifas de transferência, e tarifas de pacotes de serviços. O último lançamento de tarifa de 10/01/2019 no valor de R$ 14,41 zerou o fundo de investimentos, marcando assim o uso total dos recursos do projeto. Em anexo segue uma planilha com a relação dessas despesas bancárias.

 Ajuste nos dados do relatório da coordenação

 Os dados serão atualizados no relatório da coordenação para ficarem mais precisos com a utilização dos recursos no projeto, seguindo as orientações do Conselho Curador.”

  

            Ainda no dia 26/10/2020 a coordenadora do Projeto, Renata Portugal Oliveira, encaminhou, via e-mail, o Relatório Final atualizado (conforme consta no ANEXO I deste parecer), confirmando os valores registrados por esta relatora na Tabela 3.

            Na sequência, considerando que foi confirmado pelo fiscal do contrato que havia ocorrido um pagamento de valor a menor à FAPEU e buscando entender o encaminhamento que deveria ser dado ao fato, em 27/10/2020, esta relatora solicitou via e-mail à SECOC que encaminhasse pedido de esclarecimentos ao Departamento de Gestão de Projetos com Fundação de Apoio (DGPFA) da UFFS, nos seguintes termos (vide ANEXO II deste parecer):

 

“Prezados colegas do DGPFA,

 [...]

 

Considerando que, conforme mensagens de e-mail em anexo e relatório final da coordenação atualizado, foi identificado um erro de pagamento a menor para a fundação de apoio, no valor de R$ 19,16 (conforme Empenho 233/DLIC/UFFS/2015 deveriam ter sido pagos R$ 38.235,16 à FAPEU, porém efetivamente só foram pagos R$ 38.216,00);

 

Considerando que os recursos do Projeto foram utilizados em sua integralidade.

 

Pergunto:

i) a sugestão de encaminhamento apontada pelo fiscal do contrato, Guilhermo Romero, é passível de ser aplicada?

“[…] este caso da pendência poderia ser encaminhado ao Departamento de Contratos para análise e definição dos instrumentos de ajuste, uma vez que a falta de pagamento desses R$ 19,16 constitui desconformidade contratual, embora ambas as partes não tenham percebido o problema em momento anterior. Por isso, inicialmente será necessário um ajuste contratual, seguido de um ajuste financeiro. Também está sendo inserido na nova versão do relatório da coordenação do projeto um destaque sobre isso”.

ii) se, enquanto conselheira do CONCUR, preciso fazer algum encaminhamento adicional quanto a esta pendência e somente posteriormente emitir meu voto em relação a prestação de contas, ou se, conforme disposto no Art. 31 da INSTRUÇÃO NORMATIVA PROAD Nº 28 DE 19 DE SETEMBRO DE 2017, já devo emitir parecer pela aprovação ou reprovação da prestação de contas? Ainda, frente a situação exposta e havendo indicação da possibilidade de sanar o problema, é possível que eu emita parecer pela aprovação, com a ressalva de que a desconformidade contratual seja remediada? [...]”

 

             Em 30/10/2020 o Superintendente Administrativo da UFFS, Cesar Augusto Di Domenico, respondeu ao pedido de esclarecimentos, nos seguintes termos (vide ANEXO II deste parecer):

   

“Bom dia,

 

O valor do contrato é de R$ 680.000,00. A vigência do contrato nº 85/2015 encerrou em 28/02/2019.

Foram realizados 4 pagamentos (cópias anexas) no valor de R$ 170.000,00 totalizando o valor do contrato.

Do ponto de vista do contrato, não há nenhuma desconformidade e não cabe mais nenhum pagamento, considerando que foi realizado o pagamento do valor integral do contrato.

Quanto a questão do valor em discordância, entendemos que essa é uma questão de deve ser sanada pela equipe de coordenação, gestão e fiscalização do contrato, não cabendo manifestação por parte da SUADM ou do SACF”.

 

 

            Ainda que o Superintendente não tenha respondido todos os questionamentos/dúvidas, é possível depreender que a diferença de pagamento identificada na prestação de contas não constitui desconformidade contratual, e que por parte da Superintendência Administrativa (SUADM) e SACF não existem encaminhamentos a serem feitos, o que inclui o próprio Departamento de Contratos, que é diretamente vinculado a SUADM. Ainda é possível inferir que não se faz necessário encaminhamento adicional a ser feito por parte desta Relatora.

 

 

            IV - DECISÃO DA RELATORA

 

            Considerando que o Projeto foi executado de acordo com as atividades e a contratação de serviços previstas nos projetos básicos e planos de trabalho;

            Considerando que o fiscal do Projeto respondeu prontamente ao pedido enviado por esta conselheira, esclarecendo que realmente ocorreu um pagamento a menor à FAPEU e que o valor listado como Banco do Brasil constitui o somatório das despesas com tarifas de pagamento, tarifas de transferência e tarifas de pacotes de serviços, enviando a respectiva planilha de despesas;

            Considerando que a coordenadora atualizou o Relatório Final do Projeto;

            Considerando a resposta enviada pelo Superintendente Administrativo da UFFS.

            Recomendo a manifestação deste Conselho de forma favorável à aprovação da Prestação de contas final do Projeto “Implementação do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo - Ciências da Natureza – Erechim”, com a ressalva de que seja analisado, pelas instâncias competentes, um possível encaminhamento a ser dado para a diferença de pagamento a menor realizada à FAPEU (se existe forma de sanar esta inconsistência).

            Cabe também grifar as ressalvas apresentadas pelo fiscal do contrato e reiteradas pela DCONT, sobre a ausência de formalidades que prejudicam a transparência do Projeto, como a apresentação de listas genéricas, falta de listas de hóspedes e de passageiros de algumas das viagens realizadas. Ainda que as sugestões apresentadas pelo fiscal para estas ressalvas sejam prudentes e importantes (que em contratos futuros com fundações possa haver previsão de detalhamento dos serviços prestados pelas empresas subcontratadas pelas seleções públicas para favorecer a economicidade e facilitar a análise da fiscalização; e orientar as fundações a manterem os registros de passageiros e hóspedes, anexando-os já na primeira versão dos arquivos de prestação de contas (pgs. 454 e 455)), entende-se que análises parciais da prestação dos serviços, conforme dispõem o inciso V, Art. 9º, da INSTRUÇÃO NORMATIVA PROAD Nº 28 DE 19 DE SETEMBRO DE 2017: “V - Avaliar, durante a execução do contrato ou convênio, a regularidade da prestação do serviço e formular, quando necessário, as notificações para correção de eventuais inadequações”, teriam possibilitado correções ainda no primeiro ou segundo ano do Projeto, especialmente quanto a apresentação e controle das listas de hóspedes e de passageiros.

            Por fim, destaca-se que a decisão desta relatora fica também condicionada ao cumprimento de eventuais outras ressalvas que possam ser efetuadas pelos demais Conselheiros e acolhidas pelo plenário deste Conselho.

 

                              

 

ELISE CRISTINA EIDT

Conselheira Relatora

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 06 de novembro de 2020.
Data de publicação: 26 de março de 2021.

Anderson André Genro Alves Ribeiro
Presidente do Conselho Curador