PARECER Nº 4/CONCUR/UFFS/2021

Prestação de contas do projeto intitulado “Utilização de modelos matemáticos para estimar interferência e determinar nível de dano econômico (NDE) de plantas daninhas em cevada”

 

Processo nº: 23205.102512/2018-46

Conselheiro Relator: Eduardo Angonesi Predebon

Assunto: A utilização de modelos matemáticos para estimar interferência e determinar nível de dano econômico (NDE) de plantas daninhas em cevada

Interessado: Docente Leandro Galon

 

 

I. Relatório

O presidente do Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Dr. Anderson André Genro Alves Ribeiro, submeteu a este conselheiro a apreciação do projeto “Utilização de modelos matemáticos para estimar interferência e determinar nível de dano econômico (NDE) de plantas daninhas em cevada”, PES-2018 – 0884, aprovado pelo Edital Nº 1010/GR/UFFS/2018 e pelo Edital Nº 1105/GR/UFFS/2018, acompanhado dos seguintes instrumentos: Termo de Outorga, Edital Nº 1010/GR/UFFS/2018, Edital Nº 1105/GR/UFFS/2018, Contratos diversos do Banco do Brasil S.A., Projeto, Notas de Empenho, Relatório de Prestação de Contas, Relatório Final, Memorando 4/DC/ER/UFFS-2019, Prestação de Contas e Parecer Técnico DCONT – F9738.

 

II. Análise

Constata-se que o projeto “Utilização de modelos matemáticos para estimar interferência e determinar nível de dano econômico (NDE) de plantas daninhas em cevada”, PES-2018 – 0884, atendeu aos preceitos estabelecidos no Termo de Outorga – F9788 do Edital 2 1010/GR/UFFS/2018, com seu relatório de execução completo, com descrição de atividades desenvolvidas, a demonstração e o comparativo científico das metas com os resultados alcançados, o comparativo justificado do projetado e do realizado; a demonstração da utilização dos recursos exclusivamente para a sua execução; a relação de bens adquiridos; e a avaliação dos resultados.

Por fim, a discussão ampliada e o levantamento realizado pela Diretoria de Contabilidade, em seu Parecer Técnico DCONT – F9738, igualmente, propugna pela conformidade da aplicação dos recursos financeiros e da documentação da prestação de contas do projeto “Utilização de modelos matemáticos para estimar interferência e determinar nível de dano econômico (NDE) de plantas daninhas em cevada”, PES-2018 – 0884, está em conformidade com as regras edilícias e o Termo de Outorga que regeram a realização da pesquisa e a aplicação dos recursos públicos.

Ante ao exposto, o projeto “Utilização de modelos matemáticos para estimar interferência e determinar nível de dano econômico (NDE) de plantas daninhas em cevada”, PES-2018 – 0884, está em condição de ser aprovado, sem ressalvas, no que diz respeito aos aspectos que cumpre a este conselheiro analisar.

 

III. Voto do Relator

Face ao exposto, a prestação de contas do projeto “Utilização de modelos matemáticos para estimar interferência e determinar nível de dano econômico (NDE) de plantas daninhas em cevada”, PES-2018 – 0884. reveste-se das formas processuais, técnicas e legais requeridas e, no mérito, merece ser acolhido. Por isso, voto pela sua aprovação, sem ressalvas.

 

Eduardo Angonesi Predebon

Conselheiro Relator

 

Data do ato: Chapecó-SC, 15 de fevereiro de 2021.
Data de publicação: 24 de fevereiro de 2021.

Anderson André Genro Alves Ribeiro
Presidente do Conselho Curador