PARECER Nº 6/CONCUR/UFFS/2021

Prestação de Contas referente ao projeto intitulado “Avaliação da atividade bioherbicida de isolado fúngico para controle de plantas daninhas de verão”

 

 

Processo nº: 23205.102483/2018-12

Conselheiro Relator:Fabricio Ramos dos Santos

Assunto: Prestação de Contas referente ao projeto intitulado "Avaliação da atividade bioherbicida de isolado fúngico para controle de plantas daninhas de verão"

Interessado: Docente Altermir José Mossi

 

 

I – HISTÓRICO

A prestação de contas final do processo 23205.102483./2018-12 – compreende a prestação de contas referente ao Projeto “Avaliação da atividade bioherbicida de isolado fúngico para controle de plantas daninhas de verão”, do pesquisador Altemir Jose Mossi, discente do Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O Projeto supracitado foi classificado por meio do Edital nº 1010/GR/UFFS/2018, que tornou público o Resultado Final do processo de seleção e classificação dos projetos submetidos ao Edital nº 1105/GR/UFFS/2018 de fomento à Pós-Graduação Stricto Sensu (PPGS) da UFFS. A proposta foi classificada para o Programa de Pós-Graduação Stricti Sensu (PPGS) em “Manejo dos Processos Produtivos nos Agroecossistemas” Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim.

O estudo consiste em um Projeto aprovado no EDITAL Nº 1010/GR/UFFS/2018 “FOMENTO À PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DA UFFS”, intitulado: “Avaliação da atividade bioherbicida de isolado fúngico para controle de plantas daninhas de verão”. O objetivo do projeto em questão é “a otimização da produção e avaliação da atividade bioherbicida de um isolado fúngico com potencial Bioherbicida. […] Otimizar as condições  de produção de um isolado fúngico com potencial Bioherbicida; Avaliar a produção de biomassa e enzimática do fungo sob as diferentes condições de crescimento; Avaliar o efeito bioherbicida dos diferentes extratos produzidos e comparar a biomassa e atividade enzimática com o efeito fitotóxico para as plantas avaliadas.” (Pág. 69).

 

II – CONSIDERAÇÕES

Considerando o que consta o Termo de Outorga (pgs. 1 à 6) visando a transferência de recursos financeiros para a execução do subprojeto aprovado pelo Edital nº 1105/GR/UFFS/2018, no valor global de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sendo destinado à despesas correntes de 5.000,00 (cinco mil reais);

Considerando que foram apresentados os extratos da conta bancária específica, contacorrente e aplicação financeira, do período de execução do projeto, onde constam o saldo inicial da conta zerada, a entrada do auxílio, a utilização dos recursos e o saldo final do período (pgs. 109 à 138).

Considerando o Termo de encerramento da conta bancária (pgs. 125 à 126);

Considerando a manifestação do coordenador do projeto por meio do relatório final de prestação de contas (pgs. 49 à 51), em que declara que utilizou os recursos recebidos exclusivamente para a execução do projeto, apresentando a receita e as despesas conforme rendimento de aplicação financeira, relação de pagamentos, justificativa da alteração de itens de despesa e ainda justificativa de substituição de item (pg. 51);

Considerando o Relatório de resultados finais do projeto (pgs. 64 à 108), pelo qual o pesquisador descreveu as atividades desenvolvidas;

Considerando o Parecer do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) referente a prestação de contas do projeto, em que declara que o projeto cumpriu as exigências referentes à  prestação de contas, assumidas no ato da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio, constantes no item 5.2 e inciso I (pg. 130);

Considerando a análise prévia da DCONT – Diretoria de Contabilidade/PROPLAN (pgs. 139 à 142), em que manifesta que:

“ Esta análise buscou avaliar a aplicação dos recursos financeiros disponibilizados para o projeto intitulado ‘Avaliação da atividade bioherbicida de isolado fúngico para controle de plantas daninhas de verão’ do professor pesquisador Altemir Jose Mossi, vinculado ao processo nº 23205.102483/2018-12.

No que se refere à aplicação dos recursos financeiros, a documentação da prestação de contas está em conformidade com as regras do Edital e do Termo de Outorga que regem a pesquisa, e demonstra a adequada aplicação dos recursos públicos.

Ante ao exposto, recomenda-se a aprovação da prestação de contas sem ressalvas, conforme o item 5.6, I, do Termo de Outorga.” (pág. 142)

Considerando o Parecer Técnico da DCONT (pgs. 139 à 142), que recomenda a aprovação da prestação de contas financeira do projeto, sem ressalvas;

Considerando que a utilização dos recursos financeiros foi realizada de forma adequada, acompanhada dos respectivos comprovantes das receitas e despesas, conforme valores detalhados na tabela abaixo:

                   Receitas                                           Despesas

Repasse – custeio R$ 5.000,00             Gasto – custeio R$ 5.077,00

Repasse – capital R$ -                          Gasto – capital R$ -

Rendimentos de aplicação R$ 78,40   Devolução por GRU R$ 1,40

Total R$ 5.078,40                                   Total R$ 5.078,48

Alteração de itens de despesa (corrente/capital): SIM

 

III – DECISÃO DO RELATOR

Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável a aprovação do processo em epígrafe, dado que encontra-se em conformidade com os termos do EDITAL Nº 1105/GR/UFFS/2018 e do Termo de Outorga, e demonstra a adequada aplicação dos recursos financeiros.

 

Fabricio Ramos dos Santos

Conselheiro Relator

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 16 de fevereiro de 2021.
Data de publicação: 24 de fevereiro de 2021.

Anderson André Genro Alves Ribeiro
Presidente do Conselho Curador