PARECER Nº 17/CONCUR/UFFS/2021
Processo nº: 23205.102446/2018-12 |
Conselheiro Relator: João Paulo Peres Bezerra |
Assunto: Prestação de contas do Projeto intitulado "Memória e formação de professores na região sudoeste do Paraná: o caso de Francisco Beltrão" - Edital 1010/2018 |
Interessado: professor pesquisador Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia |
I – HISTÓRICO
Em atendimento à Decisão Nº 7/2021 - CONCUR (10.17.05.01) Nº do Protocolo: 23205.006125/2021-85; de Chapecó-SC, 29 de março de 2021, que: Designa Relatores para matérias em tramitação no Conselho Curador da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Apresentamos este parecer de apreciação e análise geral do Processo nº 23205.102446/2018-12 que trata da prestação de contas referente ao subprojeto: “Memória e formação de professores na região sudoeste do Paraná: o caso de Francisco Beltrão”, sob coordenação da pesquisador: RONALDO AURÉLIO GIMENES GARCIA, docente do Campus Realeza-PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS). Classificado por meio do Edital nº EDITAL Nº 1105/GR/UFFS/2018, que tornou público o Resultado Final do processo de seleção e classificação dos subprojetos, submetidos ao EDITAL Nº1010/2018, edital de Fomento à Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS, sendo deferido e outorgado ao docente, recursos financeiros por meio do TERMO DE OUTORGA - F9788. A síntese dos recursos financeiros outorgados ao docente se encontra no quadro 1:
Quadro 1: Resumo dos recursos financeiros outorgados.
Despesas correntes: R$ 480,00
Despesas de Capital: R$ 4.581,87
Valor Global: R$ 4.981,87
Fonte: TERMO DE OUTORGA - F9788.
II - CONSIDERAÇÕES
Considerando o edital EDITAL 1010/GR/UFFS/2018, e o subsequente EDITAL Nº 1105/GR/UFFS/2018, RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 1010/GR/UFFS/2018, ambos relacionados à pós-graduação stricto sensu UFFS, por meio do fomento (despesas correntes e de capital e bolsas) à subprojetos de pesquisa dos docentes da UFFS.
Considerando a presença do Termo de Outorga ‘TERMO DE OUTORGA - F9788’; que objetiva a transferência de recursos financeiros, no Valor Global de: R$ R$ 4.981,87, para a execução do subprojeto: “Memória e formação de professores na região sudoeste do Paraná: o caso de Francisco Beltrão”, sob coordenação do pesquisador: RONALDO AURÉLIO GIMENES GARCIA, classificado/aprovado nos editais supracitados; termo este presente no processo apreciado nas páginas (p. 1 – p.14).
Considerando a presença do subprojeto de pesquisa em questão e respectiva planilha orçamentária, aqui apresentado no FORMULÁRIO ÚNICO DE PROPOSTA (FUP), SUBPROJETO, requisito básico para pleitear o recurso financeiro objetivado, nas páginas (p. 22 – p. 35).
Considerando o extrato de conta corrente, Ag.: 2514; Cc.: 00000019360; Banco do Brasil; com saldo ‘zerado’ para o período de 20 a 30/10/2018 (p. 21).
Considerando os: DOCUMENTO-CONSULTA-CONND (CONSULTA NOTA DE DOTAÇAO) números: 2018ND001367; 2018ND001368 ambas, presentes no processo apreciado (p. 36).
Considerando a presença das Notas de Empenho: a-) de 05 de novembro de 2018- NÚMEROS: 2018NE000666/ Valor Unitário 480,00; b-) de 05 de novembro de 2018- NÚMEROS: 2018NE000667/ Valor Unitário 4.501,87; (p. 37-38)- ESPÉCIE: EMPENHO DE DESPESA; CREDOR: 081478168-39 - RONALDO AURELIO GIMENES GARCIA.
Considerando o TERMO DE ASSINATURA DE NOTA DE EMPENHO - F9892, Número: 0015544, de 05 de novembro de 2018 (p. 39).
Considerando a presença da SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO - SUFIN - F9876; Favorecido: RONALDO AURELIO GIMENES GARCIA CPF do Favorecido: 081.478.168-39, e ETIQUETA DE LIQUIDAÇÃO - F9883; ETIQUETA SUFIN - F9885 com Ordem Bancária: 158517/2018OB806474 - 4981,87 (p. 41-44).
Considerando a ANÁLISE DE CONFORMIDADE DOCUMENTAL da Divisão de Gestão e Controle –UFFS de 29 de janeiro de 2019, (p. 45).
Consideração a comprovação de levantamentos, cotações e orçamentos e DANFE’s apresentados entre as páginas: (p. 46-78).
Considerando o RELATÓRIO PRESTAÇÃO DE CONTAS - F9767, p. (79-81).
Considerando o Ateste de Nota Fiscal; nota fiscal Nº: 011.519.826; 4005879; 011663727; 023989603 Nº SEI: 0108686; 0108687;0108688; 0108689; que defere a conformidade sobre que serviços/materiais foram prestados/fornecidos de acordo com as especificações, quantidades e valores da nota de empenho. (p. 82)
Considerando A ‘GRU’, nº: 89940000005-9 25010001010-4 95523121880-4 61102515536-2; e seus respectivo recibo de pagamento. (p. 83-84)
Considerando a sequência de extratos bancários da conta corrente, utilizada para dotação financeira. (p. 85-98)
Considerando o Relatório final de Prestação de Contas referente ao Edital 1010/GR/UFFS/2018 de acordo com as exigências do Termo de Outorga. (p.99 – 103)
Considerando o parecer, de 05 de maio de 2020, assinado pelo integrante de comissão competente; que APROVA o relatório supracitado. (p.104)
Considerando a presença do PARECER PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PESQUISADOR - F9740 PARECER do Comitê Assessor de Pesquisa referente a prestação de contas do projeto contemplado no edital Nº 1010/GR/UFFS/2018. (p. 105)
Considerando o Documento MEM 33/DC - RE/UFFS/2019; com objetivo de Solicitação de alteração em itens de custeio de capital para pesquisa; bem como o Memorando 1/DC-Realeza/2019, de 11 de outubro de 2019 que justifica a alteração da compra de itens originalmente descritos na planilha orçamentária; a saber (scanner e gravadores estimados no valor de R$ 3.800,00) para alteração de compra de (notebook com boa capacidade de armazenamento até o valor máximo de R$ 3.500,00 três mil e quinhentos reais), páginas ( 106-108).
Considerando os despachos referentes ao Documento MEM 33/DC - RE/UFFS/2019; que em 25/10/2019 às 12:13, DEFERE a solicitação de alteração de compra de itens na rubrica em questão. (p.109-110)
Considerando DESPACHO PADRÃO - F9984 onde solicita-se o atendimento dos itens seguintes, em um prazo máximo de 8 dias: 1. Apresentação dos extratos bancários de conta corrente, MÊS A MÊS, desde a abertura da conta corrente até o seu encerramento; 2. Apresentação de comprovante de encerramento de conta corrente e poupança, de 15 de julho de 2020. (p.111)
Considerando o conjunto de documentos bancários (extratos) em diversas datas, haja vistas o processo em questão, página (112-134).
Considerando a apresentação do Termo de Encerramento de Conta bancária, presente na página (135-136).
Considerando o Relatório Anual de Materiais, que comprova a que o computador adquirido tornou-se patrimônio UFFS, página (p.149)
Importa ressaltar o PARECER TÉCNICO DCONT - F9738; ANÁLISE PRÉVIA SEM PARECER TÉCNICO, de 24 de julho de 2020, cujo teor de alta atenção e rigoroso critério, aponta um conjunto de elementos a serem destacados. Subscrevo, nesta oportunidade, o texto integral da ‘conclusão’ deste documento. (p. 137-143)
III – CONCLUSÃO
No que se refere à aplicação dos recursos financeiros, a documentação da prestação de contas do projeto intitulado “Memória e formação de professores na região sudoeste do Paraná: o caso de Francisco Beltrão” do professor pesquisador Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia vinculado ao Processo nº 23205.102446.2018-12, NÃO está em conformidade com os termos do Edital 1010/GR/UFFS/2018 e do Termo de Outorga. Ante ao discorrido nesta análise prévia, para a continuidade da análise quanto à aprovação da prestação de contas financeira do projeto, solicita-se o atendimento dos itens seguintes, em um prazo máximo de 20 dias:
1. Apresentação de declaração justificativa quanto à ausência da informação do número do projeto no sistema Prisma referente à nota fiscal nº 23989603 de Via Varejo S/A (Casas Bahia); 2. Validação do raciocínio desta parecerista referente à Execução da Receita e da Despesa constante do Relatório Prestação de Contas F9767, dando confirmação ou não, explicitando os cálculos realizados na prestação de contas, e explicando o montante ressarcido divergente do montante não utilizado; os dados estão apresentados na Tabela 02; 3. Apresentação de relatório de registro patrimonial dos bens permanentes adquiridos, bem como o relatório de inclusão dos livros junto ao sistema da biblioteca da universidade, emitidos pelos respectivos setores; 4. Apresentação de documentos que comprovem os pagamentos das notas fiscais nº 0.11.519.826, 011.663.727 e 4005879; 5. Apresentação de documentos que comprovem os gastos registrados em conta corrente do projeto, conforme relacionado na Tabela 04, com as devidas justificativas; 6. Apresentação de declaração justificativa quanto aos dois gastos realizados após o prazo de vigência do termo de outorga (31/10/2018), conforme explicitado neste parecer.
Considerando a RESPOSTA AO PARECER TÉCNICO DA DIRETORIA DE CONTABILIDADE, e documentos apresentados pelo docente interessado, páginas (145-149).
Considerando o PARECER TÉCNICO DCONT - F9738, após solicitação de adequação ao docente interessado; importa ressaltar ampla análise técnica elaborada pela colaboradora integrante do setor competente, que explicita um conjunto significativo de não conformidades na prestação de conta. Atesta:
[...]
‘Todavia, embora constatadas impropriedades de natureza formal, as mesmas não resultaram em dano ao erário’. Todavia, embora constatadas impropriedades de natureza formal, as mesmas não resultaram em dano ao erário. Ante ao exposto, e considerando-se todas as declarações justificativas apresentadas pelo outorgado, bem como o cumprimento do objeto atestado pelo Parecer do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP), conclui-se que, no que se refere à aplicação dos recursos financeiros, a documentação da prestação de contas do projeto NÃO está em conformidade com os termos do Edital 1010/GR/UFFS/2018 e do Termo de Outorga, recomendando-se a aprovação da prestação de contas com ressalvas, nos termos ¹ do item 5.6, II, do Termo de Outorga, e mediante a apresentação de: 1. Comprovante de registro patrimonial dos materiais bibliográficos junto ao sistema da biblioteca da universidade. (PARECER DCONT, in. Processo Nº: 23205.102446/2018-12 (pag 156-7).
Sem mais.
III - DECISÃO DO RELATOR
Sem mais considerações ou explicitações, apresentamos o voto do relator.
Ressaltamos, apesar das situações de ‘inconformidade técnica-formal’ encontradas na prestação de contas apresentada pelo docente, é preciso explicitar que tais inconformidades não geraram prejuízo ao erário público, uma vez que o docente interessado realizou os ressarcimentos necessários, com valores superiores aos questionados. Haja vistas a integralidade do: PARECER TÉCNICO DA DIRETORIA DE CONTABILIDADE (F9738 - Parecer Técnico DCONT 0174471 SEI 23205.102446/2018-12 / pg. 156), que trata detalhadamente da questão.
Ressaltamos, a obrigatoriedade da participação na IX ou X Jornada de Iniciação Científica UFFS; prevista no Edital 1010/GR/UFFS/2018, item 10 / 10.10.2; fato não comprovado ou justificado no processo em questão.
Ressaltamos, a ausência do ‘Comprovante de registro patrimonial dos materiais bibliográficos junto ao sistema da biblioteca da universidade’, cuja obrigatoriedade é prevista no edital em questão.
Sendo observadas as ressalvas elencadas, manifestamos:
-Voto favorável com ressalvas à aprovação do processo em questão.
Sem mais a acrescentar, transmito meus mais nobres cumprimentos ao Conselho Curador -UFFS.
Prof. João Paulo Peres Bezerra
Conselheiro Relator
Data do ato: Chapecó-SC, 30 de abril de 2021.
Data de publicação: 19 de maio de 2021.
Anderson André Genro Alves Ribeiro
Presidente do Conselho Curador