PARECER Nº 18/CONCUR/UFFS/2021
Processo nº: 23205.102471/2018-98 |
Conselheiro Relator: Anderson Spohr Nedel |
Assunto: Prestação de Contas do subprojeto intitulado “Suinocultura e transformação da paisagem no município de Chapecó, Santa Catarina (décadas de 1920 a 1950)”. |
Interessado: Prof. Marlon Brand - UFFS |
I - HISTÓRICO
A prestação de contas final do processo 23205.102471/2018-98, refere-se ao subprojeto “Suinocultura e transformação da paisagem no município de Chapecó, Santa Catarina (décadas de 1920 a 1950) – PES-2018-0887”, do pesquisador Marlon Brandt, docente do Campus Chapecó, da Universidade Federal Fronteira Sul (UFFS).
O subprojeto supracitado foi classificado por meio do Edital Nº1010/GR/UFFS/2018 de Fomento à Pós-Graduação Stricto Sensu, da UFFS. A proposta foi classificada para o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, em nível de mestrado, na área de Geografia, na linha 1: Produção do Espaço Urbano-Regional.
O objetivo geral do projeto é “analisar de que forma as diferentes técnicas de criação, a partir da colonização na década de 1920 ao início da instalação dos primeiros frigoríficos na década de 1950 transformaram a paisagem no município de Chapecó, SC. O projeto procura, dessa maneira, compreender de que forma as diferentes técnicas de criação, a partir da colonização, que se inicia na década de 1920 indo até o surgimento dos primeiros frigoríficos transformaram a paisagem do município nesse período.”
II - CONSIDERAÇÕES
Constam neste documento de prestação de contas o termo de outorga preenchido e assinado (Pg. 1) o edital de resultado final Nº 1105/GR/UFFS/2018, de 26 de outubro de 2018 (Pg 7); o extrato de abertura de conta com saldo zero (pg. 21); a planilha orçamentária (Pg.22); o Formulário Único de Proposta (pg. 24), com a apresentação do subprojeto, objetivos, metodologia, resultados esperados e cronograma de desenvolvimento; o Termo de assinatura de Nota de empenho - F9892, sob número de documento 0015983 (Pg. 41), assinada em 06 de novembro de 2018; termo de análise de conformidade documental (pg. 47); notas fiscais e recibos das despesas (Pg. 51 a 53); extrato de conta poupança para o período (Pg. 54 a 64); devolução do saldo restante e da diferença do valor referente a compra de itens que não possuíam notas fiscais, apenas declaração de valores (Pg. 65 e 66); devolução de valores referentes aos meses sem a devido depósito em poupança (Pg. 67); extrato de conta corrente com saldo zero (em 22/01/2020) e o termo de encerramento de conta (Pg. 68 a 71); a execução de Receitas e Despesas, com a declaração de alteração na rubrica de capital (Pg. 72); o relatório de resultados finais (Pg. 77); o parecer do CAP (Pg. 94); o despacho padrão da DCONT, sem emissão de parecer técnico (PG. 95); as informações e bem oriundos de projetos (Pg. 97); relatório analítico de materiais (Pg. 126 e 127) e o parecer da DCONT (PG.138).
Constatou-se na análise da documentação que houve uma alteração de rubrica de capital, a qual, foi declarada (pelo pesquisador) ter sido realizada com a concordância da Diretoria de Pesquisa (Pg.72).
Constatou-se que nas notas fiscais apresentadas pelo pesquisador não há referência (consta) ao número do projeto de pesquisa cadastrado no sistema Prisma (conforme item 5.7 do termo de outorga), somente é apresentado o nome do pesquisador. Após consulta feita a DCONT a respeito, foi dada a opção de “aprovação da prestação de contas com ressalvas”, uma vez que “os objetivos da pesquisa foram alcançados e não ocorreu prejuízo ao erário, no entanto ocorreu uma falta de natureza formal” (Pg 146);
Considerando que o parecer do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) referente a prestação de contas do projeto contemplado (Pg. 94 e, posteriormente, parecer complementar, anexo a esse processo) foi favorável à aprovação, declarando que o mesmo cumpriu as exigências referentes à prestação de contas, assumidas no ato da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio, constantes no item 5.2 e inciso:
- I Relatório contendo os resultados finais de execução do objeto, o qual deverá contemplar: a descrição das atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto; a demonstração e o comparativo científico das metas com os resultados alcançados; o comparativo das metas previstas e cumpridas e, em caso de discrepância, a justificativa para o não cumprimento; e, quando houver, a relação de bens desenvolvidos ou produzidos.
Considerando que o parecer (CAP) declara que os documentos exigidos no Termo de Outorga de Auxílio foram anexados e atendem ao item 5.3 do Termo;
Considerando a manifestação da Diretoria de Contabilidade – DCONT (Pg.138) – após serem sanadas as pendências apontadas na primeira análise (despacho, Pg 95) - que ao examinar e conferir a documentação atestou os itens apresentados como aprovados; e que, ante ao exposto, o contador Vilson Genesio Schuck – Contador CRC/SC-023771/O-9 da Diretoria de Contabilidade/DCONT recomendou pela aprovação da prestação de contas financeiras do projeto, sem ressalvas (pg.140);
Considerando a documentação encaminhada neste processo, a manifestação do coordenador do projeto por meio do relatório final de prestação de contas, a análise prévia e o parecer do CAP, a análise prévia da Diretoria de Contabilidade e o parecer técnico, segue o voto desta relatoria;
III Voto dos Relatores
Considerando os documentos citados neste parecer, recomendamos a manifestação deste conselho de forma favorável à aprovação da Prestação de contas final do Projeto “Suinocultura e transformação da paisagem no município de Chapecó, Santa Catarina (décadas de 1920 a 1950)”, condicionado ao cumprimento de eventuais ressalvas que possam ser efetuadas pelos demais Conselheiros e acolhidas pelo plenário deste Conselho, com restrições.
III - DECISÃO DO RELATOR
Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável à aprovação (com restrições) do processo em epígrafe.
Anderson Spohr Nedel
Conselheiro Relator
Data do ato: Chapecó-SC, 11 de maio de 2021.
Data de publicação: 19 de maio de 2021.
Anderson André Genro Alves Ribeiro
Presidente do Conselho Curador