PARECER Nº 20/CONCUR/UFFS/2021
Processo nº: 23205.102832/2018-04 |
Conselheiro Relator: Anderson Ivan Nava |
Assunto: Prestação de Contas referente ao TERMO DE OUTORGA visando a transferência de recursos financeiros para a execução do projeto aprovado pelo Edital 1010/GR/UFFS/2018. |
Interessado: Docente Sidinei Zwick Radons - UFFS |
1.HISTÓRICO
O presente relatório tem como objetivo analisar a prestação de contas final do processo em epígrafe, referente ao subprojeto intitulado de “Sistema de previsão para o manejo da ferrugem asiática na soja'', aprovado via Edital 1010/GR/UFFS/2018.
Para execução do projeto, o docente recebeu o montante de R$ 4.999,99 (quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) para despesas de capital e correntes, conforme Termo de Outorga, acostado aos autos.
2. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Conforme consta no Termo de Outorga pactuado entre a UFFS e o docente, em seu item 5. Da Prestação de Contas, a saber:
5.1 O OUTORGADO fica obrigado a realizar prestação de contas no prazo de até 60 (sessenta dias) após o término da vigência deste TERMO DE OUTORGA.
5.2 A prestação deverá ser encaminhada via processo à CAPPG do campus de lotação do OUTORGADO, para análise do CAP com a seguinte documentação:
I- relatório de execução do objeto, que deverá conter:
a) a descrição das atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
b) a demonstração e o comparativo científico das metas com os resultados alcançados;
c) o comparativo das metas cumpridas e das metas previstas devidamente justificadas em caso de discrepância, referentes ao período a que se refere a prestação de contas.
II - declaração do pesquisador de que utilizou os recursos exclusivamente para a execução do projeto, acompanhada de comprovante dos recursos não utilizados, se for o caso.
III - relação de bens adquiridos, desenvolvidos ou produzidos, quando houver;
IV – avaliação do OUTORGADO acerca dos resultados;
V- demonstrativo consolidado das transposições, dos remanejamentos ou das transferências de recursos efetuados, quando houver, conforme item 2.4 e 2.4.1 deste TERMO DE OUTORGA.
5.2.1 Deverão ser anexados à Prestação de Contas:
I- planilha de execução financeira, acompanhado dos respectivos comprovantes das despesas, conforme modelo a ser disponibilizado na página da pesquisa – formulário;
II- comprovantes de pesquisa/cotação prévia de preços para a contratação de serviços, quando houver;
III- extratos da conta bancária específica, conta corrente e aplicação financeira, do período de execução do projeto, onde devem constar o saldo inicial da conta zerado, a entrada do auxílio, a utilização dos recursos e o saldo final do período;
IV- comprovante do recolhimento do saldo não utilizado, bem como das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas (Guia de Recolhimento da União – GRU – quitada), quando houver;
V- comprovante do encerramento da conta bancária.
VI - O comprovante do registro patrimonial, em nome da OUTORGANTE, dos equipamentos e/ou material permanente, que forem adquiridos com recursos financeiros do Edital Nº 1010/GR/UFFS/2018, conforme estabelecido no item 2.5.1 deste TERMO DE OUTORGA;
5.3 O CAP ficará responsável pela emissão de parecer referente aos incisos I, II, III e IV do item 5.2.
5.3.1 A análise das documentações constantes no item 5.2, inciso V e item 5.2.1 ficarão sob a responsabilidade da Diretoria de Contabilidade, que emitirá parecer, conforme item 5.6.
(...)
5.6 O parecer conclusivo sobre a prestação de contas final deverá concluir, alternativamente, pela:
I - aprovação da prestação de contas, quando constatado o atingimento dos resultados e das metas pactuadas, ou, quando devidamente justificado, o não atingimento das metas em razão de risco tecnológico;
II - aprovação da prestação de contas com ressalvas (...).
3. DA ANÁLISE
Inicialmente, ressalta-se que este parecer é emitido considerando-se apenas a verificação da conformidade financeira, decorrente do Termo de Outorga e repasse de recursos, não sendo objeto de análise o mérito do subprojeto e seus resultados.
Quanto a prestação de contas, conforme já exposto acima e previsto no Termo de Outorga, o Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) da UFFS, é responsável pela emissão de parecer referente aos incisos I, II, III e IV do item 5.2.; logo, tendo o CAP emitido parecer favorável, o qual foi juntado aos autos, entende-se que tais requisitos foram atendidos.
Além disso, na análise da prestação de contas, como já dito anteriormente, a Diretoria de Contabilidade efetuará análise das documentações constantes no item 5.2, inciso V e item 5.2.1, a qual emitirá parecer, sendo assim, como já encontra-se acostado aos autos este parecer, também entende-se que tais requisitos foram avaliados pela referida unidade.
Ademais, embora não conste no aludido Edital, previsão de parecer do Conselho Curador, a mesma está prevista no Art. 57, em seus itens II e VII, do Estatuto da UFFS.
Quanto ao Relatório de Prestação de Contas, o mesmo foi apresentado pelo docente em 21 de Outubro de 2019, cumprindo assim o prazo estabelecido no item 5.1 do Termo de Outorga, de que o outorgado fica obrigado a realizar a prestação de contas no prazo de até 60 (sessenta dias) após o término da vigência do mesmo, o qual estava vigente pelo período de 01/11/2018 à 31/10/2019.
Considerando ainda, que no Relatório de Prestação de Contas, emitido pelo docente, consta que foi aplicado o montante de R$ 5.112,07 (cinco mil, cento e doze reais e sete centavos) para execução do projeto, conforme notas fiscais juntadas ao processo.
Considerando que foi juntado ao processo o Ateste das Notas Fiscais, firmado pelo docente em 21 de Outubro de 2019, o qual atesta que os equipamentos, materiais e serviços foram fornecidos de acordo com as especificações, quantidades e valores das notas.
Ademais, cabe destacar que houve alteração dos itens previstos para aquisição na “planilha orçamentária” e os itens que foram adquiridos quando da execução do projeto. Sendo que esta situação, foi relatada e justificada pelo docente por meio do Memorando 18/DC - CL/UFFS/2019, dirigido à Diretoria de Pesquisa.
Por sua vez, a Diretoria de Pesquisa, despachou no próprio memorando, acolhendo as justificativas, como segue:
Parecer da Diretoria de Pesquisa:
Mediante solicitação do docente Sidinei Zwick Radons, a Diretoria de Pesquisa DEFERE o pedido de alteração de itens de despesas de capital por ter demonstrado-se pertinente à execução do subprojeto.
Orientamos, incluir este memorando com seu referido parecer à prestação de contas.
Atenciosamente,
Ana Paula dos Santos
No que diz respeito ao previsto no Termo de Outorga, em seu item 5.7, o qual discorre que: “as notas fiscais de despesas deverão ser emitidas em nome do OUTORGADO, devendo conter, obrigatoriamente, o número do registro do projeto no sistema Prisma”, observou-se que tal informação não constou em duas situações: na locação de carro da Empresa Unidas e no recibo emitido pela Cactus Communications Services Pte. Ltd..
Quanto à falta do número do registro do projeto no Prisma, nestes dois casos em específico, entendo que tratam-se de erros formais, sem prejuízo para a instituição e que não comprometem a prestação de contas apresentada.
Referente a juntada do comprovante do registro patrimonial dos bens adquiridos, a mesma integra a presente Prestação de Contas, atendendo assim, o contido no item 2.5.1 e 2.5.2, do Termo de Outorga. Sendo que os bens foram incorporados ao patrimônio da UFFS, sob os números: Patrimônio: 075528 - ESTAÇÃO METEOROLÓGICA PROFISSIONAL; e Patrimônio: 078658 - TERMO HIGRÔMETRO DIGITAL COM DATALOGGER -40º A -60º.
Tendo em vista o Parecer do Comitê Assessor de Pesquisa, emitido pela docente Suzymeire Baroni, em 11 de Março de 2020, referente a prestação de contas do projeto contemplado no edital Nº 1010/GR/UFFS/2018, o qual atesta que o projeto, objeto deste processo, cumpriu as exigências referentes à prestação de contas, assumidas no ato da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio, constantes no item 5.2, bem como, que na presente prestação de contas, os documentos exigidos no Termo de Outorga de Auxílio foram anexados e que atendem ao item 5.3 do termo.
Por fim, considerando o Parecer Técnico DCONT - F9738, firmado pelo Contador Vilson Genesio Schuck, em 16 de Março de 2021, o qual conclui:
Considerando a aplicação dos recursos financeiros ao projeto como pode ser verificado pela documentação anexada na prestação de contas, em conformidade com os termos do Edital 1010/GR/UFFS/2018 e do Termo de Outorga;
Considerando a declaração do Comitê Assessor de Pesquisa que o projeto, objeto deste processo, cumpriu as exigências referentes à prestação de contas;
Considerando o Relatório dos Resultados Finais apresentado pelo pesquisador;
Recomenda-se a aprovação sem ressalvas do projeto de pesquisa intitulado “Sistema de previsão para o manejo da ferrugem asiática na soja”, do professor pesquisador Sidinei Zwick Radons (Processo Nº: 230205.102832/2018-04).
4. DECISÃO DO RELATOR
Diante do exposto, apresento parecer favorável à aprovação da prestação de contas a que se refere o presente processo.
Anderson Ivan Nava
Conselheiro Relator
Data do ato: Chapecó-SC, 25 de maio de 2021.
Data de publicação: 27 de julho de 2021.
Alcindo Oliveira Lopes
Presidente do Conselho Curador