PARECER Nº 21/CONCUR/UFFS/2021
Processo nº: 23205.102883/2018-28 |
Conselheiro Relator: ALCINDO OLIVEIRA LOPES |
Assunto: Fragmentação socioespacial e relação espaço público/espaço privado em Chapecó/SC. |
Interessado: Prof. Igor de França Catalão |
I - HISTÓRICO
O Processo nº 23205.102883/2018-28 compreende a prestação de contas referente ao subprojeto “Fragmentação socioespacial e relação espaço público/espaço privado em Chapecó/SC”, do pesquisador Igor de França Catalão, docente do Campus de Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
O subprojeto supracitado foi classificado por meio do Edital nº 1010/GR/UFFS/2018, que tornou público o Resultado Final do processo de seleção e classificação dos subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 1123/GR/UFFS/2018 de Fomento à Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS de acordo com o item 5.5.1 do referido Edital. A proposta foi classificada para o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Mestrado descritas em ordem decrescente de classificação para cada linha constante no ANEXO I do EDITAL Nº 1010/GR/UFFS/2018.
O estudo consiste em um subprojeto do projeto “Urbanização, (contra) desenvolvimento e direito à cidade: sujeitos, formas e processos” intitulado: “Fragmentação socioespacial e relação espaço público/espaço privado em Chapecó/SC”. O objetivo do subprojeto é compreender como a lógica socioespacial fragmentária altera o conteúdo do par espaço público/espaço privado na cidade de Chapecó, redefinindo seus sentidos. Propõem-se como objetivo específico responder as questões: Como apreender o significado, o alcance e a importância das práticas espaciais, ainda que fugazes e imprevistas, que implicam na possibilidade ou necessidade de se visualizar os outros, diferentes? Como não valorizar a copresença, a visibilidade, a proximidade e a inovação que possibilitam os espaços públicos? Como não avaliar tais fatos em contraponto e combinação com a ideia de separação e segmentação, individualismo e indiferença responsáveis pelas condições objetivas e subjetivas, materiais e imateriais de redefinição contemporânea do par espaço privado/espaço público? Como não levar em conta uma das dimensões do processo de fragmentação socioespacial que é a intensa privatização sustentada pela valorização de “espaços privados, mas de acesso e uso coletivo”, como os shopping centers, representados (e vendidos) como superiores à cidade, justamente porque capazes de neutralizar imprevisibilidades (SARLO, 2009)?
Segundo o pesquisador Prof. Igor de França Catalão, ”levando em conta que se pretende privilegiar as dimensões sociais e políticas do processo de urbanização, será muito importante que a pesquisa se organize, principalmente, a partir de estratégias e instrumentos metodológicos de perfil qualitativo”.
II - CONSIDERAÇÕES
Considerando que no processo consta o Termo de Outorga – F9788 (pgs. 01 à 06) visando a transferência de recursos financeiros para a execução do subprojeto aprovado pelo Edital 1010/GR/UFFS/2018, no valor global de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), sendo destinado às despesas correntes (R$ 1.500,00) e de capital (R$ 800,00);
Considerando que foram apresentados os extratos da conta bancária específica, conta corrente e aplicação financeira, do período de execução do projeto, onde constam o saldo inicial da conta zerado, a entrada do auxílio, a utilização dos recursos e o saldo final do período (pg.24, e pgs. 56 a 82);
Considerando o Termo de Encerramento de conta (pg.106);
Considerando a manifestação do coordenador do projeto por meio do Relatório de Prestação de Contas (pgs. 75 e 76), em que declara que utilizou os recursos recebidos exclusivamente para a execução do subprojeto, apresentando a receita e as despesas conforme relação de pagamentos, justificativa da alteração de itens de despesa (pg. 85) e ainda comprovante de devolução de valores (pg. 104);
Considerando que não consta Relatório de Resultados Finais do subprojeto, mas nas Considerações Finais da pesquisa (pgs. 32 a34), foi feito um relato a cerca da pesquisa.
Considerando que Outorgada fará, segundo item 7 – Execução (pgs 33 e 34), elaboração de artigos para publicação em revista de qualidade, elaboração de trabalho como os primeiros resultados para apresentação em congresso de relevância.
Considerando o Parecer do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) referente a prestação de contas do projeto, após o Outorgante atender solicitação de documentos, em que declara que o projeto cumpriu as exigências referentes à prestação de contas, assumidas no ato da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio, constantes no item 5.2 e inciso I e inciso III (pg.132);
Considerando a análise e considerações técnicas da Diretoria de Contabilidade (DCONT), pg. 135 e 136, em que manifesta que: “No que se refere à juntada de orçamentos das aquisições efetuadas, o inciso II do item 5.2.1 do Termo de Outorga dispõe que serão anexados à Prestação de Contas comprovantes de pesquisa/cotação prévia de preços para a contratação de serviços, apenas.” ainda “Relativamente às aquisições de materiais bibliográficos, o outorgado apensou à prestação os orçamentos. Neste sentido, questionou-se o professor outorgado, via e-mail institucional (cópia inserida no processo), sobre os critérios de escolha adotados para os fornecedores selecionados, tanto para materiais bibliográficos adquiridos como para os serviços de impressão e publicação do livro. O professor apresentou suas considerações em declaração justificativa, datada de 02/03/2021 (documento F9749 - Declaração Padrão DC - CH 0175447). Salienta-se que, para compras em lojas online, o professor possui a oportunidade de cadastrar os dados do número do projeto PES na descrição de seu próprio nome de pessoa física, assim não fica a mercê de a empresa fornecedora usar de discricionariedade para inserir na nota fiscal as informações necessárias e exigidas pelo termo de outorga. Recomenda-se que, sempre que possível e desde que sejam atendidas as finalidades da pesquisa, as aquisições sejam efetuadas pelo menor preço. Os livros adquiridos foram incorporados ao patrimônio da UFFS e o comprovante anexado à prestação, conforme disciplina o edital.”;
Considerando que a pesquisador apresentou o Relatório de Bens Oriundos do Projeto, os quais estão relacionados, conforme relatório (pgs. 108 e 109) localizados em Chapecó, Bloco dos Professores, Coordenação Acadêmica, sala 236, sob responsabilidade do pesquisador;
Considerando o Parecer Técnico da DCONT (pgs. 136), no item conclusão, que recomenda a aprovação da prestação de contas financeira do projeto, sem ressalvas;
Considerando que a utilização dos recursos financeiros foi realizada de forma adequada, acompanhada dos respectivos comprovantes das receitas e despesas, conforme valores detalhados na tabela abaixo:
Receitas |
Despesas |
||
Repasse – custeio |
R$ 1.500,00 |
Gasto – custeio |
R$ 1.500,00 |
Repasse – capital |
R$ 800,00 |
Gasto - capital |
R$ 650,00 |
Rendimento de aplicação financeira |
R$ 33,20 |
Devolução – GRU (Saldo) |
R$ 183,20 |
Total |
R$ 2.333,20 |
|
R$ 2.333,20 |
III - DECISÃO DO RELATOR
Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável a aprovação do processo em epígrafe, dado que encontra-se em conformidade com os termos do Edital 1010/GR/UFFS/2018 e do Termo de Outorga, e demonstra a adequada aplicação dos recursos financeiros.
Alcindo Oliveira Lopes
Conselheiro Relator
Data do ato: Chapecó-SC, 28 de junho de 2021.
Data de publicação: 27 de julho de 2021.
Alcindo Oliveira Lopes
Presidente do Conselho Curador