PARECER Nº 27/CONCUR/UFFS/2021

Prestação de contas referente ao subprojeto “Modelagem matemática para estimar a interferência e determinar o nível de dano econômico de plantas daninhas em centeio”

 

Processo nº: 23205.102843/2018-86

Conselheiro Relator: Adelmir Fiabani

Assunto: Prestação de contas referente ao subprojeto “Modelagem matemática para estimar a interferência e determinar o nível de dano econômico de plantas daninhas em centeio”

Interessado: GISMAEL FRANCISCO PERIN

  

I - HISTÓRICO

             O processo refere-se à prestação de contas final do subprojeto “Modelagem matemática para estimar a interferência e determinar o nível de dano econômico de plantas daninhas em centeio”, registrado na Plataforma Prisma - Pes - 2018 - 0915, que concorreu ao Edital 1010/GR/UFFS/2018.

            O referido subprojeto pertence ao projeto guarda-chuva "Interação entre comunidades de plantas de centeio convivendo com plantas companheiras" e tem como objetivo geral Modelar matematicamente a interferência e o nível de dano econômico das plantas daninhas em competição com cultura de centeio.

            O subprojeto foi classificado na área Sistemas Familiares de Produção Agrícola em Nível de Mestrado, Linha 1: Manejo dos Processos Produtivos nos Agrossistemas.

            Estavam previstas as seguintes atividades: revisão da literatura; elaboração do instrumento de coleta de dados; coleta de dados; análise e interpretação dos dados; apresentação dos resultados da pesquisa; construção dos artigos e relatório final.

            O coordenador do subprojeto:

a) Em 05 de novembro de 2018, assinou o TERMO DE OUTORGA visando a transferência de recursos financeiros (despesas correntes e de capital) para a execução do projeto aprovado pelo Edital 1010/GR/UFFS/2018.

b) Em 05 de novembro de 2018, declarou titularidade da conta corrente no Banco do Brasil. Confirmou que a conta estava com saldo R$ 00,00.

c) Em 08 de novembro de 2018, foi comunicado da alocação de recursos orçamentários para atender despesa capital no valor R$ 000,00 e despesas de consumo e serviços no valor de R$ 1.980,00

d) Em 09 de novembro de 2018, tomou conhecimento do empenho no valor de R$ 4.980,00

e) Em 09 de novembro de 2018, assinou o TERMO DE ASSINATURA DE NOTA DE EMPENHO

f) Em 20 de novembro de 2018, foi comunicado da SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO - SUFIN - F9876.

g) Em 28 de fevereiro de 2019, fez pagamento de R$ 992,94, para ATACADÃO S/A, referente à compra de 129 caixas Pleion (75L, 3L e 12L).

h) Em 03 de maio de 2019, fez pagamento de R$ 3.000,00, ao LABSYNTH PRODUTOS PARA LABORATÓRIO LTDA, referente a uma BALANCA ANALITICA CAL. INT. 220g DIV. 0,1mg BIVOLT ATX224 02B2733.08.CC Shimadzu Peça e FONTE DE ALIMENTAÇÃO P/ SERIE A E U REF. 321-64177 USO INT.15F2648.08.CC Shimadzu Peça.

i) Em 29 de maio de 2019, fez pagamento de R$ 987,06, para a empresa DE CARLI, referente a compra de bobinas picotadas e sacos de papel.

j) Em 22 e 23 de outubro de 2019, apresentou os resultados da pesquisa na IX Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica da UFFS.

l) Em 23 de dezembro de 2019, devolveu à UNIÃO R$ 63,69, referentes a saldo não utilizado e rendimento da aplicação financeira.

m) Em 23 de dezembro de 2019, apresentou extrato bancário zerado e solicitou encerramento da conta bancária.

n) Em 09 de setembro de 2020, Comitê Assessor de Pesquisa emitiu PARECER PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PESQUISADOR - F9740. Recomendou encaminhar o processo a Diretoria de Contabilidade para prosseguimento da análise da prestação de contas.

o) Em 16 de setembro de 2020, a Diretoria de Contabilidade, no que se refere à aplicação dos recursos financeiros, emitiu parecer "parcialmente em desconformidade com os termos do Edital 1010/GR/UFFS/2018 e do Termo de Outorga". Segundo a DCONT, aprestação de contas apresentava inconsistência quanto ao comprovante do registro patrimonial (tombamento) dos equipamentos e/ou material permanente e "as notas fiscais de despesas deverão ser emitidas em nome do OUTORGADO, devendo conter, obrigatoriamente, o número do registro do projeto no sistema Prisma".

p) Em 18 de maio de 2021, o pesquisador responsável pelo subprojeto e prestação de contas atendeu às demandas da DCONT.

q) Em 26 de maio de 2021, a DCONT considerou as justificativas do interessado e recomendou a aprovação da prestação de contas sem ressalvas, conforme o item 5.6, I, do Termo de Outorga.

           

             II – CONSIDERAÇÕES

             Considerando que subprojeto “Modelagem matemática para estimar a interferência e determinar o nível de dano econômico de plantas daninhas em centeio” foi executado no prazo previsto;

            Considerando que, GISMAEL FRANCISCO PERIN coordenador do subprojeto encaminhou toda a documentação pertinente;

            Considerando a clareza no processo de aquisição dos bens, com tomada de preço, compra pelo menor preço, notas fiscais e pagamentos dentro da lei;

            Considerando o parecer técnico F9738/DCONT – Diretoria de Contabilidade/PROPLAN;

       

          III - DECISÃO DO RELATOR

         Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável a aprovação do processo em epígrafe.

 

Adelmir Fiabani

Conselheiro Relator

 

Data do ato: Chapecó-SC, 30 de julho de 2021.
Data de publicação: 18 de outubro de 2021.

Alcindo Oliveira Lopes
Presidente do Conselho Curador