PARECER Nº 26/CONCUR/UFFS/2021
Processo nº: 23205.102881/2018-39 |
Conselheira Relatora: Elise Cristina Eidt |
Assunto: Prestação de Contas referente ao Subprojeto “Avaliação dos fatores de risco cardiovascular em pacientes obesos que fazem Exercício” |
Interessado: Docente Debora Tavares de Resende e Silva |
I - HISTÓRICO
O Processo nº 23205.102881/2018-39 compreende a prestação de contas referente ao subprojeto “Avaliação dos fatores de risco cardiovascular em pacientes obesos que fazem Exercício”, da pesquisadora Debora Tavares de Resende e Silva, docente do Campus Chapecó-SC da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
O subprojeto foi classificado por meio do EDITAL Nº 1123/GR/UFFS/2018 complementar ao EDITAL Nº 1105/GR/UFFS/2018, que tornou público o Resultado Final do processo de seleção e classificação dos subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 1010/GR/UFFS/2018 de Fomento à Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS. A proposta foi classificada para Grupos de Trabalho de Pós-Graduação Stricto Sensu, em Nível de Mestrado, para o programa Ciências da Saúde e Patologias, na Linha 2: Epidemiologia, Prevenção, Diagnóstico e Terapêutica.
O objetivo geral do subprojeto consistia em avaliar fatores de risco cardiovascular em pacientes obesos antes e após realizarem protocolo de exercício físico. Como resultados o estudo esperava identificar a eficácia do protocolo de exercício físico na perda de peso e com isto obter diminuição dos parâmetros para risco de desenvolver uma doença cardiovascular e o estresse oxidativo.
II - CONSIDERAÇÕES
Considerando que no processo consta o Termo de Outorga (pgs. 1 a 6), com prazo de vigência a partir de 01 de novembro de 2018, visando a transferência de recursos financeiros para a execução do subprojeto aprovado pelo Edital 1010/GR/UFFS/2018, no valor global de R$ 4.996,00 (quatro mil novecentos e noventa e seis reais), sendo o valor de R$ 4.298,00 (quatro mil duzentos e noventa e oito reais) destinado às despesas correntes e R$ 698,00 (seiscentos e noventa e oito reais) para as despesas de capital.
Considerando que foram apresentados os extratos da conta bancária específica, conta-corrente e aplicação financeira, onde constam o saldo inicial da conta zerado, a entrada do auxílio, a utilização dos recursos e o saldo final do período (pgs. 24, 54 a 63);
Considerando o Comprovante de encerramento da conta bancária (pgs. 64 e 65);
Considerando as GRUs no valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) datada de 21/12/2019 referente tarifas bancárias, e no valor de R$ 129,01 (cento e vinte e nove reais e um centavo) datada de 07/04/2020 referente a devolução de rendimentos de aplicação financeira, constantes nas páginas 96 e 99 do processo, respectivamente;
Considerando a manifestação da coordenadora do subprojeto por meio do Relatório de Prestação de Contas (pgs. 94 a 95), em que declara que utilizou os recursos recebidos exclusivamente para a execução do subprojeto, apresentando a receita e as despesas, relação de pagamentos (notas fiscais de compra das pgs. 66 a 75), a justificativa da não utilização do saldo remanescente e o recolhimento do valor calculado sobre os rendimentos;
Considerando o Relatório dos resultados finais do subprojeto (pgs. 77 a 88), pelo qual se evidencia que os objetivos propostos para o estudo ainda não foram atingidos, mas que os resultados faltantes serão publicados em periódicos científicos assim que a pesquisa for concluída;
Considerando o parecer do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) referente a prestação de contas do projeto, em que declara que o projeto cumpriu as exigências referentes à prestação de contas, assumidas no ato da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio, constantes no item 5.2 e inciso I e que os documentos exigidos pelo Termo de Outorga de Auxílio foram anexados e atendem ao item 5.3 (pg. 97);
Considerando o Despacho Padrão (p. 100) da Diretoria de Contabilidade (DCONT) que solicitou complementação da prestação de contas do projeto com o seguinte item: VI - O comprovante do registro patrimonial, em nome da OUTORGANTE, dos equipamentos e/ou material permanente, que forem adquiridos com recursos financeiros do Edital Nº 1010/GR/UFFS/2018, conforme estabelecido no item 2.5.1 deste TERMO DE OUTORGA.
Considerando que a docente apresentou o comprovante solicitado, conforme páginas 102 e 103;
Considerando novo Despacho Padrão da DCONT (pg. 104), em que solicita à Coordenadora que recolha à União por meio de GRU o valor de R$ 205,00 (duzentos e cinco reais), considerando que os gastos com despesas correntes foram superiores neste valor em relação a previsão do projeto, fato que é vedado pelo Termo de Outorga.
Considerando o pagamento da GRU no valor supracitado, conforme comprovantes das páginas 106 e 107;
Considerando o Parecer Técnico da DCONT (pgs. 108 a 113), em que se destaca:
“[…] No que se refere à aplicação dos recursos financeiros na realização do projeto de pesquisa, após os ajustes realizados, a documentação da prestação de contas está em conformidade com as regras do Edital e do Termo de Outorga que regem a pesquisa, exceto pela infração das formalidades, as quais são impropriedades formais que não configuram dano ao erário:
- Ausência do número do registro do projeto no sistema Prisma nas notas fiscais.
- Falta da cópia do extrato bancário referente ao mês 09/2019.
Ante ao todo exposto e considerando o cumprimento do objeto, recomenda-se a aprovação da prestação de contas referente aos recursos financeiros alocados ao projeto com ressalvas, nos termos do item 5.6, II, do Termo de Outorga”. (grifo meu)
Considerando que a pesquisadora apresentou os respectivos comprovantes das receitas e despesas, conforme valores gerais detalhados na tabela abaixo:
Receitas |
Despesas |
||
Repasse – custeio |
R$ 4.298,00 |
Gasto – custeio |
R$ 4.503,00 |
Repasse – capital |
R$ 698,00 |
Gasto - capital |
R$ 448,00 |
Rendimento de aplicação financeira |
R$ 129,01 |
Devolução saldo – GRU |
R$ 45,00 |
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Devolução rendimento de aplicação financeira |
R$ 129,01 |
Total |
R$ 5.125,01 |
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R$ 5.125,01 |
III - DECISÃO DA RELATORA
Diante do exposto, s.m.j, sou favorável a aprovação da prestação de contas com ressalvas (vide item 5.6, II, do Termo de Outorga), pois apesar de cumpridos o objeto das metas, foi constatada impropriedade ou falta de natureza formal que não resulta em dano ao erário (notas fiscais das aquisições efetuadas não contêm o número do registro do projeto no sistema Prisma e falta cópia do extrato bancário referente ao mês 09/2019).
ELISE CRISTINA EIDT
Conselheira Relatora
Data do ato: Chapecó-SC, 26 de agosto de 2021.
Data de publicação: 18 de outubro de 2021.
Alcindo Oliveira Lopes
Presidente do Conselho Curador