PARECER Nº 29/CONCUR/UFFS/2021

Prestação de Contas referente à contratação de fundação de apoio para gestão administrativa e financeira do projeto “Implementação do Curso Interdisciplinar em Formação do Campo – Ciências da Natureza – Campus Erechim – RS”

 

Processo nº: 23205.003232/2014-22

Conselheiro Relator: Evandro Bilibio

Assunto: Prestação de Contas referente à contratação de fundação de apoio para gestão administrativa e financeira do projeto “Implementação do Curso Interdisciplinar em Formação do Campo – Ciências da Natureza –  Campus Erechim – RS” 

Interessado: Docente Luís Fernando Santos Corrêa da Silva - UFFS

 

                  I - HISTÓRICO

 

            Cabe lembrar que no SIPAC o número do processo é 23205.003232/2014-86 e não aquele que consta no cabeçalho de identificação deste parecer. Segundo informações recebidas, esta alteração dos dígitos verificadores que identificam o processo, no SIPAC, foram feitos pelo próprio sistema como forma de adequação. Todavia, são os mesmos processos. Aqui, será mantida a numeração original.

 

            O processo diz respeito a prestação de contas final do processo 23205.003232/2014-22 referente ao Projeto “Implementação do Curso Interdisciplinar em Formação do Campo – Ciências da Natureza – Campus Erechim – RS”, com Dispensa de licitação para a contratação de prestador de serviços para viabilizar a gestão e execução administrativa e financeira do Projeto.

 

    O projeto em análise teve como Gestores e Fiscais, em um primeiro momento, designados pela Portaria No. 269/PROAD/INFRA/UFFS/2014 de 27 de novembro de 2014 (Pág. 401, parte 1) os seguintes servidores:

  1. Gestor: Ilton Benoni da Silva; Diretor de Campus; Siape 2447410
  2. Coordenador: Jerônimo Sartori; Docente; Siape 1785648
  3. Coordenador Adjunto: Emerson Neves da Silva; Docente; Siape 1268355
  4. Fiscal Titular: Jaqueline Bertian de Oliveira; Administradora; Siape 1757667
  5. Fiscal Suplente: Elisabete Cristina Hammes; Técnica em Assuntos Educacionais; Siape 1872324

           

            A portaria No 22/PROAD/INFRA/UFFS/2017 de 24 de março de 2017 (Pág,  640, parte 1) substituiu alguns nomes:

  1. Gestor: Anderson André Genro Alves Ribeiro; Diretor de Campus; Siape 1507453
  2. Coordenador: Leandro Carlos Ody; Docente; Siape 2059128
  3. Coordenador Adjunto: Moises Marques Prsybyciem; Docente; Siape 2302652
  4. Fiscal Titular: Jaqueline Bertian de Oliveira; Administradora; Siape 1757667
  5. Fiscal Suplente: Guilhermo Romero; Coordenador Administrativo; Siape 1793251

  

        A Portaria no. 057/PROAD/UFFS/2018 de 27 de março de 2018 alterou a Portaria supra citada:

  1. Gestor: João Alfredo Braida; Docente; Siape 2135217
  2. Coordenador: Moises Marques Prsybyciem; Docente; Siape 2302652
  3. Coordenador Adjunto: Renata Portugal Oliveira; Docente; Siape 2279284
  4. Fiscal Titular: Guilhermo Romero; Coordenador Administrativo; Siape 1793251
  5. Fiscal Suplente: Anderson André Genro Alves Ribeiro; Diretor de Campus; Siape 150745

 

       A implementação do curso (que visou dois novos cursos durante o período do projeto em regime de alternância) teve por objetivo “[...] contribuir para a construção coletiva de um projeto de formação de educadores que sirva como referência prática para políticas pedagógicas de Educação do Campo;” (pág. 31, parte 1).

 

            Para a execução do Projeto em análise a  UFFS foi contemplada, em outubro de 2014, com um recurso de R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais) no período de  05/11/2014 e 30/07/2019. O valor referido foi empenhado via FAPEU – Fundação de Amparo  a Pesquisa e  Extensão Universitária. Publicado no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 2014 pág 69 (p. 368 do Processo).

 

            O Projeto sofreu quatro aditamentos – prorrogações de prazo – todos eles feitos e analisados conforme as disposições legais e implementados sem prejuízo ao Erário. O último aditamento solicitado foi em 26 de novembro de 2018 mediante MEM 27/DALCT/UFFS/2018 solicitado pela Coordenadora Adjunta do Projeto naquela ocasião Docente Renata Portugal de Oliveira (Pág. 832, parte 1).

 

            Importante salientar que a contratação da Fundação atende ao edital do Ministério da Educação no. 2 de 31 de agosto de 2012, bem como as disposições legais exigidas de idoneidade administrativa e financeira da prestadora de serviços.

        

            II - CONSIDERAÇÕES

            Houve saldo remanescente de R$1.495,58 relativo a diferença entre despesas realizadas e receitas – esse valor foi restituído a UFFS conforme atesta comprovante de recolhimento – GRU de 06/08/2019 - incluído na prestação de contas (volume 1, páginas 5 e 6).

            Há o registro, por parte da DCONT, na parte 10 do processo, páginas 1 a 8 (e seguintes) de diversas inconsistências relativas à prestação de contas: falta de comprovantes de despesas, atestes, informações ilegíveis, etc., que, em tempo foram questionadas pelo Fiscal do Contrato à FAPEU – algumas pendências foram sanadas e outras inconsistências justificadas, as quais foram aceitas pela DCONT como atesta o item 2.4.1 da página 12, parte 10 devido as circunstâncias.

         Entretanto, muitas inconsistências – mesmo sendo objeto de questionamento por parte do Fiscal do Contrato mostraram-se impossíveis de serem sanadas segundo explicação   apresentada pela FAPEU devido ao tempo transcorrido. Justificativa apresentada pelo Sr. Gilberto Vieiro Angelo – Superintendente da FAPEU em 24 de março de 2021 em resposta ao pedido da DCONT com vista a sanar as inconsistências encontradas (páginas 107-108 – parte 10) que “insistiam” em repetir-se.

       Apesar do fato de muitas inconsistências não terem sido resolvidas, todas essas lacunas não foram consideradas graves de tal modo a impedir a aprovação da referida prestação de contas como nos atesta o Parecer Técnico da DCONT de 12 de abril de 2021 (página 112 a 115 da parte 10).  Entretanto, cabe salientar, a aprovação foi feita com ressalvas devido a “[...] improbidade ou faltas de natureza formal [...]” que, apesar de tudo, segundo a própria DCONT, não causaram prejuízo ao Erário, mas que, todavia, não deixaram de prejudicar a celeridade e transparência do Processo.

           

            III - DECISÃO DO RELATOR

             Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável à aprovação do processo em epígrafe.       

 

Evandro Bilibio

Conselheiro Relator

Data do ato: Chapecó-SC, 06 de setembro de 2021.
Data de publicação: 18 de outubro de 2021.

Alcindo Oliveira Lopes
Presidente do Conselho Curador