PARECER Nº 30/CONCUR/UFFS/2021
Processo nº: 23205.106651/2019-20 |
Conselheiro Relator: Eduardo Angonesi Predebon |
Assunto: Prestação de contas do projeto “A diacronia do sujeito nulo na sala de aula: propostas de atividades didáticas” |
Interessado: Docente Aline peixoto Gravina |
I. Relatório
O presidente do Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Dr. Anderson André Genro Alves Ribeiro, submeteu a este conselheiro a apreciação do projeto “A diacronia do sujeito nulo na sala de aula: propostas de atividades didáticas”, PES – 2019 – 0624, aprovado pelo Edital Nº 881/GR/UFFS/2019 e pelo Edital Nº 459/GR/UFFS/2019, acompanhado dos seguintes instrumentos: Termo de Outorga, Edital Nº 881/GR/UFFS/2019, Edital Nº 459/GR/UFFS/2019, Contratos diversos do Banco do Brasil S.A., Projeto, Notas de Empenho, Relatório de Prestação de Contas, Relatório Final, Prestação de Contas, Parecer Técnico DCONT – F9738, primeiro em análise técnica com recomendações de correções e ajustes, correções e ajustes recomendados pela DCONT e efetuados pela pesquisadora e Parecer Técnico DCONT – F9738 recomendando a aprovação da prestação de contas com ressalvas, pois, apesar de cumpridas as metas e objetos pactuados foi constatado lapso temporal de natureza formal que não resultou em dano ao Erário.
II. Análise
Constata-se que o projeto “A diacronia do sujeito nulo na sala de aula: propostas de atividades didáticas”, PES – 2019 – 0624, atendeu aos preceitos estabelecidos no Termo 1 de Outorga – F9788 do Edital 881/GR/UFFS/2019, com seu relatório de execução completo, com descrição de atividades desenvolvidas, a demonstração e o comparativo científico das metas com os resultados alcançados, o comparativo justificado do projetado e do realizado; a demonstração da utilização dos recursos exclusivamente para a sua execução; a relação de bens adquiridos; e a avaliação dos resultados.
Por fim, a discussão ampliada e o levantamento realizado pela Diretoria de Contabilidade, em seu Parecer Técnico DCONT – F9738, propugna pela conformidade da aplicação dos recursos financeiros e, pela impropriedade de natureza formal, porém, sem dano ao Erário no prazo de entrega da documentação da prestação de contas do projeto “A diacronia do sujeito nulo na sala de aula: propostas de atividades didáticas”, PES - 2019 - 0624, desta forma, está em conformidade com as regras edilícias e o Termo de Outorga que regeram a realização da pesquisa e a aplicação dos recursos públicos, possibilitando sua aprovação, com a ressalva anteriormente exposta.
Ante ao exposto, o projeto “A diacronia do sujeito nulo na sala de aula: propostas de atividades didáticas”, PES – 2019 – 0624, está em condição de ser aprovado, com as ressalvas anteriormente destacadas, no que diz respeito aos aspectos que cumpre a este conselheiro analisar.
III. Voto do Relator
Face ao exposto, a prestação de contas do projeto “A diacronia do sujeito nulo na sala de aula: propostas de atividades didáticas”, PES – 2019 – 0624. reveste-se das formas processuais, técnicas e legais requeridas e, no mérito, merece ser acolhida. Por isso, voto pela sua aprovação, com ressalvas.
Eduardo Angonesi Predebon
Conselheiro Relator
Data do ato: Chapecó-SC, 06 de setembro de 2021.
Data de publicação: 18 de outubro de 2021.
Alcindo Oliveira Lopes
Presidente do Conselho Curador