PARECER Nº 34/CONCUR/UFFS/2021

Prestação de Contas referente ao Projeto "Validação de planilha eletrônica para manejo da lâmina de irrigação na cultura da soja”

 

 

Processo nº: 23205.106637/2019-26

Conselheiro Relator: Ralf Amaral Santos

Assunto: Prestação de Contas referente ao Projeto "Validação de planilha eletrônica para manejo da lâmina de irrigação na cultura da soja”

Interessado: Docente Prof. Hugo Von Lisingen Piazzetta - UFFS

 

                I - HISTÓRICO

 

            O Processo nº 23205.106637/2019-26 compreende a prestação de contas referente ao projeto “Validação de planilha eletrônica para manejo da lâmina de irrigação na cultura da soja”, do pesquisador Hugo Von Lisingen Piazzetta, docente do Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

            O projeto supracitado foi classificado por meio do Edital nº 1105/GR/UFFS/2018, que tornou público o Resultado Final do processo de seleção e classificação dos projetos  submetidos ao EDITAL Nº 459/GR/UFFS/2019 de Fomento à Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS. A proposta foi classificada para o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS FAIXA "C" - Propostas aprovadas por pesquisadores da demanda universal, Grande área de conhecimento do CNPq Ciências Agrárias.

            O estudo consiste em um projeto intitulado: “Validação de planilha eletrônica para manejo da lâmina de irrigação na cultura da soja”. O objetivo do projeto é avaliar o desempenho agronômico da cultura da soja (Glycine max), submetido a diferentes formas de ajuste de lâmina de irrigação validando o uso da planilha eletrônica “Lâmina” para manejo da irrigação. Como resultado principal, espera-se, chegar a um resultado satisfatório, com análises claras e sucintas para que possam ser aproveitados pela comunidade científica e técnica contribuindo para o desenvolvimento da agricultura irrigada de maneira racional e sustentável. O desenvolvimento dos processos propostos neste projeto permitirá, poderá ser recomendada para agricultores irrigantes, sendo uma importante ferramenta, de baixo custo, para manejar a lâmina de irrigação visando garantir a produtividade com racionalização do consumo de água.

 

            II - CONSIDERAÇÕES

 

             Considerando que no processo consta o Termo de Outorga – F9788 (pgs. 1 a 6) visando a transferência de recursos financeiros para a execução do projeto aprovado pelo Edital Nº 881/GR/UFFS/2019 de Resultado do Edital Nº 459/GR/UFFS/2019, no valor global de R$ 2.960,00 (dois mil, novecentos e sessenta reais), sendo destinado às despesas correntes e de capital.

            Considerando que foram apresentados os extratos da conta bancária específica (pg.7)  conta corrente e aplicação financeira, do período de execução do projeto, onde constam o saldo inicial da conta zerado, a entrada do auxílio, a utilização dos recursos e o saldo final do período (pgs. 51 a 78);

                Considerando o Termo de encerramento da conta bancária (pgs. 49 e 50);

            Considerando a manifestação da coordenadora do projeto por meio do Relatório de Prestação de Contas – F9767 (pgs. 42 a 45), em que declara que utilizou os recursos recebidos exclusivamente para a execução do projeto, apresentando a receita e as despesas conforme rendimento de aplicação financeira, relação de pagamentos (notas fiscais de compra das pgs. 34 a 41), justificativa da alteração de itens de despesa (pgs. 101) e ainda comprovante de devolução de valores (pg. 47, 78, 105, 106);

            Considerando o Relatório dos resultados do projeto (pgs. 79 a 98), pelo qual a pesquisador descreveu as atividades desenvolvidas e justificou que se percebe que os objetivos do projeto foram alcançados. Este fato é de extrema importância, visto que o custo do processo fica reduzido. Foi possível consolidar, de fato, uma linha de pesquisa sólida e consistente, a qual gerou e continuará gerando muitos produtos e contribuindo para o desenvolvimento da ciência nacional e internacional, dando cada vez mais visibilidade a UFFS;

            Considerando o Parecer do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) referente a prestação de contas do projeto, em que declara que o projeto cumpriu as exigências referentes à prestação de contas, assumidas no ato da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio, constantes no item 5.2 e inciso I (pgs. 99 a 102);

            Considerando a análise prévia da Diretoria de Contabilidade (DCONT), pg. 134, em que manifesta que: “a documentação da prestação de contas está em conformidade com as regras do Edital e do Termo de Outorga que regem a pesquisa, e demonstra a adequada aplicação dos recursos públicos”;

             Considerando o Parecer Técnico da DCONT (pgs. 102 a 111), que recomenda a aprovação da prestação de contas financeira do projeto, sem ressalvas;

            Considerando que a utilização dos recursos financeiros foi realizada de forma adequada, acompanhada dos respectivos comprovantes das receitas e despesas, conforme valores detalhados na tabela abaixo:

 

Receitas

Despesas

Repasse – custeio

R$ 2.960,00

Gasto – custeio

R$ 2.820,85

Repasse – capital

R$       - 

Gasto - capital

R$     -

Rendimento de aplicação financeira

R$ 2,76

Devolução – GRU

R$ 141,91

Total

R$ 2.962,76

 

R$ 2.962,76

 

 

            III - DECISÃO DO RELATOR

 

            Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável a aprovação do processo em epígrafe, dado que se encontra em conformidade com os termos do Edital 1010/GR/UFFS/2018 e do Termo de Outorga, e demonstra a adequada aplicação dos recursos financeiros.

            

Ralf Amaral Santos

Conselheiro Relator

        

Data do ato: Chapecó-SC, 16 de setembro de 2021.
Data de publicação: 18 de outubro de 2021.

Alcindo Oliveira Lopes
Presidente do Conselho Curador