PARECER Nº 35/CONCUR/UFFS/2021
Processo nº: 23205.106692/2019-16 |
Conselheiro Relator: Christian Carlos Röwer |
Assunto: Prestação de Contas do Termo de Outorga referente ao subprojeto intitulado "Desenvolvimento de um assistente virtual para segurança e saúde no trabalho, apoiado por Inteligência Artificial." |
Interessado: Docente Claunir Pavan - UFFS |
I - HISTÓRICO
A prestação de contas final do processo 23205.106692/2019-16 referente ao Subprojeto PES-2019-0658 – vigência de 01/09/2019 a 31/08/2020 -, intitulado "Desenvolvimento de um assistente virtual para segurança e saúde no trabalho, apoiado por Inteligência Artificial", do pesquisador Claunir Pavan, docente da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
O subprojeto em análise foi classificado por meio do Edital nº 881/GR/UFFS/2019, que tornou público o Resultado Final do processo de seleção e classificação dos subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 459/GR/UFFS/2019 de Fomento à Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS. A proposta foi classificada para o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu (PPGS) descrita em ordem decrescente de classificação para cada linha constante no ANEXO I do EDITAL Nº 881/GR/UFFS/2019, atendendo aos critérios estabelecidos no referido edital.
O estudo consiste em um subprojeto intitulado “Desenvolvimento de um assistente virtual para segurança e saúde no trabalho, apoiado por Inteligência Artificial". O objetivo do subprojeto foi “desenvolver um software, utilizando técnicas de Deep Learning, para auxiliar um trabalhador do setor elétrico nas suas tarefas”.
II - CONSIDERAÇÕES
Considerando que no processo consta o Termo de Outorga (Pág. 01 a 06) visando a transferência de recursos financeiros para a execução do subprojeto aprovado pelo Edital 881/GR/UFFS/2019, no valor de R$ 3.380,00 (três mil trezentos e oitenta reais), sendo este valor integralmente destinado para despesas de capital.
Considerando que foram apresentados os extratos da conta corrente específica do período de execução do projeto, onde constam o saldo inicial da conta zerado, a entrada do auxílio, a utilização dos recursos e o saldo final do período (Pág. 67).
Considerando o Termo de encerramento da conta bancária (Pág. 66);
Considerando a manifestação do coordenador do projeto por meio do Relatório de Prestação de Contas – F9767 - (Pág. 63-64), em que declara que utilizou os recursos recebidos exclusivamente para a execução do subprojeto, apresentando a receita e as despesas conforme relação de pagamentos.
Considerando ainda a manifestação do coordenador do projeto de que utilizou recursos próprios no valor de R$1.137,93 (um mil, cento e trinta e sete reais e noventa e três centavos), devido a não ter encontrado o item outorgado no preço do recurso provido, bem como sua declaração de ciência de que não será ressarcido da diferença paga com recursos próprios (fl. 61).
Considerando que o pesquisador apresentou termo de doação, comprovando a doação da lente de câmera digital adquirida (fl. 68).
Considerando o relatório final de atividades de iniciação científica (Pág. 33-60).
Considerando o Parecer do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) referente a prestação de contas do projeto, em que declara que o projeto cumpriu as exigências referentes à prestação de contas, assumidas no ato da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio, constantes no item 5.2 e inciso (Pág. 70);
Considerando o parecer técnico da Diretoria de Contabilidade (DCONT), Páginas 71-74 que conclui: “Esta análise focou na formalidade e na conformidade da execução financeira com os termos do Edital e do Termo de Outorga do subprojeto intitulado “Desenvolvimento de um assistente virtual para segurança e saúde no trabalho, apoiado por Inteligência Artificial” do professor pesquisador Claunir Pavan, processo nº 230205.106692/2019-16. Considerando o Parecer da Prestação de Contas do Pesquisador emitido pela Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Chapecó, declarando que o projeto cumpriu as exigências do item 5.2 e incisos do Termo de Outorga (resultados finais da execução do objeto, descrição das atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto; a demonstração e o comparativo científico das metas com os resultados alcançados; o comparativo das metas previstas e cumpridas); Considerando a infração do item 7.2 do Edital 459/GR/UFFS/2019 e ao item 5.1 do Termo de Outorga pelo atraso na entrega da prestação de contas como uma impropriedade formal, sem danos ao erário; Recomenda-se a aprovação da prestação de contas COM ressalvas, nos termos do item 5.6, II, do Termo de Outorga.”Grifei
Considerando que o prazo final para a prestação de contas encerrou em 31 de outubro de 2020, e que a prestação de contas foi apresentada em 04 de março de 2021.
Considerando o item 7 do EDITAL Nº 459/GR/UFFS/2019 não prevê sanções pelo atraso na entrega da prestação de contas e que apesar do atraso a mesma foi realizada.
Considerando que a utilização dos recursos financeiros foi realizada de forma adequada, acompanhada dos respectivos comprovantes das receitas e despesas, conforme valores detalhados na tabela abaixo:
Receitas |
Despesas |
||
Repasse Custeio |
R$0,00 |
Gasto Custeio |
R$0,00 |
Repasse Capital |
R$3.380,00 |
Gasto Capital |
R$4.517,93 |
Recursos Próprios |
R$1.137,93 |
Devolução GRU |
R$0,00 |
Total |
R$4.517,93 |
Total |
R$4.517,93 |
III - DECISÃO DO RELATOR
Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável a aprovação com ressalva do processo em epígrafe, pois encontra-se de acordo com os termos do Edital Nº 459/GR/UFFS/2019 e do Termo de Outorga, demonstrando a adequada aplicação dos recursos financeiros, excetuando-se somente a formalidade de observar o prazo de sessenta dias após o término do termo de outorga para a prestação de contas, a qual não causou danos ao erário.
Chapecó-SC, 28 de setembro de 2021.
CHRISTIAN CARLOS RÖWER
Conselheiro Relator
Data do ato: Chapecó-SC, 28 de setembro de 2021.
Data de publicação: 10 de novembro de 2021.
Alcindo Oliveira Lopes
Presidente do Conselho Curador