PARECER Nº 36/CONCUR/UFFS/2021

Prestação de Contas referente ao projeto “Síntese e Avaliação da atividade antioxidante de salicilatos no Biodiesel”.

 

Processo nº: 23205.109136/2019-00

Conselheiro Relator: Evandro Bilibio

Assunto: Prestação de Contas referente ao projeto “Síntese e Avaliação da atividade antioxidante de salicilatos no Biodiesel”.

Interessado: Docente Letiere Cabreira Soares  - UFFS

 

       I - HISTÓRICO

 

      O processo diz respeito a prestação de contas final do processo 23205.109136/2019-00 referente ao Projeto “Síntese e Avaliação da atividade antioxidante de salicilatos no Biodiesel.”, executado entre 01/11/2019 a 30/05/2021

      O projeto concorreu a financiamento no Edital 459/GR/UFFS/2019 e foi contemplado com a Receita de R$9.746,02 para despesas correntes. Houve, ao final, R$42,82 – saldo não utilizado - que foi devidamente recolhido a União, como atesta a GRU nas páginas 96 e 97.

      A documentação apresentada para a prestação de contas está em conformidade com o exigido, conforme atesta o Divisão de Gestão e Controle. (pág. 37).

      A CAP – Comissão Assessor de Pesquisa – verificou a equivalência entre a execução do projeto e os gastos orçamentários, tendo aprovado esses conforme nos atesta parecer emitido em 16 de julho de 2021 (pág. 139 a 140)

      Não houve aquisição de bens de capital, todavia houve remanejamento de valores/gastos dentro da rubrica despesas de consumo, aprovadas pela CAP (pág. 139) e  pela DCONT (pág. 143) – sob o entendimento de que foram condizentes e necessários a boa execução da pesquisa.

      A DCONT aprovou a prestação de contas do projeto, não tendo encontrado nenhuma irregularidade (pág. 141 e 142)

       

      II - CONSIDERAÇÕES

      O relatório final foi aprovado em todas as instâncias – o saldo remanescente não utilizado foi devidamente recolhido. A CAP verificou e julgou adequada e pertinente os gastos relativos à execução da pesquisa e seus resultados.  A DCONT procedeu a verificação da prestação de contas e não encontrou nenhuma irregularidade na utilização e comprovação dos recursos utilizados.

     

      III - DECISÃO DO RELATOR

       

      Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável à aprovação do processo em epígrafe.

           

 

Chapecó-SC, 05 de outubro de 2021

 

 

Evandro Bilibio

Conselheiro Relator

Data do ato: Chapecó-SC, 05 de outubro de 2021.
Data de publicação: 10 de novembro de 2021.

Alcindo Oliveira Lopes
Presidente do Conselho Curador