PARECER Nº 43/CONCUR/UFFS/2021
Processo nº: 23205.103223-2020-89 |
Conselheiro Relator: Sandra Maria Wirzbicki |
Assunto: Cultura escrita na Fronteira Sul: usos políticos da escrita e práticas intelectuais indígenas no Brasil Meridional |
Interessado: Docente Fernando Vojniak |
I - HISTÓRICO
Prestação de contas final do processo nº: 23205.103223-2020-89 referente ao Subprojeto “Cultura escrita na Fronteira Sul: usos políticos da escrita e práticas intelectuais indígenas no Brasil Meridional”. A pesquisa consiste de um estudo histórico e interdisciplinar das práticas de escrita e leitura nas comunidades indígenas do Brasil Meridional, que tem por objetivo analisar quais usos políticos os habitantes tradicionais do Oeste de Santa Catarina fizeram e fazem destas práticas inerentes às culturas escritas ou as relações que estabeleceram e estabelecem com elas, sem perder de vista as condições da oralidade nessas sociedades. Os recursos disponibilizados para o mesmo foram de R$ 10.000,00, sendo que R$ 5.100,00 para despesas de capital e R$ 4.900,00 para despesas correntes. Os bem permanentes adquiridos foram um notebook e uma impressora, justificados no projeto pela utilização na coleta de dados e doados para a UFFS. Quanto as despesas correntes previstas em passagens e hospedagens para realização das pesquisas no sudeste e sul brasileiro, o valor foi integralmente devolvido, bem como da correção, tendo em vista que o projeto teve a prestação de contas antecipada, devido ao afastamento para capacitação do pesquisador. Assim dos R$ 10.000,00 empenhados, foram utilizados R$ 5.091,53 do repasse capital e devolvidos através de GRU R$ 11,34 de rendimentos e R$ 4.900,00 do repasse de custeio, não utilizado.
II – CONSIDERAÇÕES
(X) O processo apresenta os documentos referentes aos incisos I, II, III e IV do item 5.2 do TERMO DE OUTORGA e estes estão adequados;
(X) A prestação de contas foi apresentada dentro do prazo do TERMO DE OUTORGA;
(X) O processo apresenta o parecer do CAP e este é favorável ;
( ) O processo apresenta os documentos referentes ao item 5.2, inciso V e item 5.2.1 do TERMO DE OUTORGA e estes estão adequados;
( ) Nas notas fiscais apresentadas não consta o número do registro do projeto no sistema Prisma – mas o OUTORGADO inseriu na prestação de contas uma declaração afirmando
que a nota é referente ao subprojeto aprovado;
(X) O processo apresenta parecer da DCONT e este é favorável a aprovação da prestação de contas sem ressalvas, nos termos do item 5.6, inciso I, do Termo de Outorga.;
(X) O uso dos recursos respeita as restrições/condições do Edital.
III - DECISÃO DO RELATOR
Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável a aprovação do processo em epígrafe.
Sandra Maria Wirzbicki
Conselheira Relatora
Data do ato: Chapecó-SC, 14 de outubro de 2021.
Data de publicação: 12 de novembro de 2021.
Alcindo Oliveira Lopes
Presidente do Conselho Curador