PARECER Nº 46/CONCUR/UFFS/2021

Prestação de contas referente ao subprojeto Análise analítica, numérica e computacional de fenômenos de transporte térmico em Ciência e Tecnologia de Alimentos.

 

Processo nº: 23205.102603-2018-81

Conselheiro Relator: Adelmir Fiabani

Assunto: Prestação de contas referente ao subprojeto Análise analítica, numérica e computacional de fenômenos de transporte térmico em Ciência e Tecnologia de Alimentos.

Interessado: VIVIAN MACHADO DE MENEZES

 

I - HISTÓRICO

 

            O processo refere-se à prestação de contas final do subprojeto "Análise analítica, numérica e computacional de fenômenos de transporte térmico em Ciência e Tecnologia de Alimentos".

         O referido subprojeto objetivava: o estudo da equação do calor para um meio composto; Estudo de softwares de manipulação algébrica; estudo da solução numérica da equação do calor para um meio composto empregando softwares de manipulação algébrica; elaboração de modelos computacionais, empregando as ferramentas matemáticas e numéricas estudadas anteriormente, visando a melhor compreensão do transiente térmico em multicamadas; discutir os aspectos teórico-técnicos de uma barra composta, sob o ponto de vista de fenômenos de transporte e eficiência energética; fortalecer e contribuir com as pesquisas desenvolvidas na linha de pesquisa “Processos e modelagem matemática aplicada a alimentos”, do Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos.

            O referido subprojeto participou do Edital 1010/GR/UFFS/2018, registrado no sistema PRISMA - UFFS - PES- 2018-0904. O resultado final foi publicado em 26 de outubro de 2018, classificado na área Ciência e Tecnologia De Alimentos, Linha 4: Processos e Modelagem Matemática Aplicada a Alimentos. O coordenador do subprojeto foi beneficiado com R$ 5.000,00

            O coordenador do subprojeto:

a) Em 30 de outubro de 2018, assinou o TERMO DE OUTORGA visando a transferência de recursos financeiros (despesas correntes e de capital) para a execução do projeto aprovado pelo Edital 1010/GR/UFFS/2018.

b) Em 30 de outubro de 2018, declarou titularidade da conta corrente nº 52041-1, na Agência 734-X, Banco do Brasil. Confirmou que a conta estava com saldo R$ 00,00.

c) Em 06 de novembro de 2018, foi comunicado da alocação de recursos orçamentários para atender despesa no valor R$ 000,00.

d) Em 06 de novembro de 2018, tomou conhecimento do empenho no valor de R$ 5.000,00.

e) Em 06 de novembro de 2018, assinou o TERMO DE ASSINATURA DE NOTA DE EMPENHO - F9892.

f) Em 10 de dezembro de 2018, foi comunicado da SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO - SUFIN - F9876.

g) Em 18 de fevereiro de 2019, fez pagamento de R$ 5.000,00, para AprendaNet Informática Ltda , referente a compra do Software Maple 2018.

h) Em 25 de fevereiro de 2019, encerrou a conta bancária no Banco do Brasil, apresentando saldo R$ 00,00.

i) Em 25 de maio de 2021, foi orientada DCONT/PROPLAN/REITORIA a apresentar:

1) Extratos bancários de conta corrente e conta poupança, desde a abertura até o encerramento da conta, MÊS A MÊS, com dados legíveis que permitam a compreensão das informações; 2) Apresentação de nota fiscal do item adquirido; 3) Apresentação de comprovante de recolhimento (GRU) de saldo residual, se houver;

j) Em 22 de junho de 2021, efetuou a devolução de R$ 18,58 (GRU) do valor referente aos rendimentos pelo tempo que o valor ficou aplicado e apresentou os demais documentos solicitados pela DCONT;

 

            Em 23 de junho de 2021, a Diretoria de Contabilidade - DCONT, ligada Pró-Reitoria de Planejamento - PROPLAN, emitiu o seguinte parecer técnico: "no que tange à aplicação dos recursos financeiros, a documentação da prestação de contas está em conformidade com as regras do Edital e do Termo de Outorga que regem a pesquisa, e demonstra o adequado emprego do dinheiro público."

 

            II - CONSIDERAÇÕES

 

            Considerando que subprojeto Análise analítica, numérica e computacional de fenômenos de transporte térmico em Ciência e Tecnologia de Alimentos foi executado no prazo previsto;

        Considerando que VIVIAN MACHADO DE MENEZES, coordenadora do subprojeto encaminhou toda a documentação solicitada;

                   Considerando o parecer técnico F9738/DCONT – Diretoria de Contabilidade/PROPLAN;

 

            III - DECISÃO DO RELATOR

 

           Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável a aprovação do processo em epígrafe.

         

 

 

Adelmir Fiabani

Conselheiro Relator

Data do ato: Chapecó-SC, 04 de novembro de 2021.
Data de publicação: 12 de novembro de 2021.

Alcindo Oliveira Lopes
Presidente do Conselho Curador