PARECER Nº 45/CONCUR/UFFS/2021
Processo nº: 23205.102515/2018-80 |
Conselheiro Relator: Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta |
Assunto: Prestação de Contas referente ao projeto intitulado “Utilização de derivados vegetais e de polímero no tratamento de sementes de milho para controle e repelência de Sitophilus zeamais”. |
Interessado: Docente LISANDRO TOMAS DA SILVA BONOME – Campus Laranjeiras do Sul |
I - HISTÓRICO
Trata-se da prestação de contas final do processo 23205.102515/2018-80 – referente ao Projeto intitulado “Utilização de derivados vegetais e de polímero no tratamento de sementes de milho para controle e repelência de Sitophilus zeamais”, aprovado pelo Edital Nº 1105/GR/UFFS/2018. De acordo com o Termo de Outorga, os recursos financeiros destinados foram de R$5.000,00 para despesas correntes.
II - CONSIDERAÇÕES
Considerando o que consta no cronograma de execução do projeto, as despesas foram executadas conforme previsto com custeio. Nas despesas de custeio foram feitos ajustes nos itens para melhor atendimento aos objetivos do projeto, devidamente justificados pelo Coordenador.
Considerando a documentação encaminhada e a manifestação do coordenador do projeto por meio do relatório final de prestação de contas, todos os comprovantes das despesas foram apresentados e estão de acordo com a execução financeira. A coordenadora não apresentou cotação para os produtos adquiridos, entretanto, não havia obrigatoriedade na apresentação dos mesmos. Todos os extratos bancários foram apresentados. O valor foi aplicado na sua totalidade.
Considerando a manifestação do Comitê Assessor de Pesquisa do Campus Laranjeiras do Sul, fls. 190, que declara que o projeto cumpriu com as exigências do Edital e do termo de outorga.
Considerando a análise prévia da Diretoria de Contabilidade, fls.193-194, que solicita esclarecimentos, todos os esclarecimentos foram apresentados e cumpridos e o parecer técnico apresentado nas fls. 204-205 que aponta a conformidade com os termos do edital e do termo de outorga e que demonstra a aplicação adequada do recurso, incluindo rendimentos, mesmo a prestação de contas tendo sido feita fora do prazo.
III - DECISÃO DO RELATOR
Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável a aprovação do processo em epígrafe.
Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta
Conselheira Relatora
Data do ato: Chapecó-SC, 14 de outubro de 2021.
Data de publicação: 12 de novembro de 2021.
Alcindo Oliveira Lopes
Presidente do Conselho Curador