PARECER Nº 5/CONCUR/UFFS/2022

Prestação de Contas do subprojeto "Influências do tipo de solo no potencial tóxico e risco ecológico de um inseticida à base de fipronil para colêmbolos" – Edital 270-2020.

 

Processo nº:  23205.103175/2020-29

Conselheira Relatora: Lucimar Maria Fossatti de Carvalho

Assunto:  Prestação de Contas do subprojeto "Influências do tipo de solo no potencial tóxico e risco ecológico de um inseticida à base de fipronil para colêmbolos" – Edital 270-2020

Interessado:  Prof. Paulo Roger Lopes Alves

 

 

I - HISTÓRICO

 

            O Processo nº 23205.103175/2020-29 compreende a prestação de contas referente ao subprojeto de pesquisa “Prestação de Contas do subprojeto "Influências do tipo de solo no potencial tóxico e risco ecológico de um inseticida à base de fipronil para colêmbolos”, do pesquisador  Prof. Paulo Roger Lopes Alves, docente da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC, documentado no PRISMA com o Nº PES-2020-0113, aprovado pelo Edital Nº 270 GR/UFFS/2020 com tempo de execução no período de 01 de agosto de 2020 a 31 de julho de 2022. De acordo com o Termo de Outorga F9788 (p. 2) a Outorgante repassará ao Outorgado o valor global de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) destinados às despesas correntes de capital.

            O objetivo geral do subprojeto foi comparar o potencial tóxico e o risco ecológico de fipronil para colêmbolos em três solos tropicais distintos. Os objetivos específicos foram: (1) avaliar os efeitos do fipronil sobre a reprodução da espécie de colêmbolos Folsomia candida, em Solo Artifical Tropical (SAT), Latossolo e Neossolo; (2) determinar a CENO (maior concentração testada sem efeito observado), CEO (menor concentração testada com efeito observado), CE50 e CE10 (concentração que causou redução de 50% e 10%, no número de juvenis, respectivamente) e comparar os valores gerados após a exposição de F. candida nos três solos testados; (3) calcular e comparar o risco ecológico de fipronil para colêmbolos nos diferentes tipos de solos testados. Espera-se verificar diferentes toxicidades para os colêmbolos, quando expostas aos diferentes tipos de solo utilizados.

            Os experimentos foram realizados em um delineamento inteiramente casualizado (DIC),

com seis tratamentos (cinco concentrações + controle), com cinco para cada solo (mais informações podem ser encontradas na descrição do projeto nas páginas 23 – 25).

 

  • – DO OBJETO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

Considerando a análise dos documentos contidos no processo Nº  23205.103175/2020-29, verificou-se que o relatório de prestação de contas está em conformidade com o projeto, mostrando coerência entre as despesas previstas no projeto, notas fiscais dentro da vigência do TO (2.10 e 2.10.1, e 5.2., IV, TO), comprovantes de pesquisa bem como a cotação prévia de preços para material de consumo, materiais permanentes e serviços (2.7 e 5.2 V, TO).

A prestação de contas mostrou conformidade com a conta bancária e com a correta utilização do recurso público. Verificou-se que o valor de R$ 2.500,00 foi recebido em conta em 25/09/2020, sendo aplicado em poupança apenas em R$ 21/06/2021, desta forma o rendimento foi de R$ 21,61, cujos comprovantes de cálculo foram anexados à prestação.  O professor responsável pelo projeto fez um aporte de R$ 20,00 de recursos próprios, por depósito em conta do projeto, para custear despesas da pesquisa, o valor a ser efetivamente ressarcido à UFFS corresponde a R$ 1,61 (diferença entre os rendimentos devidos e o valor já pago com recursos do outorgado). O valor foi ressarcido em 13/10/2021, via GRU.

 

            II - CONSIDERAÇÕES

 

Considerando que a prestação de contas ocorreu no prazo hábil (até 60 dias da vigência do TO (5.1 e 7.2, TO);

Considerando que o Relatório Final do Projeto de Pesquisa (pgs. 69 – 93) descrevendo que todos os objetivos e metas foram cumpridos;

            Considerando o parecer do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) declarando que o projeto cumpriu as exigências referentes à prestação de contas, assumidas no ato da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio constantes no item 5.2,I  bem como os documentos exigidos no Termo de Outorga de Auxílio foram anexados e atendem ao item 5.3 (pág. 94 - 95);

            Considerando o Parecer Técnico da DCONT (pgs. 103 a 104) que recomenda a aprovação da prestação de contas SEM ressalvas, nos termos do item 5.6, I, do Termo de Outorga;

Considerando que a documentação apresentada no decorrer do processo está em conformidade com as regras do Edital, a decisão desta relatoria é descrita a seguir.

 

 

            III - DECISÃO DA RELATORA

 

             Recomenda-se a APROVAÇÃO  da prestação de contas SEM ressalvas, nos termos do item 5.6, I, do Termo de Outorga.

 

 

 

LUCIMAR MARIA FOSSATTI DE CARVALHO

Conselheira Relatora – Siape nº 1809676

 

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 16 de fevereiro de 2022.
Data de publicação: 23 de fevereiro de 2022.

Alcindo Oliveira Lopes
Presidente do Conselho Curador