PARECER Nº 8/CONCUR/UFFS/2022

Prestação de Contas referente ao Termo de Outorga do subprojeto “Caracterização, pré-tratamento e hidrólise enzimática da biomassa capim elefante”, Edital 459/GR/UFFS/2019.

 

Processo nº: 23205.109214/2019-68

Conselheira Relatora: Aline Carla Petkowicz

Assunto: Prestação de Contas referente ao Termo de Outorga do subprojeto “Caracterização, pré-tratamento e hidrólise enzimática da biomassa capim elefante”, Edital 459/GR/UFFS/2019.

Interessado: Guilherme Martinez Mibielli – Docente da UFFS

 

I - HISTÓRICO

 

            O presente relatório tem por objetivo analisar a prestação de contas final do processo nº 23205.109214/2019-68, referente ao subprojeto, registrado no Sistema Prisma sob o nº PES-2019-0600, intitulado “Caracterização, pré-tratamento e hidrólise enzimática da biomassa capim elefante”, regulado pelo disposto no edital Edital nº 459/GR/UFFS/2019 e nos Termos de Outorga.

O docente interessado participou da seleção por meio da submissão de subprojeto ao Edital nº 459/GR/UFFS/2019, que teve por objetivo selecionar subprojetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico ou inovação de pesquisadores da UFFS para distribuição de fomento (despesas correntes e de capital e bolsas), com ênfase no fortalecimento dos Programas de Pós-graduação (PPGs) Stricto Sensu. O subprojeto, já mencionado acima, foi aprovado por meio dos Editais Nº 881-1043-1047/GR/UFFS/2019, sendo classificado para Propostas de Pesquisadores da Demanda Universal, “Faixa A”. Assim, foi celebrado Termo de Outorga pra transferência de recursos financeiros, com vigência de 01/11/2019 a 31/10/2020 (fls. 1-6).

            Para execução do projeto, houve o repasse de recursos financeiros, mediante depósito bancário em conta corrente específica para execução do projeto, no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo R$ 3.300,00 para despesas correntes e R$ R$ 6.700,00 para despesas de capital, conforme folha 02. Há também um Termo Aditivo de Outorga (fls. 66-67) que tem por objeto a prorrogação de prazo por seis meses, de 01/09/2020 a 28/02/2021.

Houve a execução do projeto e a apresentação de documentos relativos à prestação de contas, objeto desta análise.

 

II - DA ANÁLISE E CONSIDERAÇÕES

 

Primeiramente, ressalta-se que este parecer é emitido considerando-se apenas a verificação da conformidade financeira, decorrente dos Termos de Outorga e repasse de recursos, não sendo objeto de análise o mérito do subprojeto e seus resultados.

Conforme prevê o item 5 “DA PRESTAÇÃO DE CONTAS”, do Termo de Outorga, cabe ao Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) da UFFS, a responsabilidade pela emissão de parecer acerca do inciso I do item 5.2 e da conferência da equivalência entre os itens adquiridos e aqueles solicitados na Planilha Orçamentária do subprojeto, logo, tendo o CAP emitido parecer favorável, o qual foi incluído no processo, entende-se que tais requisitos foram atendidos.

Ainda, conforme ditames do Termo de Outorga, a Diretoria de Contabilidade realizará a análise das documentações constantes nos incisos II, III, IV, V, VI, VII do item 5.2 e emitirá parecer, sendo assim, como já encontra-se acostado aos autos deste processo o referido parecer, também entende-se que tais requisitos foram avaliados pela referida unidade.

Por fim, conforme o estatuto da Universidade da Fronteira Sul– UFFS, é competência do Conselho Curador, dentre as demais atribuições do Art. 57, “VII – apreciar quaisquer outros assuntos que importem a fiscalização econômico-financeira e patrimonial”. Diante destas considerações iniciais, passo a discorrer os pontos de análise.

O Relatório de Prestação e Contas foi juntado ao processo SEI no dia 17 de janeiro de 2021, cumprindo assim o prazo estabelecido no item 5.1 do Termo de Outorga, de apresentar a prestação de contas em até 60 (sessenta dias) após o término da vigência do Termo de Outorga, o qual estava vigente até 28/02/2021, de acordo com o Termo Aditivo.

No que se refere ao prazo de vigência do Termo de Outorga, cabe destacar que inicialmente a vigência do referido termo era de 01/11/2019 a 31/10/2020, conforme folha 1 do processo. No dia 31/08/2020 o docente solicitou a prorrogação de 6 meses, sendo aprovado pela Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG), do Campus Chapecó (fls. 44-46), prazo que findaria em 30/04/2021. Porém, no Termo Aditivo de Outorga de Auxílio - F0161 (fls. 66-67), constam as seguintes informações:

  • Vigência do subprojeto (data início a data fim): 01/09/2019 a 31/08/2020
  • Prorrogação da vigência de subprojeto (data início a data fim): 01/09/2020 a 28/02/2021.

Nota-se que as informações acima destacadas divergem do Termo de Outorga Inicial, porém não impactaram na prestação de contas aqui analisada, sendo a mesma realizada dentro do prazo estipulado no Termo Aditivo. Entende-se que findado o prazo de execução do projeto e a apresentação de sua prestação de contas, há uma perda de objeto desta inconsistência.

No Relatório de Prestação de Contas, emitido pelo docente, consta que foi aplicado o montante de R$ 10.052,26 (dez mil e cinquenta e dois reais e vinte e seis centavos) para execução do projeto, conforme relação de pagamentos apresentado junto a Prestação de Contas.

Ainda, consta o Ateste das Notas Fiscais, firmado pelo docente em 21 de janeiro de 2021, o qual atesta que os materiais e serviços foram fornecidos de acordo com as especificações, quantidades e valores das notas.

Cabe destacar que houve alteração dos itens previstos para aquisição na “planilha orçamentária” e os itens que foram adquiridos quando da execução do projeto. Ocorreram duas alterações, sendo uma a alteração dos itens de despesa de capital, aprovada pela Diretoria de Pesquisa (fls. 156-158). Porém, para uma segunda alteração, que foi a renovação de uma licença de software, inicialmente não havia sido inserida justificativa. A Diretoria de Contabilidade, antes da emissão do seu parecer, solicitou ao Outorgado a inserção de justificativa sobre essa alteração, de item na natureza de despesa corrente (fl.214), o qual foi atendido em Despacho na folha 215.

No que diz respeito ao previsto no Termo de Outorga, em seu item 2.6, o qual discorre que: “as notas fiscais de despesas (nacionais ou importadas) deverão ser emitidas em nome do OUTORGADO, devendo conter, obrigatoriamente, o número do registro do projeto no sistema Prisma”, constatou-se que a Nota Fiscal nº 17960, empresa Mercolab Produtos para Laboratórios Ltda, de 21/08/2020 (fl. 149), foi emitida em nome da OUTORGANTE. Tendo em vista o ocorrido tratar-se de exigência não observada, esta relatora entende que o fato por si só não possui o condão de gerar dano/prejuízos à Administração Pública.

Considerando o disposto no item 5.2, VII, o qual discorre sobre a juntada nos autos do comprovante do registro patrimonial, em nome da OUTORGANTE, dos equipamentos e/ou material permanente, que forem adquiridos com recursos financeiros provenientes do TERMO DE OUTORGA, consta no processo o registro dos bens junto ao Patrimônio da Universidade sob nº 078335.

Quanto a devolução dos valores não utilizados, consta nos autos GRU - Guia de Recolhimento da União no valor de R$ 0,49 (quarenta e nove centavos) e comprovante de pagamento da mesma. Além disto, constam os extratos bancários que comprovam as transações realizadas no período de vigência do projeto.

Ainda, de acordo com o DECRETO Nº 9.283/2018, “IV - as instituições concedentes deverão providenciar: (...) b) a publicidade dos projetos subsidiados, de seus produtos, de seus resultados, de suas prestações de contas e de suas avaliações, sem prejuízo dos direitos de propriedade intelectual”. Nesse sentido, o Edital nº 459/GR/UFFS/2019 prevê que “7.4 Os resultados finais da pesquisa deverão ser submetidos aos Anais da X Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (JIC)da UFFS, mencionando-se o apoio recebido da UFFS ao desenvolvimento do subprojeto e o número registro no sistema Prisma”. Foi identificada nas folhas 129-132 a comprovação desta exigência.

Assim, considerando a documentação apresentada pelo Outorgado.

Considerando o parecer do CAP favorável à prestação de contas, com declaração de que houve cumprimento das exigências do Termo de Outorga, emitido em 10/08/2021 (fl. 211).

Considerando o parecer técnico da Diretoria de Contabilidade, em que se recomenda a aprovação da prestação de contas sem ressalvas, emitido em 02/09/2021 (fl. 217).

Conclui-se que é possível a emissão de parecer favorável à prestação de contas.

 

            III - DECISÃO DA RELATORA

 

            Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável à aprovação da prestação de contas do processo em epígrafe.

           

  

Aline Carla Petkowicz

Conselheira Relatora

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 01 de fevereiro de 2022.
Data de publicação: 23 de fevereiro de 2022.

Alcindo Oliveira Lopes
Presidente do Conselho Curador