PARECER Nº 7/CONCUR/UFFS/2022

Prestação de contas final do Subprojeto “Reestruturação urbana em Chapecó: formas e processos”.

 

Processo nº: 23205.106457/2019-44

Conselheiro Relator: Sandra Maria Wirzbicki

Assunto: Reestruturação urbana em Chapecó: formas e processos

Interessado: Docente Igor de França Catalão

 

I - HISTÓRICO

           

Prestação de contas final do processo nº: 23205.106457/2019-44 referente ao Subprojeto “Reestruturação urbana em Chapecó: formas e processos”. A pesquisa consistia de um aprofundamento de pesquisas já em curso sobre esta cidade a fim de identificar semelhanças e diferenças no âmbito da urbanização brasileira que possibilitem entender a produção do espaço urbano num contexto mais amplo de análise, recorrendo a uma estratégia metodológica que combina procedimentos qualitativos e quantitativos,  com objetivo de analisar os processos de reestruturação urbana de Chapecó, a fim de identificar sua expressão em termos de ampliação das diferenciações socioespaciais. Os recursos disponibilizados para o mesmo foram de R$ 3.000,00, sendo que R$ 2.240 para despesas correntes e R$ 760,00 para despesas de capital. Tendo em vista a pandemia e que as atividades previstas no subprojeto apoiavam-se em trabalhos de campo e reuniões de pesquisadores (workshops, seminários, ateliês de pesquisa etc.) do Brasil e da Argentina, os quais ficaram impossibilitados com a pandemia.  Assim os R$ 3.000,00 empenhados, foram devolvidos juntamente com os R$ 34,89 de rendimento através de uma única GRU no valor de R$ 3034,89.          

II – CONSIDERAÇÕES

 

( ) O processo apresenta os documentos referentes aos incisos I, II, III e IV do item 5.2 do TERMO DE OUTORGA e estes estão adequados;

(X ) A prestação de contas foi apresentada dentro do prazo do TERMO DE OUTORGA;

(X ) O processo apresenta o parecer do CAP e este é favorável ;

( ) O processo apresenta os documentos referentes ao item 5.2, inciso V e item 5.2.1 do TERMO DE OUTORGA e estes estão adequados;

( ) Nas notas fiscais apresentadas não consta o número do registro do projeto no sistema Prisma – mas o OUTORGADO inseriu na prestação de contas uma declaração afirmando

que a nota é referente ao subprojeto aprovado;

(X ) O processo apresenta parecer da DCONT e este é favorável a aprovação da prestação de contas sem ressalvas, nos termos do item 5.6, inciso I, do Termo de Outorga.;

(X ) O uso dos recursos respeita as restrições/condições do Edital.

 

            III - DECISÃO DO RELATOR

 

            Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável a aprovação do processo em epígrafe.

                                            

Conselheira Relatora: Sandra Maria Wirzbicki

Data do ato: Chapecó-SC, 01 de fevereiro de 2022.
Data de publicação: 23 de fevereiro de 2022.

Alcindo Oliveira Lopes
Presidente do Conselho Curador