PARECER Nº 27/CONCUR/UFFS/2022

Prestação de Contas referente ao subprojeto “Microrganismos promotores do crescimento de plantas no manejo de feijoeiro (Phaseolus vulgaris L.) sob déficit hídrico”.

 

Processo nº: 23205.109339/2019-98

Conselheira Relatora: Lucimar Maria Fossatti de Carvalho

Assunto: Prestação de Contas referente ao subprojeto “Microrganismos promotores do crescimento de plantas no manejo de feijoeiro (Phaseolus vulgaris L.) sob déficit hídrico”

Interessado: Profª. Denise Cargnelutti


I - HISTÓRICO

 

O Processo Nº 23205.109339/2019-98 compreende a prestação de contas referente ao subprojeto de pesquisa “Microrganismos promotores do crescimento de plantas no manejo de feijoeiro (Phaseolus vulgaris L.) sob déficit hídrico” da pesquisadora Profª. Denise Cargnelutti referente ao projeto PES-2019-0574, aprovado pelo Edital nº 459GR/UFFS/2019. De acordo com o Termo de Outorga (p. 2) a Outorgante repassará ao Outorgado o valor global de R$ 9.949,00 (Nove mil novecentos e quarenta e nove reais), sendo destinado às despesas correntes e de capital.

O objetivo do estudo é avaliar o efeito da aplicação dos Microrganismos Promotores do Crescimento de Plantas (MPCP) no manejo de feijoeiro sob déficit hídrico bem como avaliar se a aplicação dos MPCP é capaz de amenizar os efeitos nocivos induzidos pela seca no feijoeiro. Para tanto, torna-se necessário o desenvolvimento de estratégias que garantam a produtividade do feijoeiro mesmo em condições de déficit hídrico, otimizando o uso dos recursos naturais e a produção de alimentos seguros. Os pesquisadores esperam fortalecer os estudos relacionados com a geração de tecnologia e inovação bem como os processos biológicos da agrobiodiversidade.

 

DO OBJETO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

A análise dos documentos contidos no processo Nº 23205.109339/2019-98 encontra-se em conformidade com o subprojeto, mostrando coerência entre a descrição das atividades desenvolvidas em cumprimento das metas alcançadas (pgs. 148 – 149) bem como as despesas previstas (pg. 7 ) e as despesas realizadas no projeto (pg. 87 e pgs 54 - 58).

Foram adquiridos os seguintes bens patrimoniais: espectrofotômetro VM-5 no valor de R$ 4.462,43 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e quarenta e três centavos); micropipeta monocanal plus 100-1000UL KASVI no valor de R$ 622,09 (seiscentos e vinte e dois reais e nove centavos); botijão semex 20L no valor de R$ 1.900,00 (hum mil e novecentos reais); freezer consul CVU 30DB/EB 246 L 220V no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e vasos para cultivo de plantas (5L) no valor de R$ 750,00 (setecentos e cincoenta reais), totalizando R$ 9.734,52 (nove mil, setecentos e trinta e quatro reais e cincoenta e dois centavos).

Observando a planilha de execução financeira dos itens adquiridos (despesas correntes e de capital – pg. 87), observou-se que ocorreu uma solicitação de remanejo de orçamento uma vez que alguns itens foram comprados com um valor menor do que o previsto no projeto. As alterações foram justificadas pela professora coordenadora, conforme item 2.4 e 2.4.1 do Termo de Outorga (pg. 82).

Ocorreu a pesquisa e cotação prévia de preços para as compras dos itens previstos no projeto (pgs. 47 – 52). De acordo com o extrato da conta bancária do subprojeto, foram apresentados o saldo inicial da conta zerado (pg. 10); a entrada dos valores (pgs. 36 -37); notas fiscais dos bens adquiridos (pgs. 54 – 71); relação dos pagamentos efetuados (pg. 153) e o saldo final zerado (pg. 94, pgs. 75 – 76).

Os comprovantes de recolhimento do saldo não utilizado, obtidas das aplicações financeiras foram realizadas através de Guia de Recolhimento da União (GRU) (pg. 93 e pgs. 167 – 168) nos valores de R$ 611,52 (seiscentos e onze reais e cincoenta e dois centavos) e R$ 2,92 (dois reais e noventa e dois centavos.

 

II - CONSIDERAÇÕES

 

Considerando que o Relatório Final do Projeto de Pesquisa (pgs. 148 - 149) descrevendo que todos os objetivos e metas foram cumpridos;

Considerando o parecer do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) declarando que o subprojeto cumpriu as exigências referentes à prestação de contas, assumidas no ato da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio, constantes no item 5.2 e inciso I e que os documentos exigidos no Termo de Outorga de Auxílio foram anexados e atendem ao item 5.3 do Termo (pg. 156);

Considerando o Parecer Técnico da DCONT (pgs. 169 e 170) que recomenda a aprovação da prestação de contas SEM ressalvas, nos termos do item 5.7, I, do Termo de Outorga;

Considerando que a documentação apresentada no decorrer do processo está em conformidade com as regras do Edital nº 459GR/UFFS/2019 e que prestação de contas foi realizada no prazo regular (até 60 dias da vigência Termo – 5.1 do Termo de Outorga), a decisão desta relatoria é descrita a seguir.


III - DECISÃO DA RELATORA

 

Recomenda-se a APROVAÇÃO da prestação de contas SEM ressalvas, nos termos do item 5.7, I, do Termo de Outorga.



LUCIMAR MARIA FOSSATTI DE CARVALHO

Conselheira Relatora

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 18 de abril de 2022.
Data de publicação: 05 de maio de 2022.

Alcindo Oliveira Lopes
Presidente do Conselho Curador