PARECER Nº 35/CONCUR/UFFS/2022
Processo Nº: 23205.106691/2019-71
Conselheira Relatora: Lucimar Maria Fossatti de Carvalho
Assunto: A formação médica na Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó, pela percepção dos docentes.
Interessado: Profª. Graciela Soares Fonseca
I - HISTÓRICO
O Processo Nº 23205.106691/2019-71 compreende a prestação de contas referente ao subprojeto de pesquisa “A formação médica na Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó, pela percepção dos docentes” proposto pela pesquisadora Profª. Graciela Soares Fonseca, cadastrado no sistema Prisma com o nº PES-2019-0590, aprovado no Edital nº 459GR/UFFS/2019. De acordo com o Termo de Outorga (p. 1 - 6), a outorgante repassará ao outorgado o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sendo destinado às despesas correntes e de capital.
O objetivo do projeto foi analisar o processo de implantação do curso de medicina da UFFS, campus Chapecó/SC, para compreender a percepção dos docentes do curso nas diversas áreas de conhecimento presentes na matriz curricular, no que se refere ao formato do curso, procurando identificar potencialidades e fragilidades do processo de implantação do curso e revelar as expectativas dos docentes com relação ao curso.
1.1 – DO OBJETO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O valor do auxílio foi repassado à pesquisadora através de nota de empenho no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) conforme consta na página 32, com depósito em conta corrente no Banco do Brasil (p. 35).
A pesquisadora declara que utilizou os recursos recebidos referentes a esta prestação de contas, exclusivamente para a execução do projeto de acordo com a relação de pagamentos: um gravador digital Sony no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cincoenta reais); livros no valor de R$ 587,14 (quinhentos e oitenta e sete reais e quatorze centavos); tradução de artigo acadêmico no valor de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais), totalizando R$ 1.997,14 (hum milhão novecentos e noventa e sete reais e quatorze centavos) de acordo com a página 43.
Foi solicitado à pesquisadora substituir o item “tradução de artigo acadêmico” para “taxa de publicação de artigo”, (p. 44), conforme prevê o Termo de Outorga 2.4, por se tratar de um serviço. A pesquisadora realizou a substituição, deixando tudo em conformidade com a contabilidade (p. 168). Fica autorizada a utilização dos rendimentos decorrentes da aplicação financeira para o financiamento de despesas correntes e/ou de capital das atividades previstas no subprojeto. O valor dos rendimentos foi de R$ 46,65 (quarenta e seis reais e sessenta e cinco centavos). O valor de recursos não utilizados (R$ 49,51) foi ressarcido à UFFS por meio de GRU. O termo de encerramento de conta corrente foi solicitado na data de 26/10/2020. Devido à alguns problemas ocorridos (p. 175), o comprovante de encerramento da conta corrente do projeto foi anexo à prestação em 10/03/2022, por este motivo a demora em concluir a prestação de contas pela Divisão de Contabilidade.
Após análise nos documentos contidos no processo Nº 23205.106691/2019-71 verificou-se que a documentação encontra-se em conformidade com o subprojeto, mostrando coerência entre a descrição das atividades desenvolvidas em cumprimento com as metas alcançadas.
II - CONSIDERAÇÕES
Considerando que o Relatório Final do Projeto de Pesquisa (pgs. 82 - 126) descrevendo que todos as metas foram cumpridas, incluindo a edição de dois artigos científicos onde estão descritos os resultados da pesquisa; Considerando o parecer do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) declarando que o subprojeto cumpriu as exigências referentes à prestação de contas, assumidas no ato da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio, constantes no item 5.2 e inciso I e que os documentos exigidos no Termo de Outorga de Auxílio foram anexados e atendem ao item 5.3 do Termo (pg. 132); Considerando o Parecer Técnico da DCONT (pgs. 177 - 178) que recomenda a aprovação da prestação de contas SEM ressalvas, nos termos do item 5.7, I, do Termo de Outorga;
Considerando que a documentação apresentada no decorrer do processo está em conformidade com as regras do Edital e do Termo de Outorga, demonstrando adequada aplicação dos recursos públicos, a decisão desta relatoria é descrita a seguir.
III - DECISÃO DA RELATORA
Recomenda-se a APROVAÇÃO da prestação de contas SEM ressalvas, nos termos do item 5.7, I, do Termo de Outorga, tendo em vista que os recursos financeiros foram aplicados corretamente e a prestação de contas foi realizada adequadamente.
Lucimar Maria Fossatti de Carvalho
Conselheira Relatora
Data do ato: Chapecó-SC, 22 de agosto de 2022.
Data de publicação: 04 de janeiro de 2023.
Jackson Dimanche
Presidente do Conselho Curador