PARECER Nº 36/CONCUR/UFFS/2022
Processo nº: 23205.106748/2019-32
Conselheira Relatora: Sandra Maria Wirzbicki
Assunto: Ciências da Natureza e a horta agroecológica: a pesquisa científica a partir do contexto das escolas do campo
Interessado: Leandro Carlos Ody
I - HISTÓRICO
Prestação de contas final do processo nº: 23205.106748/2019-32 referente ao Subprojeto ?Ciências da Natureza e a horta agroecológica: a pesquisa científica a partir do contexto das escolas do campo?, do pesquisador Prof. Leandro Carlos Ody, docente do Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), classificado no PRISMA com o nº PES-2019-2095.
O subprojeto foi classificado por meio do EDITAL Nº 881/GR/UFFS/2019, que tornou público o Resultado Final do processo de seleção e classificação dos subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 459/GR/UFFS/2019.
Este é um subprojeto do projeto guarda-chuva interno da UFFS ?Educação do Campo, Agroecologia e ensino de ciências: interfaces entre o popular e o científico?.
O objetivo central da pesquisa está na promoção da investigação sobre o ensino de Ciências da Natureza considerando o contexto da Educação do Campo, utilizando o espaço da horta escolar agroecológica como forma de aproximar os saberes populares existentes no campo e a pesquisa científica presente no espaço escolar e universitário.
O Termo de Outorga (pgs. 23 a 28), com prazo de vigência a partir de 01/09/2019 a 31/08/2021, visando a transferência de recursos financeiros para a execução do subprojeto aprovado pelo Edital 459/GR/UFFS/2019, no valor global de R$ 5.000,00 (5 mil reais) foi assinado eletronicamente pelo coordenador do projeto Prof. Leandro Carlos Ody na data de 23/09/2019. O Termo de Outorga (pgs. 45 a 50), referente a ao reforço de valor no processo existente, com prazo de vigência a partir de 01/11/2019 a 31/08/2021, visando a transferência de recursos financeiros para a execução do subprojeto aprovado pelo Edital 459/GR/UFFS/2019 de Resultado Final do Edital Nº 881-1043-1047/GR/UFFS/2019, no valor global de R$ 600,00 (600 reais) foi assinado eletronicamente pelo coordenador do projeto Prof. Leandro Carlos Ody na data de 05/11/2019.
Na data de 08/10/2019 foi gerada nota de empenho no valor de R$ 5.000,00 (5 mil reais) (pág. 33) cujo valor foi repassado ao coordenado do projeto em 14/10/2019 (pág. 37). Na data de 14/11/2019 foi gerada nota de empenho no valor de R$ 600,00 (600 reais) (pág. 55) cujo valor foi repassado ao coordenado do projeto em 27/11/2019 (pág. 57).
O recurso disponibilizado para o projeto foi de R$ 5.600,00 para despesas correntes, utilizadas na publicação de um livro com 130 exemplares. Desse valor, apenas R$ 5.000,00 foram aplicados com um rendimento de aplicação financeira no valor de R$ 111,65. Este valor, não utilizado na consecução da pesquisa, foi corretamente ressarcido via GRU. Sobre os R$ 600,00 foi calculado rendimento via Calculadora do Cidadão (BACEN), resultando em R$ 16,94, também restituído pelo pesquisador. Na data 08/10/2021, o coordenador do projeto declarou a utilização dos recursos recebidos referentes a prestação de contas, informando os recursos recebidos no valor de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais) e o total de despesas realizadas no valor de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais), conforme consta nas pgs. 86 a 88.
II - CONSIDERAÇÕES
X ) A prestação de contas foi apresentada dentro do prazo do TERMO DE OUTORGA;
(X) O processo apresenta os documentos referentes aos incisos I, II, III e IV do item 5.2 do TERMO DE OUTORGA e estes estão adequados;
(X) Mesmo sendo utilizados somente recursos de custeio o processo apresenta os documentos referentes ao item 5.2, inciso V do TERMO DE OUTORGA e estes estão adequados;
(X) Nas notas fiscais apresentadas percebe-se o atendimento das normativas da pesquisa: em nome e CPF da outorgada, despesas dentro do período de vigência, menção ao número do projeto e atestes das notas fiscais;
(X ) O processo apresenta o parecer do CAP e este é favorável;
(X ) O processo apresenta parecer da DCONT e este é favorável a aprovação da prestação de contas sem ressalvas;
(X ) O uso dos recursos respeita as restrições/condições do Edital.
III - VOTO DO RELATOR
Considerando a documentação apresentada no decorrer do processo, recomenda-se a APROVAÇÃO da prestação de contas SEM ressalvas, nos termos do item 5.6, II, do Termo de Outorga, bem como ao cumprimento de eventuais ressalvas que possam ser efetuadas pelos demais Conselheiros e acolhidas pelo plenário deste Conselho.
SANDRA MARIA WIRZBICKI
Conselheira Relatora
Data do ato: Chapecó-SC, 23 de agosto de 2022.
Data de publicação: 04 de janeiro de 2023.
Jackson Dimanche
Presidente do Conselho Curador