PORTARIA Nº 939/GR/UFFS/2016 (ALTERADA, REVOGADA)

Alterada por:

PORTARIA Nº 215/GR/UFFS/2018 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 1265/GR/UFFS/2019 (REVOGADA)

CONSTITUI COMISSÃO PARA AFERIÇÃO DA VERACIDADE DA AUTODECLARAÇÃO PRESTADA POR CANDIDATOS ALTERADA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 1º DE AGOSTO DE 2016 , do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, resolve:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão para aferição da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos que se declararem pretos ou pardos nos concursos públicos e processos seletivos realizados em Chapecó, para fins do disposto no parágrafo único do art. 2º da LEI Nº 12.990, DE 2014 .
Art. 2 º Designar como membros da comissão os seguintes servidores:
I - Ari José Sartori, Siape 1834285, Professor do Magistério Superior (titular);
II - Claudete Gomes Soares, Siape 1343231, Professora do Magistério Superior (titular);
III - Renilda Vicenzi, Siape 1911052, Professora do Magistério Superior (titular);
IV - Rosileia Lucia Nierotka, Siape 1764025, Assistente Social (suplente);
V - Elis Gorett Lemos da Fonseca, Siape 1981382, Tradutora e Intérprete de Linguagem de Sinais (suplente);
VI - Genival da Cruz Conrado Santos, matrícula 1321741005, aluno do Curso de Ciências Sociais/movimento social (suplente)
 
Art. 2º  Designar como membros da comissão os seguintes servidores:
I -  Ari José Sartori, Siape 1834285, Professor do Magistério Superior (titular);
II -  Claudete Gomes Soares, Siape 1343231, Professora do Magistério Superior (titular);
III -  Renilda Vicenzi, Siape 1911052, Professora do Magistério Superior (titular);
IV -  Diego Palmeira Rodrigues, Siape 1764025, Técnico em Assuntos Educacionais (suplente);
V -  Elis Gorett Lemos da Fonseca, Siape 1981382, Tradutora e Intérprete de Linguagem de Sinais (suplente);
VI -  Genival da Cruz Conrado Santos, matrícula 1321741005, aluno do Curso de Ciências Sociais/movimento social (suplente).
Nova Redação dada pela PORTARIA Nº 215/GR/UFFS/2018
 
Art. 3º  São atribuições da comissão:
I -  Estabelecer formas e critérios de verificação da veracidade da autodeclaração, os quais deverão considerar, tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato, que serão verificados obrigatoriamente com a presença do candidato;
II -  Deliberar sobre a veracidade da autodeclaração, conforme prazo definido pela Comissão Permanente de Concurso da UFFS, obrigatoriamente antes da homologação do resultado final dos processos seletivos e concursos públicos;
III -  Encaminhar as decisões da comissão à Comissão Permanente de Concurso da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 20 de setembro de 2016.
Data de publicação: 05 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor da UFFS