PORTARIA Nº 683/GR/UFFS/2018 (REVOGADA)
Revogada por:
PORTARIA Nº 154/GR/UFFS/2019 (REVOGADA)
INSTITUI PROGRAMA DE AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais:
Considerando a Política de Ingresso na Graduação da UFFS, que contempla ações afirmativas próprias para os estudantes indígenas e a reserva de vagas conforme a LEI Nº DE COTAS 12.711/2012 para estudantes pretos, pardos e indígenas;
Considerando o Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da Universidade Federal da Fronteira Sul, instituído pela RESOLUÇÃO Nº 33/CONSUNI/UFFS/2013 (Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 20/CONSUNI/UFFS/2017 );
Considerando as diretrizes do Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES, instituído pelo DECRETO Nº 7.234/2010 ;
Considerando o perfil dos estudantes ingressantes na UFFS, de acordo com a reserva de vaga das modalidades Ação Afirmativa V1037, processo seletivo especial do PIN e Lei de Cotas;
Considerando o Programa Bolsa Permanência instituído pela PORTARIA Nº ME N. 389/2013 , que considera atenção diferenciada para estudantes indígenas e quilombolas em decorrência das especificidades desses estudantes com relação à organização social de suas comunidades, condição geográfica, costumes, línguas, crenças e tradições, amparadas pela Constituição Federal.
Considerando as despesas provenientes do ingresso e da permanência dos estudantes oriundos de cidades distintas das quais os campi da UFFS estão estabelecidos;
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR o Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS, visando fortalecer as condições de permanência na vida universitária aos estudantes indígenas regularmente matriculados em cursos de graduação da UFFS por meio da oferta de auxílio financeiro.
Art. 2º Os critérios para a concessão deste auxílio são:
I - Estar regularmente matriculado em curso de graduação na UFFS;
II - Comprovar sua situação de indígena.
Art. 3º O estudante beneficiado com Auxílio deverá cumprir os critérios com relação à matrícula e desempenho, conforme prevê a PORTARIA Nº 513/GR/UFFS/2017 , alterada pela PORTARIA Nº 1028/GR/UFFS/2017 .
Art. 4º O estudante será desligado do Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas da UFFS nas seguintes situações:
I - Deixar de manter matrícula ativa em curso de graduação da UFFS;
II - Descumprir os critérios de matrícula, frequência e desempenho acadêmico definidos pela PORTARIA Nº 513/GR/UFFS/2017 , alterada pela PORTARIA Nº 1028/GR/UFFS/2017 ;
III - No mês em que se dará o início do recebimento dos valores oriundos do Programa Bolsa Permanência do MEC;
IV - Em caso de abertura de novas inscrições do Programa Bolsa Permanência - MEC, não realizar os procedimentos de inscrição para esse benefício.
Art. 5º O recebimento do auxílio está condicionado a existência de dotação orçamentária, devendo a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis compatibilizar a quantidade de beneficiários com as dotações orçamentárias existentes, observados os limites de movimentação e empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira.
Parágrafo único. - O valor do auxílio e o orçamento disponível serão especificados nos editais correspondentes a cada semestre.
Art. 6º As inscrições serão feitas no Setor de Assuntos Estudantis dos Campi por meio da apresentação dos seguintes documentos:
I - Comprovante de conta-corrente individual em situação ativa;
II - Autodeclaração do candidato;
III - Autodeclaração de Pertencimento Étnico e de Anuência da Comunidade Indígena;
IV - Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) de que o estudante reside em comunidade indígena ou comprovante de residência em comunidade indígena;
V - Termo de compromisso assinado.
§ 1º Os períodos de inscrições serão estabelecidos pelo Edital correspondente ao semestre de referência.
§ 2º As inscrições somente serão deferidas após a entrega e validação de todos os documentos.
§ 3º As inscrições para o Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas da UFFS serão vigentes durante o semestre corrente de sua validação e, poderão ser renovadas pela PROAE nos casos em que concomitantemente:
a) o estudante cumprir os critérios de matrícula, frequência e desempenho acadêmico conforme disposto na PORTARIA Nº 513/GR/UFFS/2017 , alterada pela PORTARIA Nº 1028/GR/UFFS/2017 ;
b) não abrir novas inscrições para o Programa Bolsa Permanência - MEC ou ocorrer limitação de vagas no referido Programa que impossibilite a inclusão do estudante e,
c) houver disponibilidade de dotação orçamentária para custear o Auxílio.
Art. 7º O resultado das inscrições e os desligamentos serão publicados por meio de Edital nos meses de suas respectivas ocorrências.
Art. 8º A gestão do Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas da UFFS ficará a cargo da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 03 de julho de 2018.
Data de publicação: 03 de julho de 2018.
Jaime Giolo
Reitor