PORTARIA Nº 1535/GR/UFFS/2018

CRIA BRIGADA VOLUNTÁRIA DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO NO ÂMBITO DO CAMPUS ERECHIM

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e com base na ABNT NBR 14276 de 2006, da Instrução Normativa 028/DAT/CBMSC de 2014 do Copo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, da NPT 017 de 2011 do Corpo de Bombeiros do Estado do Paraná, e da Resolução Técnica Nº 014/BM-CCB/2009 do Corpo de Bombeiros da Brigada Militar de Rio Grande do Sul, resolve:
 
Art. 1º  CRIAR as Brigadas Voluntárias de Prevenção e Combate a Incêndio, no âmbito do Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteia Sul.
 
Art. 2º  Designar para compor as Brigadas Voluntárias de Prevenção e Combate a Incêndio, os seguintes servidores:
I -  Adelar Ferreira Pes -Técnico de Laboratório/Área - Siape 1877879;
II -  André Maxwel Mendes - Arquiteto e Urbanista - Siape 1656322;
III - Ândrea Machado Pereira Franco - Técnico de Laboratório/Área - Siape 2388482;
IV - Cassio Cunha Soares - Professor do Magistério Superior - Siape 1799641;
V - Cristiana Paula Girotto- Assistente em Administração - Siape 2124305;
VI - Daiane Truylio- Administrador - Siape 1757547;
VII - Daniel de Castro Gonçalves - Técnico em Edificações - Siape 2078676;
VIII - Daniel Josias Ferreira- Técnico em Eletrotécnica - Siape 2142135;
IX - Daniel Moises Olejnicki De Deus - Assistente em Administração - Siape 1770874;
X - Daniele Rosa Monteiro- Bibliotecário-Documentalista - Siape 2398387;
XI - Davison José Bezerra de Oliveira Silva - Técnico de Laboratório/Área- Siape 2398306;
XII - Diego Pereira Siqueira - Tecnólogo - Siape 1113357;
XIII - Douglas Santos Alves- Professor do Magistério Superior- Siape1933602;
XIV - Elitana Antoniolli -Nutricionista-Habilitação - Siape 2124154;
XV - Flávia Bernardo Chagas -Técnico de Laboratório/Área - Siape 1794696;
XVI - Gleison Cássio Rosset - Assistente em Administração - Siape 1827010;
XVII - Hugo Von Linsingen Piazzetta -Professor do Magistério Superior - Siape 1583122;
XVIII - Izabele da Costa Ramos Santos -Técnico de Laboratório/Área - Siape 2393173;
XIX - Jorge Valdair Psidonik - Técnico em Assuntos Educacionais - Siape 1764053;
XX - Júlia Cristina da Silva - Enfermeira - Siape 2041468;
XXI - Maurício da Trindade Viegas - Engenheiro-Área - Siape 2388998;
XXII - Naudio Ladir Diering -Técnico em Agropecuária - Siape 1769302;
XXIII - Reginaldo Cristiano Griseli -Contador - Siape 1030174;
XXIV - Luciomar Luis Bernstein -Técnico em Segurança do Trabalho - Siape 1770615;
XXV - Sonia Venturin - Assistente em Administração - Siape 1911024;
XXVI - Suzana Fatima Bazoti -Técnico De Laboratório/Área - Siape 2132193;
 
Art. 3º  São Atribuições das Brigadas Voluntárias de Prevenção e Combate a Incêndio:
I -  Ações de Prevenção:
a) conhecer o plano de emergência contra incêndios da edificação;
b) avaliar os riscos existentes;
c) inspecionar os equipamentos de combate a incêndio, primeiros socorros e outros existentes na edificação da planta;
d) inspecionar rotas de fuga;
e) elaborar relatório das irregularidades encontradas no tocante a prevenção e proteção contra incêndios;
f) encaminhar o relatório aos setores competentes;
g) orientar a população fixa e flutuante;
h) participar de exercícios simulados;
i) Participar de reciclagens e treinamentos.
II -  Ações de Emergência:
a) identificação da situação;
b) orientar e auxiliar no abandono da edificação;
c) orientar a evacuação do imóvel quando em caso de incêndio e/ou sempre em que houver o acionamento do alarme de incêndio;
d) acionamento do Corpo de Bombeiros e/ou ajuda externa;
e) combater o princípio de incêndio com os dispositivos da edificação;
f) realizar o corte de energia;
g) prestar os primeiros socorros;
h) combater o princípio de incêndio;
i) recepção e orientação ao Corpo de Bombeiros.
III -  Realizar reuniões mensais com registro em atas, onde são discutidos os seguintes assuntos:
a) funções de cada membro da brigada dentro do plano;
b) condições de uso dos equipamentos de combate a incêndio;
c) apresentação de problemas relacionados à prevenção de incêndios encontrados nas inspeções para que sejam feitas propostas corretivas;
d) atualização das técnicas e táticas de combate a incêndio;
e) outros assuntos de interesse.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2018.
Data de publicação: 13 de dezembro de 2018.

Jaime Giolo
Reitor