PORTARIA Nº 1536/GR/UFFS/2018 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 2861/GR/UFFS/2023

CRIA BRIGADA VOLUNTÁRIA DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO NO ÂMBITO DO CAMPUS CERRO LARGO

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e com base na ABNT NBR 14276 de 2006, da Instrução Normativa 028/DAT/CBMSC de 2014 do Copo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, da NPT 017 de 2011 do Corpo de Bombeiros do Estado do Paraná, e da Resolução Técnica Nº 014/BM-CCB/2009 do Corpo de Bombeiros da Brigada Militar de Rio Grande do Sul, resolve:
 
Art. 1º  CRIAR as Brigadas Voluntárias de Prevenção e Combate a Incêndio, no âmbito do Campus Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteia Sul.
 
Art. 2º  Designar para compor as Brigadas Voluntárias de Prevenção e Combate a Incêndio, os seguintes servidores:
I -  Thiago de Cacio Luchese - Professor do Magistério Superior - Siape 2059935;
II -  Adriano José Lentz - Assistente em Administração - Siape 2890023;
III -  Alexandre Marianoff - Técnico em Edificações - Siape 2911246;
IV -  Benhur de Godoi - Professor do Magistério Superior - Siape 1930715;
V -  Canísio Roque Schmidt- Engenheiro/Área - Siape 1770040;
VI -  Diogo Della Flora Cristofari - Administrador - Siape - 1943391;
VII -  Eduardo da Pieva Ehlers - Assistente em Administração - Siape 1945451;
VIII -  Francesco Jurinic - Técnico Em Eletrotécnica - Siape 2124404;
IX -  Fabiana Oliveira De Medeiros - Técnico de Laboratório/Área - Siape - 1642472;
X -  Fabiano Cassol - Professor do Magistério Superior - Siape 2235887;
XI -  Ismael Magno Hentges - Assistente em Administração - Siape 1068860;
XII -  Jerusa Valquíria Welter - Técnico em Assuntos Educacionais - Siape 1769762;
XIII -  Jonas Simon Dugatto - Tecnólogo - Siape 2131973;
XIV -  Júlio Roberto Pellenz - Técnico de Laboratório/Área - Siape 2385954;
XV -  Letiane Peccin Ristow - Assistente em Administração - Siape 1886248;
XVI -  Lucas do Nascimento Mendes - Assistente em Administração - Siape 1726308;
XVII -  Luís Antônio Guterres Haas - Assistente em Administração - Siape 1906825;
XVIII -  Márcio do Carmo Pinheiro -Professor do Magistério Superior - Siape 1926270;
XIX -  Mariângela Brum Frota - Assistente em Administração - Siape 1804352;
XX -  Marlei Veiga dos Santos - Professor do Magistério Superior - Siape 1002318;
XXI -  Odair José Schmitt - Engenheiro-Área - Siape 1056477;
XXII -  Patrícia Graziele Dallastra - Nutricionista - Siape 2144230;
XXIII -  Paulo Roberto Hendges - Engenheiro-Área - Siape 1948305;
XXIV -  Rafael Rodrigo Wolfart Treib - Assistente em Administração - Siape 2181642;
XXV -  Rodrigo Patera Barcelos - Técnico de Laboratório/Área - Siape 1754388;
XXVI -  Rodrigo Stolben Machado - Técnico De Laboratório/Área - Siape 1980306;
XXVII -  Sandro Adriano Schneider - Administrador - Siape 1911255;
XXVIII -  Tânia Fenner Grutzmann - Assistente em Administração - Siape 1795067;
 
Art. 3º  São Atribuições das Brigadas Voluntárias de Prevenção e Combate a Incêndio:
I -  Ações de Prevenção:
a) conhecer o plano de emergência contra incêndios da edificação;
b) avaliar os riscos existentes;
c) inspecionar os equipamentos de combate a incêndio, primeiros socorros e outros existentes na edificação da planta;
d) inspecionar rotas de fuga;
e) elaborar relatório das irregularidades encontradas no tocante a prevenção e proteção contra incêndios;
f) encaminhar o relatório aos setores competentes;
g) orientar a população fixa e flutuante;
h) participar de exercícios simulados;
i) Participar de reciclagens e treinamentos.
II -  Ações de Emergência:
a) identificação da situação;
b) orientar e auxiliar no abandono da edificação;
c) orientar a evacuação do imóvel quando em caso de incêndio e/ou sempre em que houver o acionamento do alarme de incêndio;
d) acionamento do Corpo de Bombeiros e/ou ajuda externa;
e) combater o princípio de incêndio com os dispositivos da edificação;
f) realizar o corte de energia;
g) prestar os primeiros socorros;
h) combater o princípio de incêndio;
i) recepção e orientação ao Corpo de Bombeiros.
III -  Realizar reuniões mensais com registro em atas, onde são discutidos os seguintes assuntos:
a) funções de cada membro da brigada dentro do plano;
b) condições de uso dos equipamentos de combate a incêndio;
c) apresentação de problemas relacionados à prevenção de incêndios encontrados nas inspeções para que sejam feitas propostas corretivas;
d) atualização das técnicas e táticas de combate a incêndio;
e) outros assuntos de interesse.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2018.
Data de publicação: 13 de dezembro de 2018.

Jaime Giolo
Reitor