PORTARIA Nº 1537/GR/UFFS/2018

CRIA BRIGADA VOLUNTÁRIA DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO NO ÂMBITO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e com base na ABNT NBR 14276 de 2006, da Instrução Normativa 028/DAT/CBMSC de 2014 do Copo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, da NPT 017 de 2011 do Corpo de Bombeiros do Estado do Paraná, e da Resolução Técnica Nº 014/BM-CCB/2009 do Corpo de Bombeiros da Brigada Militar de Rio Grande do Sul, resolve:
 
Art. 1º  CRIAR as Brigadas Voluntárias de Prevenção e Combate a Incêndio, no âmbito do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteia Sul.
 
Art. 2º  Designar para compor as Brigadas Voluntárias de Prevenção e Combate a Incêndio, os seguintes servidores:
I -  André Martins - Técnico de Laboratório/Área - Siape 2388513;
II -  Renato Paulo Glowka - Engenheiro/Area - Siape 3069431;
III -  Diogo José Siqueira - Técnico de Laboratório/Área - Siape 1984417;
IV -  Luciano da Silva Lopes -Técnico de Tecnologia da Informação - Siape 1945504;
V -  Egon Elias Pasquatto - Assistente em Administração - Siape 1915139;
VI -  Cristian Ricardo De Oliveira Castro Pazini - Técnico em Assuntos Educacionais - Siape - 2945551;
VII -  Larissa da Cunha Feio Costa - Nutricionista - Siape 1642152;
VIII -  Fabiana dos Santos Oliveira - Assistente em Administração - Siape 1772073;
IX -  Antônio Carlos da Silva Ávila - Técnico em Segurança do Trabalho - Siape - 1854891;
X -  Bruno Cézar Monich Freitas - Técnico em Eletrotécnica - Siape 2254566;
XI -  Roberto Roseira - Técnico em Edificações - Siape 1945626;
XII -  Marcio Rodrigo de Oliveira - Assistente em Administração - Siape 3065595;
XIII -  Fábio Onetta - Engenheiro/Área - Siape 1770053;
XIV -  Silvana da Costa - Técnica de Laboratório/Área - Siape 1981728;
XV -  Fernanda Natali Demichelli - Tradutor e Interprete de Linguagem de Sinais - Siape 1768812;
XVI -  Silvia da Conceição - Assistente em Administração - Siape 1879832;
XVII -  Eloir Faria de Paula - Assistente em Administração - Siape 2382596;
XVIII -  Marcia Regina Maximowski - Assistente em Administração - Siape 3040340;
XIX -  Ângelo Sérgio Bueno - Assistente em Administração - Siape 1796732;
XX -  Jhonatann Oliveira Martins - Assistente em Administração - Siape 2390513;
XXI -  Caleb Assis da Rocha - Assistente em Administração - Siape 1196653;
XXII -  Marize Helena da Rosa Vendler - Secretário Executivo - Siape 1829715;
XXIII -  Ronaldo Jose Seramim - Administrador - Siape 1303289;
XXIV -  Eleazer Felipe do Prado - Contador - Siape 1142393;
XXV -  Jaciele Hosda - Secratária Executiva - Siape 2067674;
XXVI -  William Pletsch dos Santos - Assistente em Administração - Siape 2424303;
 
Art. 3º  São Atribuições das Brigadas Voluntárias de Prevenção e Combate a Incêndio:
I -  Ações de Prevenção:
a) conhecer o plano de emergência contra incêndios da edificação;
b) avaliar os riscos existentes;
c) inspecionar os equipamentos de combate a incêndio, primeiros socorros e outros existentes na edificação da planta;
d) inspecionar rotas de fuga;
e) elaborar relatório das irregularidades encontradas no tocante a prevenção e proteção contra incêndios;
f) encaminhar o relatório aos setores competentes;
g) orientar a população fixa e flutuante;
h) participar de exercícios simulados;
i) Participar de reciclagens e treinamentos.
II -  Ações de Emergência:
a) identificação da situação;
b) orientar e auxiliar no abandono da edificação;
c) orientar a evacuação do imóvel quando em caso de incêndio e/ou sempre em que houver o acionamento do alarme de incêndio;
d) acionamento do Corpo de Bombeiros e/ou ajuda externa;
e) combater o princípio de incêndio com os dispositivos da edificação;
f) realizar o corte de energia;
g) prestar os primeiros socorros;
h) combater o princípio de incêndio;
i) recepção e orientação ao Corpo de Bombeiros.
III -  Realizar reuniões mensais com registro em atas, onde são discutidos os seguintes assuntos:
a) funções de cada membro da brigada dentro do plano;
b) condições de uso dos equipamentos de combate a incêndio;
c) apresentação de problemas relacionados à prevenção de incêndios encontrados nas inspeções para que sejam feitas propostas corretivas;
d) atualização das técnicas e táticas de combate a incêndio;
e) outros assuntos de interesse.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2018.
Data de publicação: 13 de dezembro de 2018.

Jaime Giolo
Reitor