PORTARIA Nº 136/GR/UFFS/2019 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 1878/GR/UFFS/2021 (ALTERADA)

ALTERA PORTARIA Nº 1325/GR/UFFS/2017

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  ALTERAR, os Arts. 6º, 7º e 8º da PORTARIA Nº 1325/GR/UFFS/2017, que institui a obrigatoriedade de utilização de registro eletrônico de ponto (REP) dos servidores técnico-administrativos em educação em exercício na UFFS, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º Até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado, a chefia imediata deverá analisar as ocorrências relativas aos servidores sob sua égide, encerrando as respectivas fichas de frequência.”
 
Art. 7º A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas emitirá, após o quinto dia útil do mês subsequente, relatório contendo as ocorrências registradas para os servidores, confrontando-as com os registros contidos no assentamento funcional de cada servidor.”
 
Art. 8º Necessitando afastar-se do expediente por motivos particulares, o servidor poderá compensar a ausência até o mês subsequente ao da ocorrência, desde que exista concordância da chefia imediata, no interesse da Administração.
§ 1º  A ausência deverá ser acordada com a chefia imediata e informada no registro eletrônico de frequência.
§ 2º  A compensação de horas devidas deverá ser acordada com a chefia imediata, devendo respeitar o limite de 2 (duas) horas diárias.”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 12 de fevereiro de 2019.
Data de publicação: 12 de fevereiro de 2019.

Jaime Giolo
Reitor